texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
A 4
AE, Eu PROJETO DE LEI N.º, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
- | 3 “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal
n.º1.058/2015, de 05 de novembro de 2015, que sobre a Estrutura,
Drganidação e Funcionamento do Conselho Municipal de Arquivos Públicos
— COMARO”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º - O 81º do Artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.058/2015, passa
a vigorar com a seguinte redação:
81º - O Conselho Superior reunir-se-à, quando houver a
necessidade ou quando convocado pelo Presidente, pelo Diretor do Arquivo ou pela maioria absoluta
de seus membros;
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
podendo ser regulamentada por Decreto.
Itamogi/MG, 06 de junho de 2023.
<
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º 12/2023
Itamogi/MG, 18 de dezembro de 2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º de de
de 2023, que: “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º1.058/2015, de 05 de
novembro de 2015, que sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Conselho Municipal de
Arquivos Públicos - COMAROQ”.
Cuida-se de importante projeto de lei que visa alterar o texto do $1º
do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.058/2015, que “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal
n.º1.058/2015, de 05 de novembro de 201 5, que sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do
Conselho Municipal de Arquivos Públicos — COMARO”.
A pretendida alteração diz respeito à realidade atual do Município, a
qual fora realizada após debates e reuniões junto ao setor de convênio desta municipalidade e ao
conselho do COMARQ.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes
do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus
melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira
atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e
consideração.
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
open original →