PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI..
amARA MU Recebida
| ; ondôngi
OFÍCIO n.º 223/2023 Elo E
protocolo n.º ....eeereerm
ogi/MG, 14 de Agosto de 2.023.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º , de 14 de
agosto de 2.023, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre a
abertura de Credito Especial na lei de orçamento para o exercício de 2023, na importância
de R$ 55.181,00 (Cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e um reais), destinado a
Utilização de Saldos Financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes
no Fundo Municipal de Saúde, provenientes de repasses do Fundo Nacional de Saúde,
autorizados pela LC 172/2020, prorrogada pela LC 197/2022, visando a utilização
destes valores em outras ações da saúde do Município, conforme aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Como se vê, dispensando, pois, maiores esclarecimentos, já
que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância, ressaltando, ainda, que,
eventuais alterações nas leis orçamentárias serão devidamente observadas.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
= E HM AMOGI
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
RONALDO PEREIRA por RONALDO PEREIRA
DIAS:10043467865 Eid a
09:24:45 -03'00'
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SR,
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.º M de 14 de Agosto de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2023”,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
55.181,00 (Cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e um reais), destinado a Utilização de Saldos
Financeiros autorizados pela LC 172/2020.
[Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de fe
Itamogi
Unidade: 0207 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.301.1001.2.240 — Utilização Saldos
programática: Financeiros LC 172/2020
Natureza da despesa: [31.90.11 — Vencimentos e Vantagens | 260100000000 5.181,00 |
Fixas — Pessoal Civil
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens | 160000000000 50.000,00
Fixas — Pessoal Civil
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo
1º, Destinação de Recursos 260100000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde),
serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, e para dar cobertura ao
crédito aberto na destinação de Recursos 160000000000 (Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação
abaixo, de conformidade com o disposto no artigo 43, $1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
DOTAÇÃO
020207.10.301.1001.2.030.31 9011
160000000000
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 14 de Agosto de 2023.
RONALDO PE REIRA, assinado de forma digital por RONALDO
PEREIRA DIAS:10043467865
DIAS:1 0043467865 Dados: 2023.08.14 09:27:12 0300"
>
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG