PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º205/2023 E CAMARA MUNICIPAL DE MTAMOGI- 865"
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Itamogi/MG, 17 de julho dePiBBScolo ni, A resissiaors
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Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
pio O » de 17 de julho de 2023, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI a quantia mensal de até
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para custeio e manutenção das ações e serviços de
saúde, na forma estabelecida e dá outras providências.”
Trata-se de projeto de lei, que tem por objetivo repassar
ao Hospital São João Batista de Itamogi, a quantia mensal de até R$25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), para cobrir despesas médicas do hospital São João Batista de Itamogi, na
forma que será apresentada por meio do competente Plano de Trabalho.
Nota-se, pois, que a presente propositura é salutar para
melhor atendimento à população durante todo o período, por 24 horas diárias, todos os dias
de semana, o que é louvável e de extremo interesse público.
Por fim, informa-se, que, o presente projeto respeita os
critérios da Lei da Contabilidade Pública e as condições da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) - Lei Complementar nº 101/2000.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
De igual modo, nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, requer que seja realizada sessão extraordinária, por se tratar de
matéria urgente e de relevante interesse público, como também preveem os arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.º 09 DE 17 DE JULHO DE
2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI a
quantia mensal de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), para custeio e manutenção das ações e serviços
de saúde, na forma estabelecida e dá outras
providências.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a repassar ao Hospital São João Batista de Itamogi/MG a quantia mensal de até
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço do custeio e manutenção das ações e
serviços de saúde, relacionados às despesas médicas, de acordo com o Plano de Trabalho a
ser apresentado pelo referido Hospital.
Artigo 2º. Os valores serão repassados conforme
disponibilidade financeira do Município, durante o exercício financeiro de 2023 e, se o
caso e necessário, no exercício financeiro de 2024, na forma da lei.
Artigo 3º - O Hospital São João Batista fica obrigado a
prestar contas à Prefeitura Municipal de Itamogi/MG dos valores repassados de quando da
prestação de contas final.
$1º - O repasse dos valores de que trata esta Lei servirá
como participação do Município na colaboração para que a entidade possa continuar
prestando seus relevantes serviços, cujas ações poderão ser complementadas com repasses
de outros entes governamentais e organizações não governamentais.
$2º - A não prestação de contas por parte da entidade
impossibilitará a mesma de receber novos recursos por parte do Poder Público Municipal.
Artigo 4º - Para cobertura das despesas constantes
desta Lei será utilizada dotação orçamentária especifica do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
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Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei por meio de Decreto, se for o caso.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 17 de julho de 20)
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
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