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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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É PROJETO DE LEIN.“LDE 06 DE JULHO DE 2023.
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MARA une a pocebida “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 864/2008, de
26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a concessão e
construção de imóveis visando incentivo a implantação e
expansão industrial e comercial e dá outras providências”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º - O Artigo 7º da Lei Municipal n.º 864/2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico será
composto por:
71-01 (um) representante do Poder Legislativo;
H- 02 (dois) representantes do Poder Executivo;
III- 3 (três) representante da Sociedade Civil
Art. 2º - O Artigo 9º da Lei Municipal n.º 864/2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ari. 9º Toda entidade ou seguimento com direito a
representatividade no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, deverá indicar
membro titular e respectivo suplente.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
podendo ser regulamentada por Decreto.
Itamogi/MG, 06 de julho de 2023.
ALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO n.º 194/2023
Itamogi/MG, 06 de julho de 2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º joe de O
de fuluo- de 2023, que: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 864/2008, de 26
de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a concessão e construção de imóveis visando
incentivo a implantação e expansão industrial e comercial e dá outras providências”.
Cuida-se de importante projeto de lei que visa alterar o texto
dos Artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 864/2008, que “Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal n.º 864/2008, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a concessão e
consirução de imóveis visando incentivo a implantação e expansão industrial e comercial e
dá outras providências”.
A pretendida alteração diz respeito à realidade atual do
Município, a qual fora realizada após debates e reuniões junto ao setor de convênio desta
municipalidade e ao conselho do Conselho Municiapal de Desenvolvimento Econômico.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
Protestos de estima e consideração.
Atencio
DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
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