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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GARAL ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T17:05:37.078648-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
1] NG
ET uva MaUNCIPALDE IAMOS!
SNCARO ia Recebida
protocolo nº: 02 | | 22
eus
OFÍCIO n.º 96/2023
ntrada em
Itamogi/MG, 24 de março E 023
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º03, de 24
de março de 2023 que: “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos básicos dos
servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, de 1988, e dá outras providências”
Antes de se adentrar propriamente ao mérito da
demanda, aclarasse que a revisão geral anual está prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição da República, de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
19/98, por meio da qual foi promovida a denominada reforma administrativa.
Veja-se:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
Nesse sentido, em atendimento ao comando
constitucional, estamos apresentando o Projeto de Lei que estabelece a revisão geral das
remunerações dos servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo, dos
servidores comissionados e contratados por prazo determinado e dos Conselheiros
Tutelares, assim como também garantindo aos cargos dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica do Município de Itamogi, que exercem atividades de docência ou de
suporte pedagógico a docência o recebimento dos seus vencimentos base em valores
equivalentes ou proporcionais ao piso Nacional dos professores, nos termos da Lei Federal
nº 11.738/2008, visando a valorização dos serviços prestados pelos profissionais do
município.
Desta forma, por entendermos que tal projeto
reveste-se de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de
urgência em sua apreciação.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RA |
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARILENE ELIASER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEIN.º 03 + DE 24 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos
básicos dos servidores públicos municipais, nos termos
do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, de 1988,
e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, RONALDO PEREIRA
DIAS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a conceder a título
de revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ativos
do Poder Executivo, dos servidores comissionados e contratados por prazo determinado e
dos Conselheiros Tutelares, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, de
1988, o percentual deb 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), correspondente ao
índice de inflação do INPC/IBGE, acumulado no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de
dezembro de 2022, sendo a base de incidência o mês de dezembro de 2022, retroativo a 1º
de janeiro de 2023, tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente
antes da entrada em vigor desta Lei.
$ 1º A revisão geral anual a que se refere o caput não é
cumulativa frente a eventuais reajustes recebidos com categorias de servidores, tais como,
os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, conforme a
Portaria Federal GM/MS nº 51. DE 24 DE JANEIRO DE 2023, bem como os
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, na forma da Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º, Fica garantido aos cargos dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica do Município de Itamogi, que exercem atividades de
docência ou de suporte pedagógico a docência o recebimento dos seus vencimentos base
em valores equivalentes ou proporcionais ao Piso Nacional dos professores, nos termos da
Lei Federal nº 11,738/2008, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. O vencimento base dos profissionais a que
alude o caput será o valor do piso nacional para os que exercem jornada de 40 horas
semanais, no valor de 4.420,55, respeitando a proporcionalidade deste valor para os que
exercem carga horária inferior.
$ 2º O valor da revisão geral anual e do Piso Nacional
dos professores referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, será pago no mês de
março do corrente ano.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itamogi, 24 de Março de 2023.
Er
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº 3 /2023, datado de 24 de Março de 2023, relativo ao reajuste salarial dos
funcionários municipais - Piso do Magistério.
Especificação 2023 2024 2025
Presente Despesa 749.159,60 749.159,60 749.159,60
Previsão Orçamentária 62.000.000,00 64.170.000,00 66.415.950,00
Estimativa do Impacto 1,20% 1,16% 1,12%
| Orçamentário-Financeiro
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2023, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 24 de Março de 2023.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
REAJUSTE PISO MAGISTÉRIO
REAJUSTE FUNCIONÁRIOS
TOTAL BRUTO MENSAL
TOTAL INSS MENSAL
TOTAL SALÁRIO MENSAL R$ 379.512,42
13º SALÁRIO MENSAL R$ 31.626,04
ADIC. 1/3 FÉRIAS MENSAL
À TOTAMENAL E
TOTAL BRUTO MENSAL R$ 361.576,26
TOTAL INSS MENSAL R$ 74.123,13
SALÁRIO TOTAL R$ 435.699,39
13º SALÁRIO MENSAL
ADIC. 1/3 FÉRIAS MENSAL
DIFERENÇA MENSAL R$ 62.429,97
DIFERENÇA 2023 (12 MESES) R$ 749.159,60
DIFERENÇA 2024 (12 MESES) R$ 749.159,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº /2023, datado de 24 de Março de 2023, relativo ao reajuste salarial dos
funcionários municipais - Piso do Magistério.
Especificação 2023 2024 2025
Presente Despesa 749.159,60 749.159,60 749.159,60
Previsão Orçamentária 62.000.000,00 64.170.000,00 66.415.950,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
1,20% 1,16% 1,12%
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2023, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 24 de Março de 2023.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
REAJUSTE PISO MAGISTÉRIO
TOTAL MENSAL RA ia RI SE TDT
REAJUSTE FUNCIONÁRIOS
ATUAL
milita ir id ii
R$ 31454807
R$ 64.564,35
TOTAL SALÁRIO MENSAL RS 379.512,42
626)
R$ 10.542,0
RS 421.680 4
COM REAJUSTES
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E La ES
TOTAL BRUTO MENSAL R$ 361.576,26
TOTAL INSS MENSAL
SALÁRIO TOTAL R$ 435.699,39
[ee]
13º SALÁRIO MENSAL R$ 36.308,2
ADIC. 1/3 FÉRIAS MENSAL R$ 12.102,76
TOTAL MENSAL R$ 484.110,43
DIFERENÇA
DIFERENÇA MENSAL R$ 62.429,97
DIFERENÇA 2023 (12 MESES) R$ 749.159,60
DIFERENÇA 2024 (12 MESES) R$ 749.159,60

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