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materia nº 27/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaGARANTE AOS DOADORES DE SANGUE O PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA NOS LOCAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS, ONDE SE REALIZAM EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTÍSTICOS E DE LAZER.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-14 Proposição aprovada C Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.

Documents (1)

texto original #

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CAWA M 914VWYCITALDE IcZA 940GI 
PROJETO DE LEI N°O2312013 
raMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - 
Correspondencia Re71.3da 
Protocolo n.° 
Entdaem O6 0 Of '3 
2e1c' /ic7ze4 
L Endrreyo J 
GARANTE AOS DOADORES DE SANGUE 0 
PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA NOS LOCAlS 
PUBLICOS QU PRIVADOS, ONDE SE REALIZAM 
EVENTOS ESPORTIVOS, CIJLTURAIS, ARTISTICOS 
E DE LAZER. 
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou: 
Art. 1° Fica assegurado aos doadores de sangue o pagarnento de rneia-entrada. nos 
locais püblicos e privados referente ao valor efetivamente cobrado para o ingresso em 
cinemas, teatros, casas de diverso, de espetáeulos, de müsica, de dança, OU de circo, 
pracas de esportes, estádios, parques, feiras, festas de peo e similares da area de 
esporte, cultura e lazer do Municipio de Itamogi. 
Parágrafo ünico. Para efetivos desta lei, considerar-se-á corno casa de diversOes ou 
estabelecimentos que reali zern espetácu los musicais, artistico, c ircense. teatrais, 
cinematográficos, feiras, exposiçOes zoolágicas e agropecuárias, pontos turIsticos, 
estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que 
proporcionem lazer, cuittira e entreten irnento. 
Art. 2° A meia entrada corresponde a 50% (cinqUenta por cento) do valor do ingresso 
cobrado, sem restriçäo de data e horário. 
Art. 3° Para efeito desta lei, so corisiderados doadores regulares de sangue aqueles 
registrados nos homocentros e nos bancos de sangue dos hospitals de qualquer .Estado 
da Federaco Brasileira, identificados por documento oficial que comprovem serem 
efetivamente doadores de sangue. 
Art. 40 Os estabelecimentos que näo cobram ingresso na entrada, mas cobrarn "couvert 
artIstico", ficam também obrigados a reduzir o valor deste em 50% (cinqtienta por 
cento) para os idosos. 
Art. 5° - Os responsáveis pelos eventos de qua trata a art. 10 ficam obrigados a coiocar 
placas ou eartazes nas bilheterias, em locais de boa visibilidade, contrndo cs seguintes 
dizeres: 
Os doadores de sangue tern desconto de 
50% (cinqUenta por cento) no valor efetivarnente 
Rua Rodolfo José do Paula n0418A - Bairro Contra - FonelFax: (35) 3534-1095 - CEP37955.000 - Itamogi - 
F.ç.çr., 
- 
cobrado para o ingresso ou peirnanéncia neste local, conforme Lei Municipal n° 
Paragrafo Unico - No caso do pagamento do ingress ou do "couvert artistico' sei 
efetuado no interior do estabelecimento, o aviso acirna deve ser colocado na porta de 
entrada e no local de pagamento. 
Art. 6° 0 näo cumprimento das determinaçöes desta Lei acarretará as seguintes 
penalidades: 
I - advertência; 
II -t iIta.de dois.rnil reals.;.................. 
III - suspenso..po.r.trinta.di.as ; ............. 
IV cass•açäo do al.vará; • 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaco. 
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaco. 
Itamogi, 5 de Agosto de 2013. 
u "Hipp d rsC L j a r d a I vD i af 
Vereador 
q 
Rua Rodolfo José de Paula n°418A - Bairro Centro - Fone/Fax: (35) 3534-1095 - CEP 37955.000 - Itamogi - 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N /2013 
o "a meiaentrada tern o objetivo de gratificar os doadores de sangue bern como servir de 
estimulo para que mais pessoas adotem a pratica, visto que os bancos de sangue estão 
em falta e quanto mais gente doando mais material teremos para oferecer a taritos que 
estäo nas filas a espera e ainda vai auxiar na formacao social e cultural do cidadão do 
nosso municIpio", 
E em eventual descumprimento da norma e no caso de se aplicar penalidades os 
recursosarrecadados entraräo como receita para os cofres püblicos do municipio. 
Atenciosamente, 
67,7 C'~ 
EURIPEDES CARDEAL DIAS 
VEREADOR 
Rua !odo!fo José de Paula n 0418A - Bairro Centro - FonelFax: (35) 3534-1095 - CEP 37955.000 - Itamogi - 

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