ORicIõn+ UMA cia! DEITAMOS
Correspondência Reu ua
Protocolo n.º
Itamogi/MG, 18 de julho de 2.023.
Senhora Pr idente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Exce ência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei RUA de 18 de
Julho de 2.023, que: «4 UTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA4 LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito adicional suplementar na lei de orçamento para o exercício de 2023, na
importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinados à dar continuidade ao
apoio financeiro as Organizações da Sociedade Civil — Subvenções Sociais ao Hospital São
João Batista.
Como se vê, dispensando, pois, maiores esclarecimentos, já
que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância, ressaltando, ainda, que,
eventuais alterações nas leis orçamentárias serão devidamente observadas.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
requer seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de relevante
interesse público, como também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
apresentado. Entretanto, coloco-me à
fizerem necessários.
Atenciosamente,
e
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
tado a
PROJETO DE LEI N.º uy) = 9) )
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
A Câmara Municipal de ltamogi, Estado de Minas Gerais, Por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
na Lei Orçamentária Anual de 2023, na importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta
mil reais), para dar continuidade ao apoio financeiro as Organizações da Sociedade Civil
— Subvenções Sociais ao Hospital São João Batista, na seguinte dotação:
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS FICHA VALOR
020207.10.302.1001.0.022,335043 15000001002 360) 150.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo 1º, será utilizado
Fecursos provenientes da Anulação parcial da dotação abaixo, em conformidade com o
disposto no artigo 43, 81º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS FICHA VALOR
020206.04.122.0402.1.113.449051 15000000000 174] 150.000,00
Art. 3º Fica modificado O Plano Plurianual — PPA 2022/2025 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2023,
Nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 18 de Julho de 2028.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG