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materia nº 37/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2013
Date 2013-12-16
Ementa" DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PRODUTOS ACABADOS DAS OFICINAS DE CONVIVÊNCIA SOCIOEDUCATIVA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS DE ITAMOGI.MG."
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-15 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado ao Executivo
2013-12-18 Proposição aprovada APROVADO
2013-12-18 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL
2013-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO 
Requer urgência urgentIssima para apreciaçâo 
do Projeto de Lei n 9 /2013. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores 
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 56 da Lei Orgânica Municipal 
de Itarnogi/MG, URGENCIA URGENTISSIMA na apreciacao do referido Projeto de 
Lei, que autoriza a adocao de produtos acabados das Oficinas de Convivéncia 
Socioeducativa do Centro de Referéncia da Assistência Social - CRAS de 
ltamogi/MG. 
JUSTIFICATIVA 
A doacao dos produtos acabados das Oficinas de Convivência Socioeducativa do 
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS de Itamogi/MG, não 
comprometerá o objetivo das oficinas, e, o armazenamento se coaduna em uma das 
práticas utilizadas destes produtos, evitando sua deteriorizacao e acürnulo, 
necessitando assim, de autorizacao imediata para a doacao. 
Ao inves disto, este projeto de lei incentiva a doaçao dos produtos acabados da casa 
da familia - CRAS aos próprios alunos a as instituicOes que tenham como finalidade 
atender as pessoas em estado de vulnerabilidade. 
Esta atitude será benéfica ao MunicIpio, porque as instituicOes terão oportunidade 
de obter renda com a comercializaçao destes produtos e em contrapartida, contribuir 
corn a sociedade de forma direta. 
Mesrno diante do interesse cada vez maior dos munIcipes na participacão das 
oficinas de conveniências, a doacao aos alunos ira promover urna transformacao 
positiva, proporcionando urna divulgaçao positiva dos projetos sociais e contribuindo 
para uma melhor utilizacao desses produtos, do que o seu armazenamento. 
Este projeto de lei é uma forma de proporcionar uma parceria em prol do 
desenvolvimento social. 
Diante do acirna exposto, contamos corn o decisivo apoio de Vossas Senhorias para 
a apreciacao do presente Projeto de Lei, em regime de urgencia urgentIssima. 
Atenciosamente, 
RE 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392— Lago Azul — Fon vljv~----F—ax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG 
PROJETO DE LEI No O37 /2013. 
"Dispoe sobre a doação de produtos 
acabados das Oficinas de Con vivência 
Socioeducativa do Centro de Referenda da 
Assistência Social - CRAS de ltamogi/MG." 
PROJETO DE LEI No 
0 Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de minas Gerais, no uso das 
atribuiçOes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1 1. Determina que todos Os produtos acabados das Oficinas de 
Convivência Socioeducativas do Centro de Referenda Social - CRAS poderao ser 
doados aos proprios Alunos das oficinas e/ou as instituicOes filantrôpicas localizadas 
na regiao. 
Parágrafo ánico. Somente poderao ser beneficiadas as entidades que 
possuIrem o titulo de Utilidade PUblica Municipal e que estejam regularmente 
cadastradas junto a Secretária da Receita Federal do Brasil 
Art. 20. Será obrigacao do CRAS manter o cadastro dos Alunos e das 
instituicoes filantrópicas que irão receber as doacoes, e publicar no Diário Oficial do 
Municlpio a doacao e a entidade beneficiada, no mesmo mês do beneficio. 
Parágrafo Unico - Os Alunos das Oficinas e as lnstituiçOes que queiram 
receber doacOes deverao apresentar solicitacao ao CRAS, contendo objetivo e 
finalidade e destino destes produtos. 
Art. 30 . Não sera permitida a comercializaçao dos produtos doados, nos 
termos desta Lei, pelos Alunos das Oficinas de Convivência Socioeducativas, salvo, 
por meio de associacao formada pelos alunos beneficiados do CRAS. 
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
ltamogi/MG, 12 de Dezembro/2013. 
MARA MUNICIPAl DE ITAMOGI - MG 
Correspondencia Rcebida 
Protocolo n.° ........ 
Eadaem/6//?//S 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392- Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 -_dP 37955.0 61) - IfamoI - MG 
L Encarrgado J 

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