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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE BEM E ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS POR PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2023-05-08T19:47:28.791365-03:00 Rejeitado 3 5 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO N.º 110/2023
Itamogi/MG, 20 de abril de 2023.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º (05) , de
20 de abril de 2023, que: Dispõe sobre a Autorização para utilização de bem e espaço
público para realização de festas e eventos por particulares e dá outras providências.
Cuida-se de importante projeto de lei que visa
regulamentar o uso do Centro cultural “Emir Abrão Nabirra Elias Abrão”, bem como na
Praça de Esportes “ Francisco Furtado de Medeiros” , de maneira que o Poder Público
poderá com amparo legal formalizar contratos de locação dos respectivos espaços tanto
com as entidades, instituições e até mesmo com pessoas jurídicas e particulares para
realizar festas e outras atividades que interessam de perto à nossa sociedade, na forma que
estabelecida por esta Lei.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Ana MUNICIPAL DE ITAMOGI - N
Xorrespondência Recebida
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Entrada em Z0 / OU po
swcatregado
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO |
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMÓGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
el
[510] :0,0:0 o ] Rad, 8) [RPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.ºU5, DE 20 de ABRIL DE
2023
Dispõe sobre a Autorização para utilização de bem e
espaço público para realização de festas e eventos por
particulares e dá outras providências.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º- O Centro cultural “Emir Abrão Nabirra Elias
Abrão” e a Praça de Esportes “ Francisco Furtado de Medeiros” são bens e espaço públicos
que poderão ser objeto de uso para realização de festas e eventos por entidades, pessoas
jurídicas e particulares, mediante, no caso do primeiro espaço público, ao pagamento
antecipado, na forma estabelecida por esta Lei.
Parágrafo Único — Ficam isentos de pagamentos os
casamentos e aniversários realizados pelo particular, confraternizações sem cunho
lucrativo, palestras sem fins lucrativos e demais eventos e festividades de interesse social,
inclusive quando realizados pelas Escolas existentes no Município e entidades
filantrópicas, quando tais eventos são realizados na Praça de Esportes “Francisco Furtado
de Medeiros”, ficando proibida a realização de eventos com fins lucrativos e/ou com
cobranças na Portaria/bilheteria.
Art. 2º A entidade/instituição ou pessoa interessada na
locação deste bem deverá enviar requerimento fundamentado à Secretaria Municipal de
Administração, especificando o tipo de evento, o objetivo, a data de sua realização, o nome
do responsável e o período em que o espaço deverá ficar à disposição entre a organização,
realização e devolução do espaço.
Art. 3º Deferido pela Secretaria Municipal o
requerimento mencionado no artigo anterior, será formalizado junto ao setor Jurídico da
Prefeitura, o contrato de cessão/locação do bem requerido, nele devendo constar o valor do
preço de locação e outras despesas, tais como: consumo de energia, água, limpeza, etc,
bem como o termo de responsabilidade pela preservação e reparos do patrimônio em casos
de depredação.
Parágrafo único: Qualquer pagamento referente ao
preço de locação e outras despesas constantes do contrato, somente poderão ser efetuados
em estabelecimentos bancários mediante documento emitido Secretaria Municipal da
Fazenda.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 4º No Contrato de cessão/locação, além dos
valores referidos no artigo anterior, também deverá constar todas as exigências, critérios e
normas para utilização do bem e espaço cedido/locado pelo Poder Público.
Art. 5º O valor de Locação dos bens imóveis é
espaços públicos mencionados no Art. 1º desta Lei são os constantes do ANEXO I, que
poderá ser, a critério do Poder Executivo, reajustado anualmente por meio de Decreto.
Art. 6º Excepcionalmente e em caso de interesse
social relevante, mediante requerimento devidamente fundamentado, o Prefeito Municipal
poderá isentar de pagamento para utilização do espaço previsto nesta lei, em especial em
atividades realizadas pelas escolas no Município, entidades filantrópicas, sem fins
lucrativos, entre outros.
Parágrafo único: Em hipótese alguma poderão ser
concedido a particulares, os benefícios constantes do “caput” deste artigo.
Art. 7 É permitida a realização de parceria entre os
interessados e a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal para realização de
eventos e festas com divisão do resultado obtido, ficando sobre a responsabilidade das duas
partes o pagamento das despesas.
Parágrafo Único: As entidades filantrópicas, sem fins
lucrativos, que realizarem eventos nos espaços públicos com portões abertos terão isenção
de cobrança do preço de locação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogas as disposições em contrário.
Art. 9.º Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, podendo ser regulamentada por Decreto.
/MS;20 de abril de 2023
A
ALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ANEXO I
CENTRO CULTURAL “EMIR ABRÃO NABIRRA ELIAS ABRÃO”
VALOR
TIPO DE EVENTO
a ; o : ' 08 salários
Exposição e Feiras diversas, realizadas pelo particular E
mínimos
Festa com apresentação de cantor, Dj, banda ou dupla de renome nacional, 08 salários
regional e/ou municipal, realizadas pelo particular mínimos
: . : 08 lári
Festas diversas, realizadas pelo particular o ERES
mínimos
Festas de casamento e aniversário R$1.150,00
Festas diversas, realizadas pelo particular 08 salários mínimos
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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