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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-06-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMEMTO PARA P EXERCÍCIO DE 2023."
native_id2351

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2023-06-26T19:13:55.877417-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
a mea 10 A PAMUGI
TABANCI MO
* CÂMARA UNICIPAL DERAMO Ui - ms
CÂMARA MUNI trt UL e
OFÍCIO n.º 171/2023 correspondfgida Recabid
r
Protocolo n.º
Itamogi/MG, 14 de junho de 202&ada em ! OQ 1d
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº0Y, de 14 de
junho de 2023, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023”,
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento Para o exercício de 2023, na importância de
R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao apoio financeiro às Organizações da Sociedade
Civil - OSCs Saúde.
Destaca-se, a propósito, que, aprovado o projeto em tela,
esta Municipalidade poderá, inclusive, proceder, após realização de chamamento público, com os
serviços de equoterapia, que se trata de método terapêutico e educacional, que utiliza o cavalo
dentro de uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o
desenvolvimento biopsicossocial de crianças portadoras de deficiência e/ou com necessidades
especiais.
A presente propositura revela-se, portanto, necessária, do
ponto de vista orçamentário, para atingir a medida final que se pretende.
Logo, para organização orçamentária, de rigor, pois, a
aprovação do presente projeto.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax:
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
=—m O PA IAMIVOS
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar à todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEIN.º 0! de 14 de Junho de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2023”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de
R$80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado ao apoio financeiro as Organizações da Sociedade
Civil — OSCs Saúde.
| Orgão: 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade: 0207 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.302.1001.0.045 — Apoio Financeiro as
programática: Organizações da Sociedade Civil - OSCs
Saúde
Fonte Recurso: 202 - Receitas de Impostos e de Transferências
de Impostos Vinculados à Saúde
Natureza da despesa: 3.3.50.43 — Subvenções Sociais 30.000,00
3.3.50.41- Contribuições Sociais 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do
artigo 1º, Destinação de Recursos 202 (Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de
conformidade com o disposto no artigo 43, $1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do 8 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO
do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º
entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogando as disposições em contrário, esta Lei
Itamogi, 14 de Junho de 2023.
DO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
findi nr pda
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
no /2023, datado de 14 de Junho de 2023, destinado ao apoio financeiro as
Organizações da Sociedade Civil - OSCs Saúde.
Especificação 2023 2024 2025
Presente Despesa 80.000,00 80.000,00 80.000,00
Previsão Orçamentária 62.000.000,00 64.170.000,00 66.415.950,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 0,12 0,12 0,12
DECLARAÇÃOp
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2023, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 14 de Junho de 2023.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

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