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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE LEIN.º , DE 06 DE JULHO DE 2023.
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É CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 101 0/2013, de
id Recebida 12 de setembro de 2013, que sobre a Reformulação do
penses Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio
Ambiente de Itamogi/iMG CODEMA e dá Outras
Providencias”.
Protocolo n.º ............
En Pias m
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º - O Artigo 8º da Lei Municipal n.º 1.010/2013, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º São membros do Conselho:
a) 1 - 02 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Meio
ambiente;
H-01 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
III. REVOGADO
b) 03 (três) representantes da sociedade civil.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
podendo ser regulamentada por Decreto.
Itamogi/MG, 06 de julho de 2023.
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Y
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º 193/2023
Itamogi/MG, 06 de julho de 2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º IS, de os
de ja lho” de 2023, que: “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 1010/2013, de
12 setembro de 2013, que sobre a Reformulação do Conselho Municipal de
Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Itamogi/MG CODEMA e dá Outras
Providencias”.
Cuida-se de importante projeto de lei que visa alterar o texto
do Artigo 8º da Lei Municipal nº 1.010/2013, que “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal
n.º 1010/2013, de 12 de setembro de 2013, que sobre a Reformulação do Conselho
Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Itamogi/MG CODEMA e dá
Outras Providencias”.
A pretendida alteração diz respeito à realidade atual do
Município, a qual fora realizada após debates e reuniões junto ao setor de convênio desta
municipalidade e ao conselho do CODEMA.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
REIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
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