PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
“Caa A MUNICIPAL DETAMOGL RS
OFÍCIO n.º109/2023 Correspondência Rece
Itamogi/MG, 20 de abril de 2,K$tocolo n.º saver
E trada em 2 O; al
Ja
A)
carregado e
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhay a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, Proposta de emenda
à Lei Orgânica n.º [ô » de 20 de abril de 2023, que: “Altera o art. 19-A na
Lei Orgânica do Município, o qual estabelece a proibição de Nepotismo, revoga
dispositivo e estabelece outras providências.”
Inicialmente, importa pontuar a legitimidade do
Prefeito Municipal para propor emenda à Lei Orgânica, conforme preceitua o art.47, II
da Lei Orgânica deste Município.
Pois bem. A presente proposta de emenda à Lei
Orgânica visa suprimir do parágrafo único do Inciso V do art. 19-A da Lei Orgânica do
Município de Itamogi/MG o cargo de Chefe de Gabinete, o qual poderá ser nomeado
por meio de livre nomeação e exoneração do Chefe do Prefeito, evidentemente, desde
que haja compatibilidade entre o cargo e a pessoa nomeada.
Não se pode discutir que o cargo de Chefe de
Gabinete desempenha, na maioria das vezes, funções político-administrativas as quais
prescindem de notável saber acadêmico, de maneira que o requisito mais importante a
se observar é a relação de fidúcia entre o Chefe do Poder Executivo e a pessoa a ser
investida no cargo.
Nesse passo, o que justifica a atribuição de tais
encargos a agente comissionado é justamente o fato de seu exercício demandar vínculo
de confiança com o nomeante.
Desta forma, mostra-se necessária a aprovação da
presente emenda.
Era o que cabia, por ora, pontuar.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Assim, resta-me apelar para o bom senso de todos os
ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta
propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis
os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do
projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Ademais, por ser medida de urgência, solicita-se a
Vossa Excelência e a seus Nobres pares, que a apreciação e votação da matéria se façam
nos termos da Lei Orgânica Municipal, em caráter urgentíssimo.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa
de Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
A
a
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº d 4 » DE 20 DE ABRIL DE 2023.
“Altera o art. 19-A na Lei Orgânica do Município, o
qual estabelece a proibição de Nepotismo e
estabelece outras providências.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do
Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, a
seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O parágrafo único do Inciso V do art. 19-A
da Lei Orgânica do Município de Itamogi/MG passa a vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo único — Para preenchimento dos cargos
de Secretário Municipal e dos cargos comissionados de Chefe da Procuradoria
Jurídica e Controlador Interno, será exigida qualificação técnica profissional, sendo
que:
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Itamogi/MG, 20 de-
é
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG