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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2320

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T19:53:58.911833-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
e ee pan ATUA
t E
CÁMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
' Correspondência Recebida
OFÍCIO N.º 108/2023 Er
Protocolo n.º,
Entrada em
amogi/MG, 19 de abril de 2023.
a)
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.º Of, de 19 de abril de 2023, que: “Dispõe sobre a criação de cargos
de provimento em comissão, de cargo de provimento efetivo e dá outras providências”,
Cuida-se de importante e necessário projeto de lei
complementar que cria cargo de provimento efetivo, mais especificamente o cargo de
Professor de Educação Física — voltado à projetos esportivos.
Referido cargo revela-se de suma importância para
atender a atual demanda desta Municipalidade, no que diz respeito a pratica e a realização
de projetos esportivos.
Ressalta-se, que esta Administração, inclusive,
individualizou a pasta da Secretaria de Esporte e Lazer, justamente com o afã de melhor
desenvolvimento nessa área, cuja qual dispensa maiores ilações quanto a sua importância.
do ponto de vista social, de saúde e até mesmo integrativo.
Assim, visando conferir treinamentos de voleibol,
natação e demais esportes todos interessados, imprescindível, pois, a criação do cargo em
tela.
Também, mostra-se importante a criação dos cargos
comissionados de Assessor Administrativo e Chefe de Manutenção da Frota Municipal, os
quais contribuirão para melhor andamento dos serviços públicos e administrativos.
Por fim, quanto à revogação dos artigos 1º,2º e 3º, da
Lei Municipal Complementar n.º29, de 28 de março de 2019, cumpre informar que os
referidos dispositivos já foram tacitamente revogados diante da promulgação do art.19-A
da Emenda à Lei Orgânica, cuja qual não taxou os cursos de graduação exigíveis para
investidura no cargo de Chefe de Gabinete, diferentemente do que ocorreu por meio
daquela Lei Complementar, a qual previu apenas os cursos de Administração, Direito e
Contabilidade.
Assim, diante do conflito de leis, de rigor, pois, a sua
revogação expressa, malgrado já revogado tacitamente a LC 29/2019.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
49 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
| e eee ta PL DE É TAMUOGI
Por fim, há de se deixar consignado aos nobres Edis,
que, para propositura e iniciativa deste projeto, realizou-se o levantamento junto à
contabilidade, para sabermos o impacto que a presente propositura poderia causar na folha
de pagamento de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que
pelos cálculos realizados, pode-se proceder com a propositura do presente projeto,
conforme impacto anexo.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
A
EREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NY + DE
19 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em
comissão, de cargo de provimento efetivo, revoga
dispositivos e dá outras providências”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de
provimento em comissão - de direção, chefia e assessoramento:
I- 03 cargos de Assessor Administrativo;
IH — 01 cargo de Chefe de Manutenção da Frota
Municipal;
Parágrafo único — As atribuições, a remuneração, a
jornada de trabalho e demais requisitos dos cargos previstos neste artigo estão previstas no
Anexo Unico.
Art.2º - Fica criado no quadro de pessoal da
Administração de Itamogi, o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física
— voltado a projetos esportivos, cuja carga horária, número de vagas e vencimentos estão
previstos no Anexo único desta Lei.
Art. 3º - O cargo de Chefe de Gabinete, criado pela Lei
Complementar n.º07/2005, de 20/12/2005 é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art.4º - Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º, da Lei
Municipal Complementar n.º29, de 28 de março de 2019.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35,
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— IC O SAPO
Art.5º Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
amogi/MG, 19 de abril de 20
»
PNALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ER
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
a
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
=" A
ÓRGÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Cargo Vencimento base Quantitativo | Requisitos básicos
de vagas
Professor de | R$2.500,00 03 Ensino Superior Completo em Educação
Educação Física -
voltado a projetos
esportivos.
Física, licenciatura ou bacharel, na área
e registro no respectivo Conselho
Atribuições: Vinculada à Secretaria de Esporte e Lazer, deverá promover atividades
esportivas em geral, elaborar e executar programas e treinamentos de esportes: Promover a
prática do esporte em todas as modalidades é exercícios físicos, decorrente de projetos
sociais e/ou esportivos, bem como o ensinamento dos princípios e as regras técnicas,
possibilitando o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições
físicas e mentais; Elaborar programas/projetos de atividades esportivas; Realizar tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, determinadas pela Superior.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
ÓRGÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cargo Vencimento base Quantitativo | Requisitos/Forma de Recrutamento
de vagas
Assessor R$1.500,00 03 Cargo de provimento em comissão, de
Administrativo livre nomeação e exoneração -
Recrutamento amplo.
Atribuições: Assessorar em assuntos de menor complexidade junto à Secretaria de
Administração, no sentido de otimizar os trabalhos administrativos e os despachos junto
àquela Secretaria.
Exercer outras atribuições de assessoramento determinadas pela Chefia.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS;
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35,
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
—m O ADS
Vencimento base Quantitativo | Requisitos/Forma de Recrutamento
de vagas
Chefe de | R$1.800,00 toi Cargo de provimento em comissão, de
Manutenção da livre nomeação e exoneração -
Frota Municipal; Recrutamento amplo.
Atribuições -Gerenciar os aspectos da manutenção de uma frota, seja no aspecto
preventivo ou corretivo. Assim sendo, precisa conhecer a frota, identificar como a frota se
apresenta em cada momento, a idade dos veículos e como são apresentados os critérios de
manutenção de cada veículo;
Chefiar os serviços de manutenção e limpeza da frota municipal;
Executar atividades relacionadas ao cargo;
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Itamogi/MG,
19 de abril de 2023.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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