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PROJETO DE LEI N°O2312013
raMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI -
Correspondencia Re71.3da
Protocolo n.°
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L Endrreyo J
GARANTE AOS DOADORES DE SANGUE 0
PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA NOS LOCAlS
PUBLICOS QU PRIVADOS, ONDE SE REALIZAM
EVENTOS ESPORTIVOS, CIJLTURAIS, ARTISTICOS
E DE LAZER.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou:
Art. 1° Fica assegurado aos doadores de sangue o pagarnento de rneia-entrada. nos
locais püblicos e privados referente ao valor efetivamente cobrado para o ingresso em
cinemas, teatros, casas de diverso, de espetáeulos, de müsica, de dança, OU de circo,
pracas de esportes, estádios, parques, feiras, festas de peo e similares da area de
esporte, cultura e lazer do Municipio de Itamogi.
Parágrafo ünico. Para efetivos desta lei, considerar-se-á corno casa de diversOes ou
estabelecimentos que reali zern espetácu los musicais, artistico, c ircense. teatrais,
cinematográficos, feiras, exposiçOes zoolágicas e agropecuárias, pontos turIsticos,
estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que
proporcionem lazer, cuittira e entreten irnento.
Art. 2° A meia entrada corresponde a 50% (cinqUenta por cento) do valor do ingresso
cobrado, sem restriçäo de data e horário.
Art. 3° Para efeito desta lei, so corisiderados doadores regulares de sangue aqueles
registrados nos homocentros e nos bancos de sangue dos hospitals de qualquer .Estado
da Federaco Brasileira, identificados por documento oficial que comprovem serem
efetivamente doadores de sangue.
Art. 40 Os estabelecimentos que näo cobram ingresso na entrada, mas cobrarn "couvert
artIstico", ficam também obrigados a reduzir o valor deste em 50% (cinqtienta por
cento) para os idosos.
Art. 5° - Os responsáveis pelos eventos de qua trata a art. 10 ficam obrigados a coiocar
placas ou eartazes nas bilheterias, em locais de boa visibilidade, contrndo cs seguintes
dizeres:
Os doadores de sangue tern desconto de
50% (cinqUenta por cento) no valor efetivarnente
Rua Rodolfo José do Paula n0418A - Bairro Contra - FonelFax: (35) 3534-1095 - CEP37955.000 - Itamogi -
F.ç.çr.,
-
cobrado para o ingresso ou peirnanéncia neste local, conforme Lei Municipal n°
Paragrafo Unico - No caso do pagamento do ingress ou do "couvert artistico' sei
efetuado no interior do estabelecimento, o aviso acirna deve ser colocado na porta de
entrada e no local de pagamento.
Art. 6° 0 näo cumprimento das determinaçöes desta Lei acarretará as seguintes
penalidades:
I - advertência;
II -t iIta.de dois.rnil reals.;..................
III - suspenso..po.r.trinta.di.as ; .............
IV cass•açäo do al.vará; •
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaco.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaco.
Itamogi, 5 de Agosto de 2013.
u "Hipp d rsC L j a r d a I vD i af
Vereador
q
Rua Rodolfo José de Paula n°418A - Bairro Centro - Fone/Fax: (35) 3534-1095 - CEP 37955.000 - Itamogi -
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N /2013
o "a meiaentrada tern o objetivo de gratificar os doadores de sangue bern como servir de
estimulo para que mais pessoas adotem a pratica, visto que os bancos de sangue estão
em falta e quanto mais gente doando mais material teremos para oferecer a taritos que
estäo nas filas a espera e ainda vai auxiar na formacao social e cultural do cidadão do
nosso municIpio",
E em eventual descumprimento da norma e no caso de se aplicar penalidades os
recursosarrecadados entraräo como receita para os cofres püblicos do municipio.
Atenciosamente,
67,7 C'~
EURIPEDES CARDEAL DIAS
VEREADOR
Rua !odo!fo José de Paula n 0418A - Bairro Centro - FonelFax: (35) 3534-1095 - CEP 37955.000 - Itamogi -