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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-07-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALETRAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº860/2007, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR E FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI/MG."
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2023-08-07T18:52:53.166164-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
sue
“
PROJETO DE LEIN.º , DE 06 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 860/2007, de 17 de
dezembro de 2007, que sobre a criação do Conselho Gestor e
Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de
q Itamogi/MG”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal n.º 860/2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.5º o Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e será
composto pelas seguintes entidades e órgãos governamentais, que deverão indicar, cada um, um
membro titular e um suplente:
r 04 representantes de entidades da sociedade civil organizada;
Ir Representantes da Administração Municipal:
q) Ol representante do Departamento de Contabilidade;
b) 01 representante da Secretaria de Educação;
c) Ol representante da Secretaria de Assistência e Promoção Social;
d) 01 representante da Secretaria de Saúde.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
podendo ser regulamentada por Decreto.
Itamogi/MG, 06 de julho de 2023.
Ec:
ALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º 196/2023
Itamogi/MG, 18 de dezembro de 2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º , de 18 de
Janeiro de 2023, que: “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 860/2007, de 17 de dezembro de
2007, que sobre a criação do Conselho Gestor e Fundo de Habitação de Interesse Social do
Município de Itamogi/MG”.
Cuida-se de importante projeto de lei que visa alterar o texto do
Artigo 5º da Lei Municipal nº 860/2007, que “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 860/2007,
de 17 de dezembro de 2007, que sobre a criação do Conselho Gestor e Fundo de Habitação de
Interesse Social do Município de Ttamogi/MG”.
A pretendida alteração diz respeito à realidade atual do Município, a
qual fora realizada após debates e reuniões junto ao setor de convênio desta municipalidade e ao
conselho do FHIS.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes
do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus
melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira
atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e
consideração.
Prefeito Municipal
EXMO. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.

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