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REQUERIMENTO
Requer urgência urgentIssima para apreciaçâo
do Projeto de Lei n 9 /2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 56 da Lei Orgânica Municipal
de Itarnogi/MG, URGENCIA URGENTISSIMA na apreciacao do referido Projeto de
Lei, que autoriza a adocao de produtos acabados das Oficinas de Convivéncia
Socioeducativa do Centro de Referéncia da Assistência Social - CRAS de
ltamogi/MG.
JUSTIFICATIVA
A doacao dos produtos acabados das Oficinas de Convivência Socioeducativa do
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS de Itamogi/MG, não
comprometerá o objetivo das oficinas, e, o armazenamento se coaduna em uma das
práticas utilizadas destes produtos, evitando sua deteriorizacao e acürnulo,
necessitando assim, de autorizacao imediata para a doacao.
Ao inves disto, este projeto de lei incentiva a doaçao dos produtos acabados da casa
da familia - CRAS aos próprios alunos a as instituicOes que tenham como finalidade
atender as pessoas em estado de vulnerabilidade.
Esta atitude será benéfica ao MunicIpio, porque as instituicOes terão oportunidade
de obter renda com a comercializaçao destes produtos e em contrapartida, contribuir
corn a sociedade de forma direta.
Mesrno diante do interesse cada vez maior dos munIcipes na participacão das
oficinas de conveniências, a doacao aos alunos ira promover urna transformacao
positiva, proporcionando urna divulgaçao positiva dos projetos sociais e contribuindo
para uma melhor utilizacao desses produtos, do que o seu armazenamento.
Este projeto de lei é uma forma de proporcionar uma parceria em prol do
desenvolvimento social.
Diante do acirna exposto, contamos corn o decisivo apoio de Vossas Senhorias para
a apreciacao do presente Projeto de Lei, em regime de urgencia urgentIssima.
Atenciosamente,
RE
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392— Lago Azul — Fon vljv~----F—ax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG
PROJETO DE LEI No O37 /2013.
"Dispoe sobre a doação de produtos
acabados das Oficinas de Con vivência
Socioeducativa do Centro de Referenda da
Assistência Social - CRAS de ltamogi/MG."
PROJETO DE LEI No
0 Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de minas Gerais, no uso das
atribuiçOes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1 1. Determina que todos Os produtos acabados das Oficinas de
Convivência Socioeducativas do Centro de Referenda Social - CRAS poderao ser
doados aos proprios Alunos das oficinas e/ou as instituicOes filantrôpicas localizadas
na regiao.
Parágrafo ánico. Somente poderao ser beneficiadas as entidades que
possuIrem o titulo de Utilidade PUblica Municipal e que estejam regularmente
cadastradas junto a Secretária da Receita Federal do Brasil
Art. 20. Será obrigacao do CRAS manter o cadastro dos Alunos e das
instituicoes filantrópicas que irão receber as doacoes, e publicar no Diário Oficial do
Municlpio a doacao e a entidade beneficiada, no mesmo mês do beneficio.
Parágrafo Unico - Os Alunos das Oficinas e as lnstituiçOes que queiram
receber doacOes deverao apresentar solicitacao ao CRAS, contendo objetivo e
finalidade e destino destes produtos.
Art. 30 . Não sera permitida a comercializaçao dos produtos doados, nos
termos desta Lei, pelos Alunos das Oficinas de Convivência Socioeducativas, salvo,
por meio de associacao formada pelos alunos beneficiados do CRAS.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.
ltamogi/MG, 12 de Dezembro/2013.
MARA MUNICIPAl DE ITAMOGI - MG
Correspondencia Rcebida
Protocolo n.° ........
Eadaem/6//?//S
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392- Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 -_dP 37955.0 61) - IfamoI - MG
L Encarrgado J
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