PROJETO DE LEI N.º 39 » DE 14 DE AGOSTO
gt DE 2023.
pi Nom “Declara a revogação da Lei Municipal n.º980/2012 e
dá outras providências.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
inas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Artigo 1º. Fica declarada revogada a Lei Municipal
n.º980/2012, de 29 de junho de 2012 e, por consequência, torna sem efeito a Escritura
Pública de dação em pagamento de ITBI lavrada em favor do Município de Itamogi,
constante no Livro n.º11-Z-G, Fls. N.º133, junto ao Cartório de Ofício de Notas.
Parágrafo único. A área constante na escritura
mencionada no caput deste artigo, qual seja a área de 03ha.37a.55c, a ser cortada da área
maior de 130ha.66a.85c, objeto da matrícula n.º2.478, livros 2-J, Fls.245; 2-N, fls.54; 2-0,
fls.26; 2-Q, f1s.130; 2-5, f1s.108; 2-V, fls.141 6 2-AA, fls.57, do Registro Geral do Cartório
Imobiliário Local, será objeto de desapropriação amigável ou judicial.
Artigo 2º. A revogação prevista nesta Lei deverá ser
remetida ao cartório competente, para lavratura do respectivo ato notarial.
Artigo 3º O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei por meio de Decreto, se for o caso.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 14 de agosto de 2023.
RONALDO PEREIRA Assinado de forma digital por
RONALDO PEREIRA DIAS:10043467865
DIAS:10043467865 Dados: 2023.08.15 11:25:30 -03'00'
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
(documento assinado digitalmente)
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º224/2023
Itamogi/MG, 14 de agosto de 2023.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
ue » de 14 de agosto de 2023, que: “Declara a revogação da Lei Municipal
n.º980/2012 e dá outras providências.”
Cuida-se de importante e necessário projeto de lei que
visa revogar a Lei Municipal n.º980/2012.
Com efeito, a sobredita legislação municipal autorizou
esta Municipalidade a firmar contrato de compra e venda e futura lavratura de escritura
pública para receber imóveis em dação em pagamento de ITBI devido de futura transação
de compra e venda de área remanescente.
A respeito, lavrou-se escritura pública de dação em
pagamento de ITBI devido de futura compra e venda — cláusulas obrigatórias entre
Waldemar Salgado de Oliveira Filho e o Município de Itamogi, no valor de
R$100.800,00, conforme escritura anexa a este projeto.
Registra-se, que, a área pertencente ao Município, por
meio da sobredita dação em pagamento, é a área de 03ha.37a.55c, a ser cortada da área
maior de 130ha.66a.85c, objeto da matrícula n.º2.478, livros 2-J, Fls.245; 2-N, fls.54; 2-
O, fls.26; 2-Q, f1s.130; 2-8, fls.108; 2-V, fls.141 e 2-AA, fls.57, do Registro Geral do
Cartório Imobiliário Local.
Referida área, a propósito, é objeto do loteamento
construído por esta Fazenda Municipal, o qual, vale destacar, já está em fase final, para
construção das tão sonhadas moradias populares.
Contudo, a mencionada escritura de dação em
pagamento não fora submetida a registro público junto ao cartório de registro de imóveis,
de modo que o Município possui tão somente a posse da referida área.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
—
Ao submeter à mencionada área a registro público, a
eminente oficiala emitiu nota devolutiva com diversas exigências, as quais dificultam
consideravelmente a transferência de propriedade a esta Municipalidade.
Não bastasse isso, o imóvel possui ônus hipotecário,
situação que deveria ser analisada pelo gestor da época no momento da negociação, o que
não foi.
Assim, a medida que se impõe é a revogação da dação
em pagamento e, em ato contínuo, a desapropriação da área em questão.
Acrescenta-se, que, a desapropriação, por ser modo
originário de aquisição de propriedade, não carregará os ônus é gravames existentes de
quando da abertura de matricula própria em favor do Município, de modo ainda que a
indenização ao particular, que então seria devido, deverá ser compensada pelo ITBI não
recolhido da transação da área remanescente do imóvel, conforme fora declarado pela
sobredita escritura pública de dação em pagamento.
Desta feita, visando regularizar o domínio da
propriedade em favor do Município, de rigor, pois, a aprovação do presente projeta de lei.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-
se de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em
sua apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts.
42 e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
E
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RONALDO PEREIRA Assinado de forma digital por
RONALDO PEREIRA DIAS:10043467865
DIAS:10043467865
Dados: 2023.08.15 11:26:33 -03'00'
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
(documento assinado digitalmente)
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
de + og!
REGISTRO DE IMÓVEIS
Dana nerd AMA
Praça São João Batista, 375, Centro - Telefone (35) 3534-1260
Cláudio Augusto Souza de Lima
OFICIAL
(inteiro teor)
CERTIFICO E DOU FÉ que no livro 2-J, fls. 245, de REGISTRO GERAL, verifiquei constar a
seguinte matrícula:
“Matrícula nº 2.478 Data: 27 de julho de 1990.
Imóvel; Um imóvel rural, situado neste município, lugar denominado “Cachoeirinha” com a área de
130ha.66a.85c. (cento e trinta hectares, sessenta e seis ares e oitenta e cinco centiares), de terras de
cerrado e campo, cercada de arame, contendo as seguintes benfeitorias: uma casa sede com 06 (seis)
cômodos, duas casas de colonos, armazém com máquina de beneficiar café, secador de café, tulha e
55.000 cafeeiros de dez anos; e 100.000 cafeeiros recepados; outro imóvel situado neste município, lugar
denominado “Posses e Cerrado”, com a área de O6ha.7l1a.65c. (seis hectares, setenta e um ares e
sessenta e cinco centiares) de terras de campo, contendo uma casa de morada, com cinco cômodos, de
tijolos e telhas, confrontando com Deolindo Lovato, Luiz Carlos de Carvalho, Noemia e Eduardo
Rodrigues de Carvalho, Vitor Nicesio, estrada de rodagem, prolongamento da Rua Afonso Pena, José
Luiz de Tal e o Espólio de Waldemar Salgado de Oliveira Filho (Waldemar Salgado de Oliveira Filho);
sendo que o imóvel descrito em primeiro lugar está dentro das seguintes divisas e confrontações: começa
em uma cova a beira do valo, na confrontação com o Patrimônio, e segue como azimute de 176º50" e
1.294 metros ao canto do mangueiro, daí segue à direita pela cerca do mangueiro e cerca da chácara até a
cerca de antigas dívisas, dividindo até aqui com Dr. João Nantes Neto; daí segue à direita pela divisas da
fazenda, confrontando com o Patrimônio Municipal, Dr, João Nantes Neto, João Francisco Arantes e seus
filhos, Celestino Marcelino Coimbra, Orlando Martins, Juvêncio José Vilares, Patrimônio Municipal e
José Flauzino de Carvalho até a cova inicial, Cadastrados no INCRA sob o nº 438,103.003.557-5, área
total de 137,2, fração mínima de parcelamento 3,0. PROPRIETÁRIOS: Sergio Salgado de Oliveira, CIC.
062.663.048-72, RG. 11.812.233-SSP/SP, economista e sím Mariza Natali Salgado de Oliveira, RG.
2.780.624-SSP/SP, professora, casados sob o regime da comunhão de bens, antes da 6.515/77, residentes
e domiciliados neste município, na Fazenda Poço Vermelho; Waldemar Saigado de Oliveira Filho, CIC.
335.483.157-04, RG. 6.434.563-SSP/SP, agricultor e sim Adriana Faustino Reis Salgado de Oliveira,
CPF. 667.850.906-44, RG. 22.815.511-3-SSP/SP, do lar, casados sob o regime da comunhão parcial de
bens, na vigência da lei 6.5 15/77, residentes e domiciliados à rua Dr. José Caetano da Cunha, nº 66, na
cidade de Monte Santo de Minas-MG; e Regina Maria Salgado Paulino da Costa, CIC. 005.089.266-53,
RG. 587.616-SSP/MG, do lar, e seu marido Antenor César Paulino da Costa, RG. 2.983.998-SSP/SP, do
casal, engenheiro agrônomo, casados sob o regime da comunhão de bens, antes da lei 6.515/77, residentes
e domiciliados em Monte Santo de Minas, à rua Cel. Lucas Magalhães nº 522, todos brasileiros. Registros
anteriores: 12, 13 e 14 da Matrícula 270, livro 2-I, fls. 31 e verso e R.15-M. 270, do mesmo livro, deste
Registro de Imóveis. Itamogi, Comarca de Monte Santo de Minas, em 27 de julho de 1990, A Oficiala (a)
Maria de L. da Silva Dias.
2
R. 1-M. 2.478. Nos termos da escritura pública de doação e divisão de 04 de julho de 1990, livro nº 084,
fis. 117/121 e v, do 1º Oficio de Monte Santo de Minas, deste Estado, entre partes: Sergio Salgado de
Oliveira, CIC. 062.663.048-72, e s/m Mariza Natali Salgado de Oliveira; Waldemar Salgado de Oliveira
Filho, CIC. 335.483.157-04, RG. 6.434.563-SSP/SP, e s/m Adriana Faustino Reis Salgado de Oliveira; e,
Regina Maria Salgado Paulino da Costa, e seu marido Antenor César Paulino da Costa, CIC.
005.089.266-53, acima qualificados, os imóveis constantes da presente matrícula coube exclusivamente a
Waldemar Salgado de Oliveira Filho e sm Adriana Faustino Reis Salgado de Oliveira, no valor de
Cr$1.385.753,84 (hum milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e três cruzeiros e
oitenta e quatro centavos). Condições: A doadora Magnólia Pereira Lima de Oliveira, reserva para si 0
usufruto vitalício sobre 50% do imóvel constante da presente matrícula, conforme R.16-M. 270, livro 2-1,
fis. 126v. é R4-M. 1.246, livro 2-E, fl8.199. E, todas as demais cláusulas ou termos constantes da
escritura objeto deste registro. O referido é verdade e dou fé, Itamogi, Comarca de Monte Santo de Minas,
em 27 de julho de 1990. A Oficiala (a) Maria de L. da Silva Dias.
Av. 2-M, 2.478. Conforme Av.I8-M. 270, livro 24, fls. 126, 0 usufruto sobre a área de 130ha.66a.85ca.,
imóvel “Cachoeirinha”, foi extinto, conforme escritura pública de desistência, pelo 1º Oficio de Monte
Santo de Minas, deste Estado, livro 76, fls, 116/1 17, de 19/02/1992. Observação: o usufruto registrado
sob o nº R.4-M. 1.246, livro 2-E, fls. 199, não foi cancelado. Itamogi, Minas Gerais, em 21 de fevereiro
de 1992, A Oficiala (a) Maria de L. da Silva Dias.
R. 3-M. 2.478. Procede-se ao registro nos termos do Aditivo de 27/02/ 1992, de retificação e ratificação a
Cédula Rural Pignoratícia de 23/10/1990, no valor de Cr$8.042.898,00, firmada pelo Banco do Brasil
S/A, Agência de Monte Santo de Minas, deste Estado, registrada sob o nº 3.124, livro 3-E, fls. 4,e
Waldemar Salgado de Oliveira Filho e s/m Adriana Faustino Reis Salgado de Oliveira: para constar que:
O prazo para vencimento fica prorrogado para 30/04/1992; juros de 16,800% e demais encargos
financeiros constantes do referido aditivo; Substituição da Garantia: tendo sido o financiado autorizado a
dispor do café, integrante da garantia, dá em troca o imóvel situado neste município, lugar denominado
“Cachoeirinha”, em hipoteca cedular de 1º grau e sem concorrência de terceiros, com a área de
130ha.66a.85ca., confrontando com João Nantes Neto, Patrimônio Municipal, João Francisco Arantes é
filhos, Domingos Martins e filhos, Celestino Marcelino Coimbra, Orlando Martins, Juvêncio José Vilares
e José Flauzino de Carvalho, contendo uma casa sede, duas casas de colonos, um escritório/almoxarifado,
uma caixa dágua de alvenaria, energia elétrica de alta e baixa tensão com dois transformadores de 30
KVA cada um, uma tulha para café, uma cobertura de estrutura metálica com dois secadores de café, uma
cobertura para lavador mecânico para café, um galpão para máquinas, 3000 m? de terreiro para café, dois
beneficiadores e um classificador de café; tendo ainda como avalista Sergio Salgado de Oliveira. O
contrato principal fica ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente
alterado no documento ora registrado, O referido é verdade é dou fé. ltamogi, Minas Gerais, em 28 de
fevereiro de 1992. A Oficiala (a) Maria de L. da Silva Dias.
R. 4-M. 2.478. Procede-se ao registro nos termos do Aditivo de 27/02/1992, de retificação e ratificação,
firmado pelo Banco do Brasil S/A, Agência de Monte Santo de Minas, deste Estado, e pelo devedor
Waldemar Salgado de Oliveira Filho e s/m Adriana Faustino Reis Salgado de Oliveira; tendo como
avalista Antenor César Paulino da Costa, para constar que: o prazo para vencimento fica prorrogado para
30/04/1992: juros de 16,800% e demais encargos financeiros; Substituição da Garantia: tendo sido o
financiado autorizado a dispor do café, integrante da garantia, conforme registro nº 3,126, livro 3-E, fls.
42, dá em troca o imóvel situado neste município, lugar denominado “Cachoeirinha”, constante do R.l-
M. 2.478, em hipoteca cedular de 2º grau e sem concorrência de terceiros. O contrato principal fica
ratificado em todos os seus termos, cláusulas condições não expressamente alterado no documento ora
registrado. O referido é verdade e dou fé. Hamogi, Minas Gerais, em 12 de março de 1992. A Oficiala (a)
Maria de L. da Silva Dias.”
(continua no livro 2-N, fis. 54)
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
LIVRO N.o 2. "R
$,
IMÓVEL: mopcuoRTRINHAM
xa máquinas, 3.000 mg
dores e 03 ca digo
Os quadrados
É ole
tificação o ratiticação do 364
TIVA REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO LTDA, com
R. Pignoraticias nºs:FR-017/0, vir. 0$3.372.160,00, registro nº 3,148;
BR-0827, vir. 0$1,994.261,00, registro ne 3,162; NR-0828, vir 087.981,
de FAGANSNTO: em 04 prestações anusis, venoíveis em 31/10/1994, em
referencia do café, GARANTIA HIPOTECÁRIA: Em fepecial hipoteca de 4º
| hevido pelo R.1.lã, 2.478, Livro 2J,
| pal fíca ratificado em todos 08 3
dos no documento ora averbedo.
de jeneiro de 1993. A Oficiela
CEP do emitente: 335.483.
AVe TM. 2.478, Frotocolo:11.931.Froceds $ão nom termo:
Ticução da 29 de janeiro de 1993, firmado pelos admin: tradores do HAN
ds Xonte Santo de Minas, Minis Gerais, o o devedor HALDEMAR SALGADO DE
de Taóve.
gi,
906.44, brauileiros, ceamados, residentes em Monte Santo de Kinso-MKG, +
* localizados no Aruncém de Cooperativa dos Cafeioul tores de São Sobas
d& rua Caleá, digo, à rua Carlos Munic nº 140,6» 8.9.do Paraiso-NG. Ten:
ajustado e Cédula Rural Fignoratícia 91/00098.1, passa u denominar-se
MATRÍCULA No 2,478 (continuação do livro 2-3,245) DATA. 10 do agosto de. 1992
AV. 5-X, 2.478. Protocolo: 11,727. Froceda-sa a enta averbação nos termos do aditivo de 29
de maio de 1992, firmado pelos administradores do Banco do Brasil S/A, Agencia de konte 5;
*o de Xinas, d/Estado, « og devadores WALDEMAR SALGADO DE OLIVEIRA PILHO o 9/m ADRIANA FAU
TINO REIS SALGADO DE OLTYETRA, tendo como avalista Sergio Salgado de Cliveira, para cons
que tendo sito a Fi,digo, tendo sido os financiados autorizados a dispor de bens ou seja,d
café integrante da garantia da cédula nº 91/0098x, registrada no livro 3-£, sob o nt 3.241,
ficam os referidos bens liberados da garantia, e dá em troca: Em hipoteca codular de tercei
Fo e sem concorrencia de terceiros, o imóvel conatante da presente matrícula com a área de
130,66,85 nettares e as seguintes benfeitorias:01 casa séde, 02 casas de colônos, 01 escri,
tório/almoxarsfado, 0) caixa dágua de alvenaria, energia elótrica de elta e baixa iensão 1
com dois transformadores de 30 KVA cada, 01 tulha para catê, 01 cobertura da estrutura mo -
talica com 02 secadores de cufé, 01 cobertura para lavrador mecânico de caté, 01 galpão p
é terreiro concretado para seca à café, 02 benetici,
gdor de café, O contrato principal fica ratificado, em +
Sebastião do Luraiso-XG, Q90/UG nº 24.896. 409/0001 ..04, representada neste ato pelo admíni
tradores; tendo como avalista, digo, CGc/uG nº 24.896. 409/0001.4, é os devedores RALDEMAR
SALGADO DE OLIVEIRA PILHO, GEP, 062.663.048..72 é ADRIANA PAUSTINO RKIS SALGADO DE OLIVEIRA,
CEF nº 567.850,905-44, tendo como avelictas Surgio Salgado de Oliveira, CPP nt 062.663.048..,
72 e Agriena Faustino Reis Salgado de Oliveira, fica prorrogado os Prazos dos vencimentos
dos instrumentos de creditos, abaixo relacionado, para 31 de outubro de 1997, das Csdulas
000,00, registro nº 3,154; FR-0814, vir. €$3.000,000,00, registro nº 3.164; NR-0703, vir.
4$2.000.000,00, registro nf 3.155; NR-0733, vir, 0$20.232.420,00, registro nº 3.156; NR-07
46. vir. W81.200.000,00, registro nt 3.157; NR-0757, vir, 0$15.000.000,00, registro nt3158;
3.161; NR=-0829, vir. 0$6.212.723,00; NR-830, vir.4$2.439.306,00, Tegistro nº 3,164; WR-200
17, vir.0$2,529.120,00, registro nº 3.153; NR-200017/L, vlx:0$19.940,00, registro nº 3149;
NR-300017/C, vir. 2.020.202,02, registro nº 3,151; FR-300017/L, vir. 0$827.600,00, registro
nº 3.150; NR-400017/L, vlr.6$569.520,00, registro nt 3.152; NR-0115684/L, v1r.0$3.235.320,
OO, regíntro nº 3,159, todos o Xegistros do livro 3-&, Garantidas Por penhor cedular, FORMA
8 31/10/1997, de valores correspondete ao resultado da divisão do seldo devedor, verificado,
nas respectivas datas, pelo nº de Prestações 5 Pegar, de forma que com o Pegamento da ÚLtA
ma prestação, ocorra a liquidação de divida resultante desse aditivo. Esses vencimento po —
dexão ser prorrogados por um sa, até 32/10/1994, o preço de mercado não alcançar o preço de
tente de presente mniricula, ou seja, 230,66,85 hectares, lugar denominado “CACHONIRINHAM,
não expressunsnte ata
a? 335.483.157-04 6 8/m ADRIANA PAUSPINO REIS SALGADO DE OLIVEIRA, do lar, CPF nº 667.960.
Salgado ds Oliveira, CEF nº 062.663.048..72, para constar: REPORÇO DE GARANTIA: Za penhor *
eedular 1º grau e sem concorrência de terceiros. 190 suoas de caté denoficindo, valor uni=
tério ds €81.003.955,40, totsiizando G$190.751. 450,00, proguzidos no imóvel YCACHOEIRINHAR
8 NHÓ oxyfadsamente slteradops no documento ora
á 6 inas Gerais, em 10 de agosto de 1992.
ÉÁ esta averbação hos termos do Aditívo de re-.
novembro de 1992, firmado pelos adeinistradores da G00P)
sede na cidade de 5,
NR-0685, vir.1.800.
259,00, registro nº
0/1995; em 31/10/96,
O imóvel cons
le. O contrato princi,
Minas Gerais, ex
Cedule Rurus Pigno:
TROS:
itícia e Hipotecíria, PRORROGAÇÃO DO FRAZO: pura 30 do abril ds 1993. ENCARGOS FINANOE
Os saldos devedores apresentados na consta vinculada ao financiazento
dofrorão atualização
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
mensol, com bass no Índice fixado para corrigir os depósitos em Caderne tude Poupança de me,
ma data bass da consta, no mês sob atualização. Sobre a agdia mensal sorrigids dos saldo.
devedores diários, incidirio ainda juros à taxe nominal de 11.836 (onze inteiros, vitocen -—
tos é trinta e ssis)pontos percentusie ao ano correspondes a 12,500 (doze inteiros e quim
nhentos mílésimoa) pontos percentuais efetivos no “no, Os enourgos Tinenceiros ora pactua -
dos serão cateniados pelo método hemburgues o debitados a cada mês decorrido, a partir da
formslização do emprestimo, nas remíções, proporcionalzenta so valor emortízudo, no venoí
mento e na liquidação da dívida;s, todos os demais encergos financeiros constante do aditi«
vo ora everbado, O contrato ânic. as 91/00098-X o Adétivo de 29 de maio de 1992, ficem
ratificados sm todos os meus texas sus gs 4 não,
documento ora avorbado. O refexá Ttonb as?
voreiro de 1993, À Oficiala,
dipressamente alterados no
lines Goraíis, em 26 de fe
AV. 8-M, 2.478, Protocolo: 11.945. Probtde-sé-Gonta averbação nos termos do aditivo do re-
tifiveção e ratificução do 11/01/1993, 8 Codula Rural Fignoraticis nº 90/01393-X, registro
nf 4M.2478 é 4v.1-B,3126, firmado pelos administradores do Banco do Brasil S/A, Agência de
Konte Santo de Kinus-linas Gerais, à os devedores: WALDEMAR SALGADO DE OLIVEIRA PILHO, agro-
gosuarista, o s/ ADRIANA FAUSTINO REIS SALGADO DE OLIVEIHA, do lar, CEP nêos 335. 483.157
04 a 657.850.906.44, respectivamente, brasileiros, camados, residentes am Monta Santo de Mj
nas, tendo como avalista Antenor Coser Paulino da Costa, CPF 005.089,266.53, para constar
REFORÇO DE GARANTIA; em penhor cedular de 1º gráue 18.000 kg. de coré em coco, aufra 92/93,
no valor de $7.500,00, totalizando 68135.000.000,00, com uxtensão à safra seguinte 93/94.
DENONINAÇÃO DA Cédula: Cédula Rural Págaoratícia é Hipotecária, FRORROGAÇÃO DO PRAZO: para
31 de outubro de 1997, em quatro prestações, vencivele em 31/10/94, 32/10/95, 31/10/96 é
31/10/97, às valores correspondentes ao resultado da divísiio do seldo devedor, rerifivado *
nas respectivas datas, pelo nº de prestações & pagar, do forma que, com o pagamento da ita
ma prostação, ocorra a liquidação de dívida, ENCARGOS FINANCEIROS: 08 saldos devedores apre
sentados na conta vinculada «o financiamento Botrerão atunlização,os saldos devedores, dígo
atuslização mensal, com bass no Índice Tixado para corrigir os depositos em cadernetas - de
Foupança de new date base da condte, no mês sob atualização. Sobre a média mensal corrigá
du doe saldos devedores diários inoidirão aínda juros à taxa nomínai -do 22.836 (onze intuí.
ros e oitocentos e trinta s seis málésimos) pontos percentuais ao eno- correspondentes a
12.500 (doás inteiros e quinhentos s oítente ,digo, 8 quinhentos ailésimos) pontos percen
tusis efetivos so ano. Os encargos financeiros vra paotusdos serão calculados pelo metido *
hemburgues s debitudos a cada mãe decorrido a partir da formalização “do emprestixo, nas re
amições , proporcionalmento ao valor mmortizado ou remido, no vencimento e na liquidação da
dívida; «é, todos on demsis em 'g%8 finsnceiros constantes do nditivo ora 'avesdado.. O con
7 E Aditivo Bs 27/02/1992, ficam ratificados sm todos os seus 1
nês Sgemnte alterados no dovumento ora averbado. Ee)
reis, ex 10 de março de 1993. À Oficiela
AV. PH. 2.475. É dio fosde-so a enta averbação nos termos do ndtivi digo, ao
aditivo de ção de 11 de jansiro de 1993, a Gedula Rural Fignoraticia
nº 90/01345-8, registros nºs 3,124 e 2-H.2478, é Av.1-3124 é Av.2-3124, do 27/02/92 9 29/ +
05/1992, firmados pelos administradores do Banco do Brasil 9/4, Agencia de Monto Santo de é
Minas-MG, é os dovedores WALDENAR SALGADO DE OLIVEIRA PILHO, agropecuarista, e s/n Adriana
Peustino Reis Salgado de Oliveira, do lar, castdos, vla portadora do CEP nº 657.850.905-44,
residentes em Monte Santo de Minas-MG, tendo como avalista Sergio Salgado de Oliveira, CPF
nº 062.663.048.72, para constar; Reforço de tia: om penhor codular de primeiro .
sex concorrência de terceiros. 66.000 kg às café om coco, safra 92/93, no valor unitário de
087.500,00, totalizando 0$495.000.000,00, vom extensão do penhor a safra seguinte (93/94).
Denominação da Gódula: Cédula Rural Fignoraticia « Hipotecória. PRORROGAÇÃO DO PRAZO: pra +
31 do outubro ds 1997, eu quatro prestações, vencíveis em 31/10/04, 21/10/1995, 31/10/1996
e 31/10/1997, de valores correspondentes ao resultado da dívisão do seldo devedor, varifio
“do nas respectivas data, pelo nº de prestações a pager, de forua que, com o pagamento: da Dl
-tima prestação, ocorra a liquidação da aívido resul tente desto titulo, ENCARGOS FINANCEIROS
os saldos devsdores, aprasentedos na conta vinculada «o Tinancíismento sofrerão atualização
mengel com base no Índico fixado pars corrigir os depósitos em eudernetas de poupança na mes
ma data data base da conte, no não sob atualização. Sobre a uédia mensal corrigida dos sair
dos devedores diúrios incidirão ainda juros a taxa nominal de 11,836 (onze inteiros, oito —
inteiros e quinhentos míiléssimos) pontos percentuais efetivos ao ano. Os encargos finsacela
ros ora pactuados serão calculados pelo metodo haaburgues e debitados e cada nãs decorrido
ia parir da dete A forunliczação deste aa nas reuições, proporcionglmente ao valor
emortizado ou ra; O, nO vencimento e na liquidaç da divida; é, todos os demais encargos
Tinanceiros cogstantes do aditivo ora averbado. O contrato inicial de nº 90/01346-8 4 Ba es
Ú (contínua no lívro 2-0, fls, 25) ]
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
LIVRO N.o 2 - 0
MATRÍCULA N.o. 2. 478(continuação livro 28,£1n.549)
IMÓVEL: "gacHORTRINHAS
4 29/05/1992, ticem ratificados
termos a j õ porubente elterados no documento
raio, em 10 de março de 1993,
+ JO-M, 2.478 Pro tos 0:12,094.
ticular ds 29 de junho de 1993,
Minas, u o Sr, WALDEMAR SALGADO DE OLIVEIRA FILHO é sue
DE OLIVEIRA, para constar: Prorrogação pára 31 do dezeubro do 19935.
penhor cedular de Prímeiro grau o seu concorrência de te:
periodo agricola 92/93, valor unitário 0$25.833,33,
ficam todos 68 demais termos não expressamente alterados,
todo unico e indivisível para todos os fá
mogi, Minas Gerais, em 30 de âulho de 1993, A Oficiais.
AV. JIN. 2,478, Livro 2-P, flo. 26, foi dosap:
púren de 02,21,00 hectares, imóvel com a área
mogi, Kinos Gerais, au 22/12/1993, à Ofipial
proprícção foi registrado aob o nº Rail
AV. 12-M, 2,478, Nos termos do Aditivo às 20/09/1984,
Banco do Brasil S/A, Ag. ds Monto Santo de Minss-KG., o os devedores WALD)
VSIRA FILHO 4 s/m Adriana Paustino Reis Salgado de Oliveira, tendo como
2.000, valores correspondendo a 10%, 10%, 10%, 20%, 1
posto. Rncargos finsnosíros. Sobre Os saldos devedores diários apresentad:
instas de poupana,digo, poupança. Sobrs « média mengal dos suldos devedores.
atualizada, incidirão ainda encargos adicionais a Taxa Nominal às 11,836%
jdenão a 12,500% atetivos ao ano de 380 dias, o demais encargos finsnosiro
'APENHADOS: téndo sido o Financiado autorizado a dispor de 18.000 quilos ds
sara 92/93, no valor de 6$135.000.000,00, dá em trocs
descrito na 4v.3-3126, livro 3-Bfis. Gis
seus aditivos ficam ratificados em
semente alterados do aditivo ora
30 ds jensiro de 1995. 4 Oficial
LA
Av. 13H. 2.478. Nos termos do Aditivo à Te-rEtificação d
firmada pelo Banco do Brasil 9/4, Ag. ds Monto Sento da Minas-MG,
SALGADO DE OLIVEIRA PILHO é “/m Adriana Faustino Reis Salgado de EIDPÇ
oras
ed
31/10/99 e 31/10/2.000, valores correspondendo a 10x, 10%, 1 + 20%,
do principal composto. Tocargos financeiros. Sobre 08 saldos devedores à:
àom na conta vinculada ao financiamento incidírão juros digo, incídirão a
dese no Índice de remunerção das cadernetas do poupança. é
dos vom base na taxa proporcional diária(ano de 360 dias), correspondendo
do a dispor de 66.000 quilos de cufé em Saco, safra 92/93, no valor total
00, dá em troca, sapenhor q
tis. G2verso, deste Reg
De
eudos em todos os Fa ab
vo ora averbado, SA j
1995. A Oficial, eli dS cs
R.i4-M. 2.478 Protocoios “os terkós da escritura pública de conf
de divida com garantia red essoal de 16 de abril de 1996
Notas de São Sebastião do Paraiso-uG.
de 50 grau, sem Concorrência da tercei:
f
062.663.048-72, residente
DATA 10 do março de 1993
Procede-se a esta averbação nos termos do instrumento p
tuado pelo Banco do Brasil S/A, Agencia de “onto Santo de
eeposa ADRIANA PAUSTINO REIS SALG;
m penhor cedula de 1º grau os bens
Imóveis. O contraro princápal e
j condições, não expres.
0gi, Minas Gerais, am *
(09/94, à ORP. nº 90/01346-8,
º os devedoran WALDEMAR
lísta Antenor Cesar Paulino da Gosta, para constar; Prorrogação do vencimento
2.000, em 07 prestações, vencíveis eu 31/10/94, 31/10/95, 31/10/96, 31/10/97, 31/10/98 ,
vedores, atunlizada, inicirão encargos adicionais à texa mominel de 11,836%
& 12,500% ao ano,
* demais encargos financeiros. PERMUTA DOS BBRS APENHADOS. tendo sido o F:
uler de 12,grgh os bena dencrítos na Av. 4. 3.124, livro 3.$, +
indo. É Contrato principal e seus aditivos ficam ratití.]
b, nÃO expressamente ulterados no aditi.
jAtumogi, Winas Geruis, em 30 de jansiro del
nfissão é composição
: 1 Pelo Cartório do 1º Oficio de
Lolivro nº 201, fis.g2 Ves O imóvel conttante da presen
Jairo, separado judicialmente: Doro Broprie=
+ Separado judicia te i E
SD. GERIR DS p: nte, agricultor
em todos os seus *
ora averbado, O re.
À Ofíciala,
7 firmando Pelo
BHAR SALGADO DE OL;
avalista Antenor
sur Paulino da Costa, para constar: prorrogação do vencimento para 0/2.000, em 07 pre
tações, venciveis em 31/10/94, 31/10/95, 31/10/08, 31/10/97, 310, 98, 31/10/99 é 31/1
Of, 20%, o 20%, do prinoipa c:
os na conta vinoul,
da ao financiamento incidírem encargos básicos, com bass no indice de remuneração das cade:
» tendo como aval ]
para 31/10/
de 0$405.000.000,
e domiciliado na
——
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
LIVRO No 2.6
prin
na cidade do Monte Santo de Minas-MG., tendo como intervenientes/garantidores e principais |
Pagadores os senhores SERGIO SALGADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agricultor, porta —
dor da C.i. RG-no 13.812.233/ssp-gp,, CPR/MF no 062.663. 048-72; & ANTENOR CEZAR PAULINO DA
Costa, brasileiro, Casado, agricultor, portador da C.I.RG. no 2.983.998/s5P-sp., CPE /ME,
nº 005.089,286-53, ambos residentes em monte Santo de MinaseMG., q credora COOPERATIVA *
DE CREDITO RURAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO LIDA, — CREDIPAR, instituição financeira não
bancária, sociedade Cooperatíva de primeiro Grau, inscrita no CGc/Mpy sob 0 no 22.760.839/"
9001-860, com séde social em São Sebastião do Parsiso-MG., na rua Carlos Mumic, nO 140, Vi-
la Eiza, representada por seu Presidente, Sr, Marcelo Pimenta, brasileiro, casado,
nheiro ag + Portador C,T, RG. no 8.867. 486/55P-Sp,, CPP/MP no 213.803,926-91, residen -
tee domiciliado na Cidade de São Sebastião do Paraiso-MG.e o Gerente JOB SOARES, brasilei-
se
venta centavos), que será paga em uma Parcela, sendo o valor origí fáidn É acres
cido de Juros Pactuados, contados da data da assinatura da escri p; 7) xo valor * E!
Va7A 405,35 (netenta o quatro mi, quatrocentos « cinco reais é trinto DE tnóA Lentavos)
Vencendo em 12 de Agosto de 1996. As demais cláusulas, condiçõe: 7, é só otantos da
escritura em apreço, ficam fazendo parte ini te te registro PIjGO é verdade e
fav. 158. 2,478, protocolo: 13.219, 'Provede-sa a esta avúri, ão ros termos da autorização
Passada pelo credor Banco do Brasil S/A, Agencia 'de Monte Santo de MinaseMG.,
à este registro pelo devedor Waldemar Salgado de Oliveira Filho, para que o
livro 2-3, fls. 245 v., tique cancelado e considerado inexistente, O refezã
dou fá. Itamogi, Minas Gerais, em 04 de julho de 1896, A Oficiala
AV. 16- M. 2.478, Protocolo: 13.229. Procede-se a esta avérbação nos termos de autorização
Passada pelo credor Banco dá Brasil 5/A, Agéncia dé Monte Santo de Minas- apresentada!
à este registro pelo devedor Waldemar Salgado de Oliveira Filho, para q S-M. 2,478,º
livro 2-3, tis, 245 v., tique cancelado e considerado inexistente. 0 ro é verdade “e
dou fê, Itamogi, Hinas Gerais, em 04 de julho de 1996. A Oficiala -
AV. 17- M. 2,478. Protocolo: 13.221. Procedo-se a esta averbação nos termos do Aditivo .de
Fe-ratificação de 24/06/1996, firmado pela Cooperativa Regional do Cafeicultores de São se-
bastião do Paraiso-yG., Fepresentada pelo gr, Josê Píchina- vice Presidente, Cecilia Guidi
Marcolíni- diretora financeira; e o Sr. Waldemar Salgado de Oliveira Filho, CPF no 335.483.
[157-04, tendo como avalista Sergio Salgado de Olivêira, cpr no 062.663.048-72, Para constar
LIBERAÇÃO DA GARANTIA HIPOTECARIA: as partes contratantes liberaram a garantia hipotecária
das seguintes Sedulas Rurais Pignoraticias DPs. 017/07 0685;0814; 0703; 0733; 0746; 0757;
0827; 0828: 0829; 0830; 20017/0; 200017/L; 300017/0; 30001771; 460017/L é 01215684/L, regis
tradas e averbadás sob os nos: $-M. 2.478, livro 2-N, fls.54 é 3.148 à 3,164, do livro JE,
todos deste Registro de Imóveis, reforente ao imóvel denominado “Cachoeirinha”, com a ã
de 130ha.66a.85c., havido pelo R.1-M, 2.478, 23, fls..245. 0 Contrato principal fica
ratificado em todos os geus termos, ciã: condições não expressamente alterados alte-
rados no documento ora averbado, O re: 'xdade e dou £5, Itamogi, Minas Gerais, em
04 de julho de 1996. A Oficíala 3 ê
va Dias
jAV. 18-m. 2,478, Protocolo; 13.222. Procode-se 'a esta averbação nos termos do aditivo de
Te-ratificação de 24/06/1996, firmado Pela Cooperativa Regional do Cafeicultores de São Se.
bastião do Paraiso-MG., representada pelo gr. Josê Pichina- vice Presidente, Cecilia Guidi
Marcolini- diretora financeira; eo sr, Waldemar Salgado de Oliveira Filho, CPF no 335.483.
157-04, tendo como avalista Sergio Salgado de Oliveira, CPF no 062 663 2, para constar
a á é ”
O seguinte: :s ia hipotecária
con foghe aditivo acima averbado, « de tia das cedulas
registradas e averbadas sob os nºs; J48 a 3,164, do
livro 3-E, deste Registro de Imóveis, rantia acesso —
zia, em hipoteca cedular de 3º grau o B5e., deste muni
Sípio, situado no lugar denominado “cachoei
BR. 19-M. 2.878. Protocolo: 13.
nº 96/70074-2, emitida em 214 o k a o
Oliveira Filho, brasileiro, desquitado, agricultor, residente º domiciliado & rua dJosê Car
neiro da Cunha, no 66, Monte Santo de Minas, CPF no 335.483,157-04, tendo Como avalista Ser
gio Salgado de Oliveira, brasileiro, casado, Agricultor, residente 6 domiciliado à rua Per
idro Paulino da Costa, 34, Centro, Monte Santo de Minas-MG, FINANCIADOR: Banco do Brasil s/
379.335,000 quilos de MILHO tipo 2, classe amarelo, umidado máxima 134 pelo preço mínimo bá
sico oficial vigenta da data do Tespectivo pagamento, de Forma que com o pagamento da últi
jma prestação, ocorra a liquidação da dívida, Encargos Financeiros: sobre o valor da Sêduia
incídirão, a partir de 30/11/1995, juros à taxa efetiva de 3% ao ano, calculados e exigidos
juntamente com as amortizações de Principal. O valor de cada prestação exigível Principal
mais juros- será atualizada pela Variação que ocorrer no valor o” Preço Mínimo básico do
y -—t continua no livro 2-0, Ele 1io
REGISTRO DE IMÓVEIS va
REGISTRO GERAL
LIVRO No 2. -0
= )
MATRÍCULA No. 2-47Btcontinuação do Livro 2-0, 26 v.) DATA 04. de julho de 1996
IMÓVEL: "cacuosIRINHAM, com a área de 130ha, 66a, 85€,
t continuação do R.19-M. 2,474 )
produto estipulado, e demais encargos financeiras constantes da cédula em apreço. Objeto da
Garantia: em hipoteca codula de 20 grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel situado
neste municipio e comarca de Ttamogi-MG., no lugar denominado “Cachoeirinha”, com a área de
130ha.66a.85c., contante da presente matrícula, contendo as seguintes benfeitorias: casa sê
de, 2 casas de colonos, 1 escritório/almoxarifado, 1 caixa dágua de alvenaria, energia elé-
trica de alta q baixa tensão com 2 transformadores de J0 KWA cada um, uma tulha para café,
1 cobertura do estrutura metálica com dois secadores de cafê, 1 cobertura para lavrador +
mecâncio para café, 1 galpão para máquinas, 3.000 mi de terreiro concretado para caté, 2
beneficiadores e um classificador de café, de propriedade do emitente conforme R.1-M.2.478
lavro 2-3, Elg, 245, O crédito deferido destina-se &o pagamento parcial da dívida relativa
a Cédula Rural Pignoratícia-m Hipotecária nº 90/01346-B, com vencimento para 31/10/2.000, *
aditada em 27/02/92, 29 + 11/01/93 é 20/09/94, registrada sob ong 3,124, livro 3»E, e
Re4-M. 2.478, livro Ste Registro de Iróveis. Obriga-se o emitente ao cumprimento de
todas as demais ch Sondições é termos contantes da Cédula Rural Hipotecária, objeto
deste registro. verdade e dou fá. Ttamogí, Minas Gerais, e 04 de julho de 1996
A Oficiala
4H dá E
AV. 20-M 27478. Protocolo: 13.244, Procede-ao a esta averbação nos termos da escritura pá
blica de re-ratificação à escritura de confissão e composição de dívida com garantia reai
e pessoal, conforme R.lá-m, 2,478 ), datada de 11 de julho de 1996, pelo Ie Ofício de No —
tas da Comarca de são Sebastião do Paraigo-MG., livro 202, fis. 74, para constar a altara «
ção apenas no que se refere o grau da hipoteca, ou seja liberar o registro hipotecário de'
59 grau, sand a 40 Escritura essa celebrada entre partes: waldemar
Salgado Olive: F: s brasileiro, separado judicialmente, agricultor, RG. nº 6.434.563
-SSP/SP., CIC no 062.663.048-72, residente o domiciliado em Monte Sunto de Minas-mG., e com
mo Intervenientes / Garantidores e principais pagadores - os senhores Sergio Salgado de 01i
veira, brasileiro, casado, agricultor, RG. nº 11.812.233-88P-sp., CIC ne 062.663.048-72 &
Antenor Cesar Paulino da Costa, brasileiro, casado, agricultor, RG. nº 2.9B3.956-58p/sp., +
CIC nº 005.089.266-53, residentes é domiciliados em Monte Santo de Minas-MG.; e como credo-
ra: Cooperativa de Crédito Rural de São Sebastião do Paraiso Ltda- CREDIPAR, instituição *
financeira não bancária, sociedade e ativa de primeiro grau, CGC (MP) nº 22.760,839/000
1-80, com séde socuial na cidade de São Sebastião do Paraiso-MG., à rua Carlos Mumic, 140,
Vila Elza, representada por seu presidente Sr, Marcelo Pimenta, brasileiro, casado, enge- *
nheiro agronemo, RG, nº 8.867.486-85P/sP., ciC 213.803.926-91, por sua diretora financeira!
Sra. Cecilia Rita Guidi Marcolini, brasileira, casada, administradora de empresa, RG, no 7,
653.409-SSP/SP., CIC no 949.886.028-00, residentes e domiciliados nesta cidade. E, assim *
contratados, ratixgi ódos os demais termos Clausulas e condições contantes da mencionada
escritura pá) Góntissão e composição de dívida com garantia real e possoal datada de
6 vento para 12 de agosto de 1996, no valor de R$63.432,90, registrada *
6, sob O nO R.l4-M, 2.478, neste Registro de Imôveis. O referido & verr
âmogi, Minas Gerais, em 02 de agosto de 1996, A Oficiala meme
V.21-H. 2.478. Protocolo: 13.615. Procede-se a esta averbação nos termos do Aditivo de Retificação e Ratifi-
cação de. 31/01/1997, firmado pelo Banco do Brasil S/A, Ag. Monte Santo de Minas-MG, e o Sr, Maldemar Salgado
de Oliveira Filho 3 CRPR no 90/01346-8, registrada sob o nº 3.124, livro 3-€, fis, 41; para constar: LIBERA
DE GARANTIA: O Financiador autoriza o Financiado à dispor das 750 sacas do café em Coto constante da ga!
rantia da cédula e em consequencia são Tiberadas da garantia o penhor cedular de 10 grau, da safra agricola *
de setembro/94 à agosto/95, no valor de R$37.500,00. GARANTIAS: Em hipoteca cedular de 10 grau e sem concor-*
rência de terceiros, o imóvel denominado "Cachoeirinha", com a area de 130ha.66a.8Sca., situado neste munici-
pio é comarca de Itamogi-M6., de propriedade do emitente, contendo benfeitorias. Retificação da denominação *
da cédula: Em razão do Financiador ter Viberado o penhor cedutar constante da garantia, o Ínstrumento de crê-
dito ora aditado passa a denominar-se Ceduta Rural Hipotecâria, FORMA DE PAGAMENTO: O Financiador Financiado
tem justo e acordado, Fixar 6 vencimento do valor de R45.331,14, ora renegociado, referente à prestação de 31
10/1996, para 31/10/2000, ficando o Financiado obrigado à recolher ao Banco, sem prejuizo de seu vencimento, *
04 prestações anuais e sucessívas vencíveis em 31/10/97, 31/10/98, 31/10/99 e 31/10/2000, de valores corres-!
pondentes a R$50,00, R$2.615,57, R$50,00, R$2.615,87, respectivamente, do principal acrescida cada uma delast
'de encargos financeiros proporcionais à parcela de principal amortizado, obtidos com a divisão da parcela do
principal que esta sendo paga pelo saldo devedor de principal e demais encargos Financeiros, permanecendo o!
vencimento final para 31/10/2000, Encantos FINANCEIROS: Nos termos do disposto no Aditivo ora averb. Ratifica
(ção Garantias Pessoais: presente a este ato os avalistas Srs, Antenor Cesar Paulino da Costa e Sergio Salgado
de Oliveira, declaram concordar com as alterações por este instrumento, sem sólução de continuidade das obri-
gacões assumidas por força do aval na cédula ora aditada, Assim ajustado: ingriciador e Financiado, ratifi
cem à cêduia ora aditada, em todos os seus termos, clêusulas e condiço pressamente alterados, que a.”
quele se integra, formando um todo único é indivisível para todos os reito, O referido é verdade e!
dou fé. Itamogi, Minas Gerais, em 27 de fevereiro de 1997. A Oficial Pg AMaria de À, da Silva Dias).
AV.22-M, 2,878. Protocolo: 12.657. Procede-se à esta averbação mos de Re-Ratificação de 31/03/1997, »
firmado pela Cooperativa Regional dos Cafeicultares de São Sebastião do Paraiso Ltda- Cooparaiso, com sede so
feia? na cidade e São Sebastião do Paraisu-MG., e o Sr. Waldemar Salgado de Oliveira Filho às Cédulas Rurais E,
—————
REGISTRO DE IMÓVEIS Ê
| REGISTRO GERAL.
E LIVRO No 2
Pignoraticias nys, 017/€: 0685; Ogia; 0203,0733; 0746; 0757; 0827; 0828; 0829; 0830; 20017/6; 20001771; 30001
€3 300017/L; 40000171 é 0115684/1, todas garantidas por penhor e hipoteca cedular. Cédulas estas retíficadas!|
(é ratifícadas pelos Aditivos datados de 30.11.92 e 28.06.96, devidamente registrados e averbados na matricula
DO 2.878, Yivro 2.9, fis. 245. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 9 Financiado e à Financiadora, têm dusto e acordado, em!
Prorrogar o prazo de pagamento dos instrumentos de créditos ora adítados, a saber: 0 novo vencimento para as *
parcelas dos exercícios de 1995 € 199%, foram fixados para o dia 28/05/1997, e o vencimento para v pagamento *|
'da parcela do ercício de 1997 fica sentida. Assim ajustados, O Financiado e à Financiadora, ratificam as cós
E Sra adifadas; que aquele se integra formando um todo único e indivísivel para todos os Fins de direito.
itivo
» foi também averbado sob os n9s Av.3- 3.148 e Av.3- 3,164, livro JE, fis. 52 € 64, deste!
vel, referido é verdade e dou fé, Ttamogi, Minas Gerais, em 02 de abril do 1997. À Ofíciala
(é (Maria de L, da Sflya Dias)
AV-23-M. 2.476, Protocolo: 14,199, Procede-se à esta averbação nos termos do Aditivo de Retificação e Ratifica
cão de 17/11/1997 à CRH, nO 96/70074-2, registrada sob os nOs, R.19-M, 2,478 é 3.314; cel. entre partes: Waide)
var Salgado de Oliveira Filho e q Banco do Brasil S/A, Ag. de Monte Santo de Minas-MG. para constar: alterar”
O vencimento da prestação vencivel em 31/10/1997 para 31/10/2003, correspondendo ao resultado da multipicação
de 252.945,000 kg. de MILHO EM GRÃOS TIPO 2, classe amarelo, umidade máxima de 13%, pelo preço mínimo basi-.
co oficial vigente na data do respectivo pagamento, sem Prejuízo) das demais prestações. Referída parcela toi
acrescida da taxa Tizédos
s term
efetiva de juros de 3% ao ano, capita nua lmente, Assim ajustados, o Financiado e Fi.
nanciador, ratificam a cédula ora aditada em todos os s; s, elôusulas e condições não expressamente 3).
terados, que aquele se Integra, Formado um todo único Ível para todos os fins de direito. O Aditivo «
em apreço, foi também averbado sebo no qa. 3.314, Sa fis. 142. O referido & verdade, Itamogi, Mi
nas Gerais, em 09 de dezembro do 1997. À Oficiala tharia de L. da Silva Dias)
AV, 24-M, 2,478, Protocolo: 14,269, Procede-se a esta iverbação nos termos do Aditivo de Retificação e Ratifi-
cação de 01/09/1997 às Cédulas Rurais Pignoraticias nes. 017/; 0685; 0814; 0703; 0733; 0746; 0757; 0827; 0828]
0829; 0830; 2001770; 2000177L; 300017/€; 300017/L; 400017/L é O115684/L, garantidas por penhor e hipoteca cedy
tar. Cédulas estas retificadas é ratificadas pelos Aditivos datados de 30.11.92; 24.06.96 é 31.03.97, devida]
mente registrados e averbados na Matricula R.6, 17, 18 e 22.4. 2,478 é AV. 3.148 e Av, 3.164; cel. entre paro!
tes: Maldemar Salgado de Oliveira Filho e a Cooperativa Regional dos Cafejcultores de São Sebastião do Paraiso
Ltda- Cooparaiso, com sede social na cidade de São Sebastião do Paraiso-Mg. ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO: *
Sem prejuízo do vencimento retroestipulado, em 07 prestações venciveis em 01/10/1998, em 01/10/1999, em 01/107
2000, em 01/10/2001, em 01/10/2002, em 01/10/2003 e em 01/10/2004, de valores correspondentes a 10%, 15%, 15%,
16%, 15%, 15% e 15%, do principa) reescalonado, acrescida cada uma delas de encargos proporcionais a
de príncipal amortizado. ALTERAÇÃO DE ENCARGOS F
sim ajustados, O Financiado e a Financiadora, yá
las e condições não expressamente alterados, Á
icam a cédula ora aditada em todos os seus termos, clâusu-d
aâuele se integra, formando um todo único e indivisive) para?
todos os fins de direito. O Aditivo em aproda ay tambêm averbado sob os nºs. AV.AR, 3.148 é AV,4-R.3.164, +
Tívro 3-E, fls. 52 e 64, deste Registro dé/ referido é verdade e dou Fê, Itamagt, Minas Gerais, em +
te de fevereiro de 1958. A Oficíaia 7/27
(Maria de L. da Silva Dias)
Av. 25-8, 2.478. Protocolo: 14.382--p% ede-se a esta averbação nos termos do Aditivo de Retificação e Ratitá
cação de 31/12/1997 à CRH nº 90/01346-8, registrada sob o nº 3,124 e aditada sod os nos. 12,34e5-R.3.
124 e Av.3, 8, 136 21.4, 2.478; ce). entre partes: Waldemar Salgado de Oliveira Filho e o Banco do Brasiy St
àg. de Monte Santo de Ninas-M5., para constar: PRORROGAÇÃO DE PRAZO e FORMA DE PAGAMENTO: O Financiado eoF
nanciador tem justo e acordado, fixar o vencimento do valor de R$16.441,04, ora Venegociado, referente a pres
tação de 31/10/1997, para 31/10/2002, em 05 prestações iguais e sucessivas vencivois em 31.10,98, 31.10.99, +
31.10.2000, 31.10.2001 e em 31.10.2002, de valores correspondentes a 20%, 20%, 20%, 20£ é 20%, do valor ora
negociado, acrescida cada uma delas de encargos financeiros Proporctonais a parcela de principal amo:
Assim ajustados o financiador é Financiado, ratificam a cêdula ora aditada, em todos os seus
e condíções não expressamente alterados, que aquele so integra, formando um todo único é indiv;
dos os fins de direito. O Aúítivo em apreço, foi também averbado sob o nº Av,6-R. 3.124, ly
O referido é verdade e dou fá. Tramogi, Minas Gerais, em 1Z de junho de 1998. A Oficiala
tMarta de L. da Silva Dias)
R.26-M. 2,878, Protocolo: 13.576. Nos termos do Adítivo de 22/10/1998 à CRP. nO 562.04200000--9, renegociada * a
em 21/09/95, pelo Av.1 e prorrogada em 23/09/96 e em 22/10/97, pelos Av.2 e 3, Vivro 3.F; entre partes: Banco
itau S/A, Agência de Monte Santo de Hinas-M6., e Waldemar Salgado de Oliveira Filho; O aditivo tem por finalf
dade prorrogar o vencimento final da operação de 22/10/98 para 23/10/2000, sem prejuízo do vencimento fina) T
estipulado na cláusula precedente, o pagamento sera da seguinte forma: em cinco tos) parcelas, venciveis nas
respectivas datas, de valores gorrespondente aus seguintes Percentuais do principal, acrescidos dos encargos*
financeiros: em 23/09/1996. 9, + em 22/10/1997- 2,72%, em 22/10/1998- 9,0%, em 22/10/1999- 15,6% e em 237
10/2.000. 62,66%; Em hipoteca cedilar de 5º grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel rural, situado nes
te município e comarca de fraaatata., no Tugar denominado “Cachoeirinha”, com à área de 130ha .664.BSca,, Ê:
constante da presente matricula, com às Seguintes benfeitorias: uma casa de morada, sede do inóvel com 06 co-
modos, duas casas para colonos, armazem com máquinas de beneficiar café, tulha, 155.000 cafeeiros, de Proprig
dade do emitente, conforme R.l-m. 2.478, Tivro Zed, fis. 255; Em substituição das garantias anteriormente
constituídas, em penhor cedutar de 10 grau e sem concorrência de terceiros, 1,000 secs, de café beneficiado, *
dê safra pendente 98/2000, no valor de R$120.000,00, que se encontram no imóvel denominado Fazenda Cachoeiri
nha, situada neste município é comarca de Ttawagi-M6., passando 9 titulo de crédito âditado 3 denominar-se Gê
Sula Rural Pignoraticia e Hipotecária. Como avalistas: Sergio Salgado de Oliveira, UPE. 062.653.048-72, Mari=
sa Natali Salgado de Oliveira, CPF, D62.663.048-72, Antenor Cezar Paulino da Costa, CPF. 005.089.265-53 e Rem
na M. Salgado Paulino da Costa, Cor. 005.089.265-53. O Aditivo em apreço, foi averbado sob o nó AV.3-R
38 , livro 3-F, fis. 121, Persanecem inalterados todas as demais cláusulas e condições da cêdula ora aditad
A contieua no livro 2-8, fl
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
LIVRO No 2.-s
MATRÍCULA No 2.478 tcontinuação do Vivro &-Q fis. 1300.) DATA Ul de dezembro de 1998
IMÓVEL: “Cachoeirinha”, coma área de 130ha.66a.B6c. e “Posses/Cerrado”, coma área do B4ha.S0a.65ca
(continuação do R.26-H. 2.478)
O referido & verdade + dou fé. Itamogi, Minas Gerais, em 01 de dezembro d 1998. A Oficíala
(Maria de L, da Silva Dias) E a O
R.27-M. 2.478, Protocolo; 14,577. Nos termos do Aditivo de 22/10/1998 à CRP. nO 562.04200200-5, renegociada *
em 21/09/95, pelo AVI e Prorrogada em 23/09/96 e em 22/10/97, pelos Av.? é 3, livro 3-F; entre partes: Banco
Itau S/A, Agencia de Monte Santo de Minas-MG,, e Waldemar Salgado de Olíveira Filho; o aditivo tem por Finalt
dade prorrogar O vencimento fina] da operação de 22/10/98 para 23/10/2000, sem prejuizo do vencimento final 7
estipulado ha cláusula precedente, q pagamento Serã da seguinte forma: em cinco (05) parcelas, venciveis nas
respectivas datas, de valores correspondente aos seguintes percentuais do príncipal, acrescidos dos encargos"
financeiros: em 23/09/1996-10,12%, em 22/10/1997. 4,85%, em 22/10/1998 8,87%, em 22/10/1999- 15,23% e em 237
1072.000- 60,934; Em hipoteca cedular de 60 grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel rural, situado nes
9 te município e comarca de jtamogi-M6., no Tugar denominado “Cachoefrinha”, com a area de 130ha.G6a.B5ca,, A
Constante da presente matricula, com as seguintes benfeitorias: uma casa de morada, sede do imóvel com 06 cõ-
modos, duas casas para Cotonos, armazem com máquinas de beneficiar cafê, tulha, 155.000 cafeciros, de propria
dade do emitente, conforme R.l-M, 2.478, livro 2-9, fis. 245; Em substituição das garantias anteriormente +
constituídas, es penhor ceduiar de 19 grau e sem concorrência de terceiros, 500 cs. de café beneficiado, *
da safra pendente 98/2000, no valor de R$60.000,00, que se encontram no (móvel denominado Fazenda Cachoeiri
nha, situada neste município e comarca de Itamogi-Mg., passando o titulo de crédito aditado a denominar-se [va
dula Rural Pignoraticia e Hipotecária, Coro avalistas: Sergio Salgado de Oliveira, CPF. D62.663.048-72; Mari
sa Natali Salgado de Oliveira, CPF, 082.663.048-72, Antenor Cezar Paulino da Costa, CPF, 005.089,26;
Ea M. Salgado Paulino da Costa, CPF. 005.089.266-53. 0 Aditivo em apreço, foi averbado E -R. 3,
. A
CALA
livro 3-F, fis. 111v.Permanecem inalterados todas as demais cláusulas e condições da cêd; tada.
O referido é verdade e dou fe, Itamogi, Minas Gerais, em 01 de dezembro de 1998. A ias
(Maria de L. da Silva Dias) (es
R.28-M. 2.478. Protocolo: 14.578. Nos termos do Aditivo de 23/10/1998 à CRP, nO 511.04793400-1, prorrogada em
27/09/96 e 23/10/97, pelos AV,.I e 2- R, 3.640, livro 3-F; entre partes: Banco Itau S/A, Agência de Monte San-
to de Minas-MG., e Waldemar Salgado de Oliveira Filho; o aditivo tem por finalidade prorrogar 9 vencimento fj
nat da operação de 23/10/98 para 23/10/2000, sem prejuizo do vencimento final estipulado na clâusula preceder
te, o pagamento será da seguinte forma: em três (03) parcelas, venciveis nas respectivas datas, de valores T
correspondentes aos seguintes percentuais do principal, acrescidos dos encargos financeiros: em 23/19/1998 «
24,49%, em 22/10/1999- 15,10% e em 23/10/2000- 60,41%; Em hipoteca cedular de 70 grau e sem concorrência de!
terceiros, o imóvel rural, situado neste município e comarca de Itamogi-MG., no lugar denominado Cachoeirinha
com a area de 130ha.66a.8Sca. , constante da presente matrícula, com às seguintes benfeitorias: uma casa de *
morada, sede do imóvel com 06 Cômodos, duas casas pará colonos, armazem com máquinas de beneficiar cafe, tu.”
Tha, 155.000 cafeeiros, conforme R.1-M, 2,478, livro 2-), Fis. 245; Em Substituição as garantias anteríormen.
te constituídas, em penhor cêdular de 19 grau e sem concorrência do terceiros, 500 scs. de café beneficiado, *
ds safra pendente 9872000, no valor de R$60.009,00, que se encontram no imóvel denominado Fazenda Cachoesrs >:
nha, localizada neste municipio e comarca de Itamogi-M6., de bropriedade do emitente, passando O titulo de +
crêdito aditado a denominar-se Cêdula Rural Pignoratícia e Hipotecâria. Como avalistas: Sergio Salgado de 014
veira, CPF. 062.663. =72, Marisa Natali Salgado de Oliveira, cor, D62.663.048-72, Antenor Cezar Paulino da”
Costa, CPF. 005 Ca B6-5s & Regina M. Salgado Paulino da Costa, CPF. 005.089.266-53. O Aditivo em apreço, *
foi averbado sob $40 3.640, tivro 3-F, Fls, 111, Permanecem inalterados todas às demais cláusulas e condi.»
ções da cédula 6) tada. O referido & verdade e dou fê. Itamogi, Minas Gerais, em 01 de dezembro de 1998."
À Oficiala o (Maria de L, da Silva Dias)
AV. 29-M, 274787 Rrútocolo: 14.843. Nos termos do Aditivo de Retificação e Ratificação de 30/11/1998 à CRH,"
nº 96/70074-2, registrada sob OS nºs: R.19-M. 2.478 é 3.314, retificada e ratificada pelo aditivo de 17.11.97
pelo AV.I-R. 3,314 é R.23-M. 2.478; entre partes: Waldemar Salgado de Diiveira Filho e o Banco do Brasil S/A,
Ag. de Monte Santo de Minas-Mã, FINALIDADE: O aditivo tem por finalidade slterar o vencimento da prestação »
vencive) em Atas para 31/10/2004, na forma da Resolução CNN/BACEN no 2.566, de 06.11.98. FORMA DE PAGA-
MENTO: Sem prejuízo do vencimento das demais prestações pactuadas, a parcela gra prorrogada passa a ter sou!
vencimento fixado pyra 31 de outubro de 2008, correspondendo ao resultado da multiplicação de 452.946,000 kg.
Fra, de MILHO EM GRÃOS tiho 2, classe amarelo, umidade maxima de 13%, pelo preco minimo básico oficial vigente na!
data do respectivo pa: nto. À parcela objeto de Prorrogação expressa em quantidade de unidades equivalentes
em produto, fof acrescida de taxa efetiva de juros de 3% ao ano, capitalizados anualmente. RATIFICAÇÃO DE GA
RANTIAS PESSOAIS: O ay ista Sr. Sergio Salgado de 01 iveira, CPF, 062.663.048-72, declara concordar com as +
alterações introduzidas O âdítivo em apreço, sem solução de continuidade das obrigações assumidas por for.
ca do aval prestado na Medula gra ditada. Assim ajustados, 9 Pinanciador e Financiado, ratificam a cédula +
ora adítada em todos os Says termos, cláusulas e condições não expressamente alterados, que aquele se integra
formando um todo uni indivísivel para todos os fins de direito. O aditivo em apreço, foi tambem-áverh
sob 6 nº Av.2.R. 3 ff Vivro 3-E, fis. 143, O referido é verdade, Itamogi, Minas Gerais, em a
1999. A Oficiata sd (Maria de L. da Siva Dias)
-HÍ8. Conforme Av.B-H. 1.246, Tivro 2.f, fis. 182 v., o usufruto vita
Osha,50a.85c., foi cancelado. Itamogi, Nínas Gerais, em 24 de agosto de 1999,
É Sid É
AV. 31-M. 2,478, Conforme R.l=M. 3.472, Vivro 2-7, Fis. 09, a área de Usha, 34 Sof Vendida à Prefeitura
Municipal tocal, Itamogi, Minas Csrais, en 26 de agosto de 1999, A OFiciaid AA E
ni LÃ a
R.320H. 2,478. Protocato: 15.400, Procede-se ao registro de uma Ceduta Rura' Pignoraticia e Hipotecâria no +
99/0000219, emítica em 02/12/1999, por Waldemar Salgado de Oliveira Júnior, CPF. nO 335.483,157-04, tendo co-
mo avalistas/devedores solidários: Sergio Salgado de Oliveira, CPF. 062.663.048-72 é Antenor Cesar Paulino da
Costa, CPF. ny D05.089.266-53, FINANCIADORA: Looperativa de Crédito Rural de São Sebastião do Paraiso Ltda, * j
LIVRO No. 2-5
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
pitalização,
e forma
GARANTE
dívida,
ra de Título:
tum mil rest
do exercicio de
mento de todas as
99/0000222, emiti
60S FINANCEIROS:
serão debitados e
ridos encargo:
ção da divida
em 30/08/2000, 0,
feitorias,
Cooperativa de €
vecor wall r,
considerado,
ficiala
pedimento ou à substitu
nanceiros, GARANTIAS:
cedular de 90 grau,
sítuado neste município e comarca de 1
destina-se a custeto agricola, do imóvel denominado “Fazend:
de ltamogi-M6., com a area de 130ha,bfa,85c, Obriga»:
condições e termos, constantes da cédula, objeto deste registro.
em apreço, toi tambêm registrada sob o nº 3.846, livro 3-6, fis. O referido e verdade e dou fe.
Minas Gerais, em 23 de março de 2.000. À Oficiala Designada
(Maria “Aparecida Gonçalves)
di
'da
valor
mes
nte. O referido é verdade e dou fo.
%
ENP/NF nO 22.760,839/0001-60, situada à rua Carlos Munic
zentos e vinte e quatro mil
dito destinado à Renegocia
sentada pelas Resoluções de nº 2,238/96 e 2.471/58,
contrato nº Rurai/97/000050, no valor de R$136.362
029. ENCARGOS FINANCEIROS: a partir da
3) atualização monetária; c) Índice Gera
mas (FGV); d) taxa efetiva
TOS, serão calculados, debitados e capítatizados n
vida, sobre o saldo devedor devidamente corrigido
ição do Índice de atualização, bem |
autoriza a Cooperativa de Credito Rural de Sã:
que vierem a ser determinados pelo Conselho
AS: as garantias são as seguintes:
ficará caucíonado com a Cooperati
vinte e quatro) Titulos Escriturais Nomin
s (GETIP), emitidos pela Seci
s), emitidos em 02/12/99 e com vencímen
de Preços de Mercado (IGP-M), mais juros de 12% ao
rem garantia do principal da divida e não houver mai
opção de recompra.
grau e sem concorrencia de terceiro:
tuado neste municipio e comarca
Jemais clausul
Rural Pignoraticia e Hipotecaria,
rido & verdade e dou fê.
(Maria Aparecida Goncalve:
R.33-M. 2.478. Protocolo: 15.401. Procede-se ao
em 02 de dezembro de 1999, poi
tendo como avalistas: Sergio Salgado de Oliveira,
nê 005.089,266-53, FINANCIADORA:
lor do crédito: R$44.000
a) Encargos adicionais a taxa nominal de 1
«Capitalizados mensalmente, a cada data-base, no vei
s “Básicos e Adicionais”, serão exigidos
e demais encargos financeiros, Praça de Pagamento-
são. Forma de pagamento:
Para garantir o pagamento do valor do principal e
sem concorrência de terceiros, o imovel denominado
R.34-M, 2.478. Pfotocolo: 15.771. Procede-se a esta ayerba
R.35-M. 2.478, Protocolo: 16.249, Procede-se a esta averba:
ção de 18/10/2000, GRH nº 95/70074-2, rei
do de Otiveíra Filho e o Banco do Brasil
for finalidade alterar o vencimento da prestação vencivel em 31/10/1098 para 31/10/2005, na for
CMN/BACEN nº 2.666, de 11/11/99.
à parcela ora prorrogada passa a ter seu vencimento f
do da multiplicação de 373.789 kg, de MILHO,
respectivo pagamento. A parcela objeto de pror:
to, foi acrescida de taxa efetivade juros de 3
DE GARANTIAS PESSOAIS: o avalista Sr,
aiterações introduzidas pelo aditivo em;
do aval prestado na cêdula ora adftada. Assim aj
ditada em todos os seus termos,
mando um todo único e Índivist
O n2 AV.3-R, 3,314, livro 3-E,
bro de 2000. A Ofíciala
R.36,M-2,478. Protocolo :
NR 14436, emitida em 07 de marco de 2002, p
157-04, tendo como avalistas: Sêrgio Salgad
Paulino da Costa, portador do CPF nb 005.08!
São Sebastião do Paraiso Ltda- CODPARAISO,
sob nº 24.896.409/0001-04, valor do cradito: R$, 17.784,98,
Financeiros: sobre o valor desta cédula incidirá a partir da
ho
+ 140 Vila Elza, Valor do crêdito: R$224.104,83 (dy
+ Cento e quatro reais e oitenta e três centavos), em moéda corrente, valor do crê
cão do divida originária de Crédito Rural, de que trata a Lei nO 9.138/95, regula”
ambas do Sanco Central do Brasil (BACEN), referente ao
+00, de 27/05/97, com vencimento para 02 de dezembro de 2.
data de emissão da cedula, são devídos às taxas e condições seguintes:
7 de Preços de Mercado (169-M), givulgado pela Fundação Getúlto Var-
de juros de 8% ao ano; é) a atualização monetária, acrescida da taxa efetiva de ju
O primeiro dia do mes, no vencimento e na Viquidação da di
1.8 f) se, na vigência do contrato, ocorrer a extinção, o im
como se alterar o modo de cálculo e as épocas de ca
ão Sebastião do Paraiso Ltda à utilizar outro Índice
Honetário Nacional e ou Banco Central do Brasil (BACEN).*
rantir o pagamento do valor do principal da principal da
va de Crédito Rural de São Sebastião do Paraiso Ltda 224 (duzentos e
ativos, registrados na Central de Custódia e de Liquidação Financei-
retária do Tesouro Naciona) (SIN), com valor de face de R$1.000,00 *
to previsto para 02/12/2019, corrigidos peto Índice Geral!
ano. Os titulos permanecerão bloqueados enquanto constitui
inifestação da Secretária do Tesouro Nacional (STN), acerca
B) Pra garantir o pagamento dos juros pactuados, hipoteca cedular de B9
5, O imovel denominado “Fazenda Cachoeirinha", com suas benfeitorias, si!
de itamogi-MG., de propriedade do emitente. Obriga-se o emitente ad cumprá-”
as, condições e termos, constantes da cédula, objeto deste registro. A Cedula
em apreço, foi tambem registrada sob o nº 3.845, livro 3-6, fis. 22. O refe
Dera Minas Gerais, em 23 de março de 2.000, À Oficíala Designada
5
a) para ga
registro de uma Cédula Rural Pignoraticia e Hipotecâria de nº
r Waldemar Salgado de Oliveira Filho, CPF. nO 335.483.157-04
EPE. 062.663.048-72 e Antenor Cesar Paulino da Costa, CPF.
* Cooperativa de Credito Rural de São Sebastião do Paraiso Ltda- Credipar, Va-
com vencimento para 30 de agosto de 2.000. ENCAR-
2% ao ano; b) os encargos “Basfeos e Adicionais" *
ncimento e na liquidação da divida. Refe-
juntamente com o principal, no vencimento e na Tiguída-
O pagamentoserá efetuado na praça de emis- *
Se prejuizo do vencimento final estipulado, pagara a credipar em uma unica parcela
correspondente ao principal e juros pactuados, conforme consta cláusula Encargos Fi-
Juros pactuados, oferece em hipoteca
“Fazenda Cachoeirinha”, com suas ben-
+ de propriedade do emitente, O credito deferido *
a Cachoeirinha”, situado neste município e Comarca
as demais clausulos
cia e Hipotecaria, *
Itamogt,
+00 (quarenta e quatro mi! reais),
i-M,
se o emitente ao cumprimento de todas
A Cédula Aura? Pignorati
e çãonos termos da autorização passada pelo credor
Rural de São Sebastião do Paraíso Ltda - Credipar, apresentado a este registro pelo de.
de Oliveira Filho, para que 0 R.33-H, 2.478, livro 2-5, fis. 108v, fique cancelado e!
itamogi, Minas Gerais, em 04 de setembro de 2000. A D.|
(Maria de L. da Silva Dias)
cão nos termos do Aditivo de Retificação e Ratifica-
gistrada sob 0 nº R.19-M, 2.478 e 3.314; entre partes: Waldemar Salga-
S/A, Agência de Monte Santo de Minas-MG. FINALIDADE: o aditivo tem as
ra da Resolução)
sem prejuízo do vencimento dasdemais prestações pactuadas
ixado em 31 de outubro de 2005, correspondendo ao resulta
do tipo 2, pelo preço mínimo básico oficial vigente na data do +
Togação expressa em quantidade de unidades equivatentes om produ
x ido por cento) so ano, capitalizados anuulimente, RATIFICAÇÃO
Sergio Salgado de Dlivetra, cpf 062.653.048-72, declara concordar com as
em apreço, sem solução de continuidade das obrigações assumidas por força
ustados, o Financiador e Financiado, ratificam a cedula ora a-
s é condições não expressamente altrados, que aquele se integra, for -
todos os fins de direito. O aditivo em apreço, fot também averbado sob!
0 referido é verdade e dou fe, Itemogi, Minas Gorais, em 14 de novem-
(Maria de L. da Silva Dias)
FORMA DE PAGAMENTO:
Aa;
se ao registro de uma Cédula Rural Pignoraticta e Hipotecâria ng *
or Maidenar Salgado de Oliveira Filho, portador do CPF no 325,383.
/o de Oliveira, portador do CPF nº 062.663.048-72 e Antenor Cesar +
19.266453. FINANCIADORA: Cooperatíva Regional dos Cateicultores de !|
com séde social em São Sebastião do Paraiso NG, inscrita do CNPJ/MF
com vencimento para 30 de agosto de 2002. Engargo:
emissão deste instrumento à taxa de juros de 1,5:
12.107. Procedo-:
Continua na pagina 141 do livro 2y
LIVRO No 2. y
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
Í
14%
pra
MATRÍCULA No
IMÓVEL: * cacmorram
Proporciona mente aos va
amortizações de principa
e na Viquidação da divid
valor unitário de
GÍ-MG, assumindo a condi
de custeio da lavoura de
sa de emissão desta cêdi
constantes da Cêdula
registrada no livró
Oficiala
AV.37-M. 2.478, Protocolo:
vao de 01/02/2002, à CRP né
Seigado de Oliveira Filho
da Dedida Provisória ng 2.
ral, Agência de Monte Sant:
correspondendo ao total de
90s adicionais e demais ae;
jnanciamento, bem como o sa
mento: em 08 parcelas anua
9.799,98; em 01/02/2008- R
eno, O valvre efetivos di
nO, 05 valores efe
de Garantias-
do emitente, no imóvel Toc;
para melhopr, bebida livre
1,00- R$228.000,00; b) em
tante da presente matricul
cerã em 30/11/2008
ciador, ratific;
terados,
vo em pai
437 e
táívos di
Cédula
es se í
também ar
1, O referido
(Marta
AV.38-M, 2,478, Protocoto:
ção de 01/02/2002, à CRP nm
da Dedida Provisória n9 2,
ra?, Agência de Monte Sant
correspondendo ao total de
nanciamento, bem como q sa
mento: em 08 parcelas anua
4.244,84; em 01/02/2008-- R
ano, OS valores efetiw
de Garantias- a) em penhor
para melhopr, bebida livre
tera em 30/11/2008.
ciador, ratifi e
(um vírgula cinco por cento.
ano, calculados por dias corridos, e
R$18.447,923 em 01/02/2012. R$21
à) em penhor cedular de
» Conforme art. 61 do Decreto-.
Salgado de Oliveira Filho e UNIÃO,
gos adicionais e demais acessórios
ano, calculados por dias corridos,
R$.7.953,03; em 01/02/2012- R$,
ano, O valore efetivos das parçela:
'0s das parcelas sera:
do emitente, no imóvel localiza
1,00- R$228.000,00; b) em hipoteca cedutar de dEciprineiro grau e sem concorrí
tante da presente matricula, de
áverba
O referido é y
(Marta de L. da Silva Dias).
2.478 (continuação do livro 2-8, fls. IV) DATA 14 de março de 2.002...
BA", com a área de 130ha.66a.B5c
) ao mês, debitados e capttar
Tores remidos, no vencimento e n
7, inclusive nas remições propo:
a € demais enca
=» Continuação do R.36.4,2.478)
izados no primeiro dia de cada mês,
a Viquidação da dívida e extgtdos ju
rcionalmente aos seus valores noninai
«GARANTIAS: Os bens vinculados são os
nas remissões, *
ntamente com a *
5, nO vencimento
ia de terceiros a colheita da lavoura
tipo 6, bebida dura, com atê 86 defeitos, sa:
's no imóvel denominado Fazenda Cachoeirinha, neste munic
positário dos bens vinculados. O crédito destina-se ao f:
02/03, na propriedade acima referida.
dm-se os emitentes ao cumprímento de todas
óraticia e Hipotecâria,
9 4.271. O referido é w
de cafê estima
fra 02/03, no!
Ípfo de Itamo-
inanciamento *
O pagamento será efetuado na pra-
as demais cláusulas é termos
objeto deste Registro, A cédula em apreço tambem foi!
erdade e dou fé. Itamogi-NG, 14 de março de 2002. A
cão
É)
17.032, Procede-se à esta averbação no:
9 97/01505-9. registrada sob o nº 3.48:
e UNIÃO, titular do
196-3 de 24/08/2001,
o de Minas
R$153.604,
essórios;
tdo devedo:
s termos do Aditivo de Retificação é ratifica-
5, Tivro 3-F, fis. 31, entre partes: Waldemar
credito ora aditado, que lhe toi transferidopor força do art. 30
representada pelo Banco do Brasil S/A, com sede na Capital Fede
-MG, para constar o seguinte: Novo vencimento para 01 de itverciro de 2.01
+68 até 01/02/2002, sendo R$124.
encargos financeiros= os valores
r daí decorrente, sofrerão incidencia de juros à taxa efetiva de 9,5%
demais encargos financeiros constante do Aditivo em apreço. Forma de
seguintes vencimentos e respectivos valores nominais: em 81/02/2007
em 01/02/2009- R$21.965,46; em 01/02/2010- R$23.900,88;
«074,56; em 01/02/2013- R$13.962,663 em 01/02/2014-:
las parcelas compreenderão pagamento apenas de encargos fi
as parcelas serão apurados com base no saldo devedor atua
22 € sem concorrência de terceiyos,
ido no imóvel denopinado “Cachoefrinha?, a saber:
de rio-zona, periodo agricol
hipoteca cedular de décimo (
a, de propriedade do Financi,
is, com os R$.
$17.050,12; em 01/02/2011 -
R$27.403,06. Apartir do 48
nanceiros, A partfr do 59
lizado da operação. Reforço)
Os seguinte bens de propriedade.
CAPÉ ARÁBICA EM COCO, tipo 7
a de outubro/2001 a novenbro/2002, 228.000 kg. à R$
100) grau e sem concorrência õ
ado, com todas as suas bentei
Lei 167, de 14/02/1967.
OS seus termos,
alizas
ora aditada, em todos
ntegra, formando um
iverbado sob 0 n9 Ay.
jo é verdade e dou fé.
de L. da Silva Dias).
17.082. Procede.
9? 987000403.
1.3.885, livro 3-F,
Itamogi, Mínas Gera:
Se 8 esta averbação nos termos do Aditivo de Retifi
registrada sob o nº 3.608, Tivro 3-F, Fis
títuiar do credito ora aditado, que The foi t
24/08/2001, representada pelo Banco do Brasil
S-MG, pera constar o seguinte: ovo vencimento para 01 de feversiro de 2.04
20,05 até 01/02/2002, sendo R$.56.593,92 de principal o R$.9.626,13 do enca
+ encargos financeiros. Os valores lançados na conta vinculadaao presente 3
dor dai decorrente, sofrerão incidencia de juros à taxa efetiva de 9,5% a
e demais encargos financeiros Constante do Aditivo em apreço. Forma de pai
is, com os seguíntes vencimentos e respectivos vatores nominais: em 01/02/2007. R$.
$. 7.350,43; em 01/02/2009- R$.9.469,4%; em 01/02/2010- R$10.303,84; em 01/02/2013 -
«9.085,39; em 01/02/2013. R$.6.019,40; em 01/02/2014-R$tY 813,65. à partir do à
5 compreenderão pagamento apenas de encargos financeiros, A partir do
o apurados com base no saldo devedor atualizado
19 grau é sem concorrência de terceiros
do no imóvel denominado “Cachoeirinha”, a sabe
to
cação € ratifica-
93%, entre partes: Waldemar
ransferidopor força do art.
196-3 de S/A, com sede na Capita? Fe
o de Mina:
R$.66.2.
do deve:
cedular de
de ars
ência de terceiros, o imóvel con
benfeitorias. O
1967. Assim ajustados o Financial
Tausulas e condições, não expres
Ável para todos os fins de direito,
f1s.934. Selos de Fiscalização nos:
is, em 27 de agosto de 2002, A Oficr
Propriedade do Financiado, com todas as suas
63 do Decreto-tet 167, de 14/02/
tada, em todos os seus termos, c
tegra, Formando um todo único e indivis
do sob o nº Av, 1.3.609, livro 3-£,
erdade e dou fé, Slamogi, Minas Gera
ido e Finan
O aAditt
ABH 4
ala
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
LIVRO No 2.4.
Av. 39H, 2,478, Protocolo: 17.137, Procede-se à esta averbação nos termos do Aditivo
cação de 28/11/2060, à Cédulas Rurais Pignoraticias e Hipotecárias nos: 017/c, 0685
0757, 0827, 0828, 0829, 0830, 20017/c, 20001771, 300017/€, 300D17/L, 40001774 e 01
trados e averbados sob às nOs: R:6-M: 2,478, Av, 17-M, 2.478, Av. 18, 2.478, Av.
M 2.478, Av.3-R. 2.148 à 3.164, Av, 24-M, 2,478, AVA-R, 3.148 à 3,164
veira Filho e Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião
te: Alterar o vencimento da parcela vencida em 30/06/1999, de 90% da parcela vencida em 01/10/1999 e de 85%
da parcela vencida em 01/10/2000, na forma da Resolução do Banco Brast] no 2.666 de 11/11/1999; Alterar o pral
zo do instrumento ora aditado fixando seu novo vencimento para 01 de outubro de 2006, em 06 prestações anuais]
€ sucessívas, venciveis em 03/10/2001, 01/10/2002, 02/10/2003, em 01/20/2008, em 01/10/2005 e em 01/10/2006, *
de valores Correspondentes a 15,85%, 15,85%, 15,85%, 23,15% e 13,45%, respectivamente, do principal utilizado,
acrescidas cada uma delas de encargos Financeiros e acessórios, proporcionais à parcela de príncipal amortiza-
da e demais encargos. Assim ajustados, o Financido- Dinanciadora, ratíficam todas as demais cláusulas e
condições não expressamente alterados no Aditivo em apyé Oy Que àqueles se integra, formando um todo único e)
todfvisivel para todos os fins de direito. OFstepião Aditivo, fot também averbados sob os nôs: Ay, 5-R,3.148
ao 3.164, Mívro 3-H, O referido é v AS
erópés A) Fiscalização n9 AM 79662 é 79663. Itamoot, Nivis Gerais,
07 de outubro de 2002. A Oricfaia did .
A (Marta de L. da Sílva Dias)
pe 2,478. Protocolo: 17.683.-pçã: ede-Se a esta averbação nos ternos do Aditivo de Retificação e Ratitica.
ão de 03 de junho de 2002, à Cêduta Rural Pignoraticia e Hipotecárta 99/0000219, emitida em 02/12/1999, no val
tor de R$224.104,83, devidamente registrada sob O nº 3.845, livro 3-6, fis.22 e R.32-M. 2.478, livro 2s, +
108, entre partes: Waldemar Salgado de Oliveira Filho, CPF/MF nb 335.483.157-04 e COOPERATIVA REGIONAL DE
RÉDITO RURAL DE são SEBASTIÃO DO PARAISO LTDA- CREDIPAR, C6C 22.760.839/0001-60, situada na rua Cartos Mumte
de Retificação e Ratiri-.
» 0814, 0703, 0733, 0746, *
15684/L, devidanente regis.
2-R. 3.148 à 3.164, Ave22-
à entre partes Waldemar Salgado de Oti-.
do Paraiso Ltda, para constar 0 seguin «
esolução ng 2.666 de 11/11/1999 é Resolução nº 2.963 de 28/05/2002, ambas do Banco Central do Brasi]-BACEN ,
m função do disposto na Lei 9.866, de 09/11/1999 e na Lei nº 10,437 de 25/04/2002: Redução de Encargos Fi-
anceiros: a parcela de encagos financeiros origina mente resultante da aplicação de taxa efetiva de juros de
% 8.3., sobre o saldo devedor atualízado mensalmente pela variação integral do Índice Gera) de Preços de Mer.
ado (IGP-M) deverá ser calculado com Observancia dos seguintes critérios:ajaté 31/10/01, aplicação da taxa «
fetiva de juros de 6% 2.2.3 b)a partir de 01/11/01, aplicação da taxa efetiva de juros de 3% aa; e) a
rtir de 01/11/01, atualização do saldo devedor pela variação do Indice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) no
ríodo acual imediatamente anterior ao mês da aplicação, limitando a 9,5% aa 2) condição especial 1, con=
iderando a opção do devedor pela redução de ancargos nos termos da resolução no 2.963/02, não se aplica, a
artir de 01/11/01, 0 disposto no artigo 60 da Resolução 2666/99. 3)condição especial II- conforme resolução
O 2.963 de 28/05/01, Art. 20, item Il, no caso de O devedor não honrar com OS seus compromissos nas datas pac
uadas, conforme cláusula FORMA DE PAGAMENTO, fica estabelecido que as parcelas de juros em ficarão sujeitas 5 É
ariação íntegra? acumulada do IGP-M e dos juros Originalmente Pactuados, a partir de 01 de
em prejuizo da aplicação dos encargos de inadimplemento pactuados e de out e
las em atraso, a partir da data de seus vencimentos. 4) Condição especial HI: o timite de 9.
lecido para a variação do IGP-M, tem como exclusiva finalidade Possibilitar q câlcuto dos encargos financeiros
inão se aplicando, por consequência, à atualização do principal da divida renegociada. O Aditivo ora averbado,
ffof assinado em quatro vias, juntamente com os Avalistas/Intervententes Garantidores Solidários- Sergio Salga-
ido de Oliveíra, CPF/MF ng 062.663.048-72 e Antenor Cesar p; da Costa, CPF/MF no 005.099.266-53, o qual se
integra, formando um todo único e indivisível para to this de direito; e, Foi averbado também, sob o n9.
Ro 3.885, livro 3-6, fis. 22, 0 referido é ver; fé. Selo de Fiscalização n AIG 26202. Itamogí ,
inas Gerais, em 01 de julho de 2003. À Ofictala (Maria de L, da Silva Dias)
- 41-N, 2.478. Protocolo; 18.475. Procede-se Sta averbação nos termos do Aditivo de Retificação e Ratif
ção de 28/11/2000 às CRHis. nos: 017/C, 0685, 0814, 0703, 0733, 0746. 0757, 0827, 0828, 0829, 0830, 20017/€,
20G017/L, 3000177, 400017/1 é 0115684/L, registrados sob O nºs: R.6-M, 2.478, livro 2-N; e 3.148 a 3.164, Hu
ro 3-E, e seus Aditivos de 30/11/92, 24/06/1996, 24/06/95, 31/03/97, 32/03/97, 01/09/97 e 28/11/2000; entrê
partes: Waldemar Salgado de Oliveira Filho, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, portador do CPE/ME
Po 335.483,157-06, residente e donicitiado na cidade de Honte Santo de Minas-MG, na rua dosê Caetano Cunha no
5 € COOPERATIVA REGIONAL COS CAFEICULTORES DE SÃO SEBATIÃO DO PARAISO LTDA, com sede social na rua Carlos My
ic, 140, Víla Elza, em São Sebastião do Paraíso-NG, inscrita no CNPO sob o ng 24.896.409/0001-04; para cons «
tar: Alteração de vencimento» fixando Seu novo vencimento para 01 de maio de 2014; incorporar o vator princi
pa da divida, dos encargos financeiros e acessórios vencidos, previstos « calculados de acordo com D instrumen.
to de crêgito ora aditado; assim, a dfvida corresponde ao total de R$495.772,08(quatrocentos e noventa e cinco
f1, setecentos e setenta e dois reais e oito centavos), em 01/05/2002. Encargos Financeiros: Os valores lança:
s na consta vinculada ao presente Financiamento
» bem como o saldo devedor das decorrente, sofrerão incidênci,
Je juros à taxa efetiva de 9,5% 20 ano, calculados
365 dias), e debitados mensalmente no último dia des- proporcionalmente aos valores *
idos, no vencimento e na Hiquidação da divida, « demais encargos Financeiros, Forma de Pagamento: em 12 (
ze) parcelas angais nas seguintes datas: 9,5% em: 61/05/2008, em 01/05/2008, em 01/05/2005 € em 01/05/2006;
14,5% em 01/05/2007; 19,5% em 03/05/2008; 24% em 01/05/2009; 29,5% em: 01/05/2010 é 01/05/2011; 39,5% em: o
5/2012 e 01/05/2013. Permance vinculada à hipoiteca em 30 Grau e sem concorrência de terceiros- o imóvel co;
ã » conforme R.i-M. 2,478, Vivro 2d, fis. 245, Assim +
Pã, ratificam a cêdula ora adítada, em todos os seus termos, Clausulas e *
documento, que aquela se integra, formando um todo único e indivisível, Selo:
à 83320. O referido é verdade e dou fã. Ttamogt, Minas Gerais, em 15 de junho
ria de L. da Silva Dias). (contínua no livro 2-AA, Fis, 52)
N A
| REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGI - MG. “7
Livro Nº2-AA — Maria de Lourdes da Silva Dias
Ficha — 01 ! OFICIALA
tee NE 2478 Hamogi, 17 de junho de 2004.
Descrição do Imóvel: “Cachoeirinhas, com q área de 130ha.664.8Sca, continuação do livro 2-V, fis, igive
Av. 42-M, 2,478. Procede-se à esta averbação nos termos do Aditivo de Retificação e Ratificação de 01/05/2002, à
Cédula Rural Pignoratícia nº 12076, celebrado entre Partes: Cooperativa Regional dos Cafeícultores de São
Sebastião do Paraíso-MG, e Waldemar Salgado de Oliveira Filho, para constar: 1) Alteração de vencimento, novo
vencimento para 01 de maio de 2014; 2) A dívida referente ao instrumento de crédito ora aditado corresponde ao
total de R$56.850,09 — 01/05/2002, sendo R$51.240,00 de principal e R$5.610,09 de encargos básicos e adicionais
€ demais acessórios; 3) Encargos financeiros: Os valores lançados na conta vinculada ao financiamento, bem como
o saldo devedor daí decorrente, sofrerão incidência de juros à taxa efetiva de 9,5% ao ano, calculados por dias
corridos, com base na taxa equivalente diária (ano 365 dias), e debitados mensalmente no último dia de cada mês,
nas remições — Pproporcionalmente aos valores remidos, no vencimento e na liquidação da dívida e demais encargos
financeiros; 4) Bônus de Adimplência: A taxa efetiva de juros pactuada, será reduzida em 3,75 ao ano, desde que as
parcelas da dívida (principal e encargos financeiros) sejam pagas integralmente até a data do respectivo
vencimento; S) Inadimplemento: Serão exigidos os encargos decorrentes da mora correspondente à incidência,
| desde a data do vencimento até a data do efetivo Pagamento da parcela em atraso e sobre o valor inadimplido; 6)
Forma de Pagamento: Em I2 parcelas anuais: 9,5% em 01/05/2003; em 01/05/2004; em 01/05/2005; em
01/05/2006; 14,5% em 01/05/2007; 19,5% em 01/05/2008; 24% em 01/05/2009: 29,9% em 01/05/2010; em
01/05/2011; 39,5% em 01/05/2012; em 01/05/2013; em 01/05/2014; 7) Garantia Hipotecária: Em hipoteca
cedular de 12º grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel rural constante da presente matrícula, situado neste
município de Itamogi-MG, denominado “Cachoeirinha”, com a área de 130hab6a.85c.; 8) Valor da garantia
hipotecária: Fica atribuído ao imóvel hipotecado o valor unitário e valor global de R$829.320,00; 9) O título de
crédito aditado passa a denominar-se Cédula Rural Hipotecária; 10) O avalista Sérgio Salgado de Oliveira,
brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF/ME nº 062.663.048-72, residente e domiciliado na cidade de Monte
Santo de Minas-MG, na rua Dr. Pedro Paulino da Costa, nº 34- Centro, declara concordar com as alterações, sem
solução de continuidade das obrigações assumidas por força do aval prestado na cédula ora aditada; 11) No caso
de morte, encerramento das atividades da empresa, insolvência, falência ou concordata dos avalistas, fica o devedor
obrigado a indicar outro, em substituição àquele, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da Ocorrência, com
as mesmas condições cadastrais admitidas para celebração do aditivo; 12) Assim ajustados o financiado ea
financiadora, declaram não ha ção de novar, ratificam a cédula ora aditada, em todos os seus termos,
Ró te alterados no referido aditivo, que àqueia se integra, formando um todo
AS de direito. O referido é verdade e dou fé, Selos de Fiscalização nºs: BEX
érais, em 17 de junho de 2004.
ZE” (Maria de L. da Silva Dias)
Av 43MEZHTE, Procede-se a esta averbação nos termos do Ofício de 10 de outubro de 2005, pela Unidade
Regional de Reestruturação — URR, Juiz de Fora — MG, devidamente assinado pelo gerente de URR, Getúlio
Martins Rodrigues, para constar; na forma do que estabelece a Portaria Ministério da Fazenda nº 389, de 22 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2002, e Portaria nº 202, de 21 de
Julho de 2004, publicada-nó Diário Oficial da União de 23 de Julho de 2004, a Cédula Rural Hipotecária nº
96/70074-2 de 21/06/1996, e Aditivo de 17/1 1/1997, 30/11/1998 e 18/10/2000, de Tesponsabilidade de Waldemar
Salgado de Oliyeitá fo an transferidas para a União com base na Medida Provisória 2.196-3, de 24 de
fe é verdade e dou fé. Itamogi, Minas Gerais, em 13 de outubro de 2005.
7 Maria de L. da Silva Dias)
[REGISTRO GERAL | REGISTRODE IMÓVEIS DE ITAMOGI - MG.
[Livro Nº 2.AA Maria de Lourdes da Silva Dias
(Fis, 57v oo” OPIBIALA |
| Matri cuia No Zaa É itamogi, 08 de novembro de 2016. |
Av. 44-M, 2.478. Nos termos da Cédula Rural Pignoratícia nº CAM 15660/2016, datada 19/10/2016, emitida por
José Maria Andrade Pontes. C nº 389698076-91; João Luiz Andrade Pontes, CPE nº 49591251691;
Roberto Gomes Castejo é, CPF n7 87270714800; a favor da Cooperativa Regional de Cafeicultores em
| Guaxupé Ltda- COpXUPÉ à presente averbação para constar que sob este imóvel, pesa um penhor rural
i registrado sob o nº STA 3-AY, fls.158. Selo de Fiscalização Eletrônico e Emolumentos, anotados no
| registro nº 11.4 YA s. 158. Itamogi, Minas Gerais, em 08 de novembro de 2016.
1A Oficial DOSE (Maria de L. da Silva Dias).
dd
Mo 2.478. Nos termos da Cédula Rural Pignoratícia nº CAM 31783, datada 09/ 10/2017, emitida por José |
Audrad “Pontes, CPF nº 389698076-91; João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 49591251691; Roberto
'Gomes Castejon, CPF 2872707 14800; à favor da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda-
COOXUPÉ, é feita apresente Averbação para constar que sob este imóvel, pesa um penhor rural registrado sob o
nº 11.917, livro ARA 1. Selo de Fiscalização Eletrônico é Emolumentos, anotados no registro nº 11.917, livro |
3-B
3-BA, fis. 11,1% pis $ Ggfvais, em 23 de outubro de 2017.
(A Oficiala 8 AA
(Maria de L. da Silva Dias). |
L
46-NL 2.478. Nos termos da Cédula de Produto Rural nº 3366/003, datada 27/ 10/2017, emitida por José Maria |
Andrade Pontes, CPE nº 389698076-91; João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 49591251691; Roberto Gomes
(Castejon, CPF nº 87270714800; a favor da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda-
(COOXUPÉ, é feita a presente averbaçã i
nº 12.010, livro 3-B4 is TOS. Se Piscali i -D1O,
livro BA, fis. 195 Hafnegi, Mifias Gerais, em OI de dezembro de 2017.
(A Oficiala Ho (Matia de L. da Silva Dias).
j E Mostérmos da Cédula Rural Pignoratícia nº FEM12865/201 8, emitida em 06 de março de 2018,
emitida poldosé Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91; João Luiz Andrade Pontes, CPF nº
495.912.516-91; e, Roberto omes Castejon, CPF nº 872,.707.148-00; a favor da Cooperativa Regional de
Cafeicultores em Guagárps Ltda- COOXUPÉ, é feita a Presente averbação para constar que sobre este imóvel,
Prado ob o nº 12.163, livro 3-BB, fls. 62. Selo de Fiscalização Eletrônico e
egistrô nº 12.163, livro 3-BB, fls. 62. Itamogi, Minas Gerais, em 20 de abril de 2018.
(Maria de L. da Silva Dias).
Emolumentos, 4
A Oficiala Í
José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91; João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 495.912.516-91; e,
Roberto Gomes Castejon, CPF nº 872.707.148-00; a favor da Cooperativa Regional de Cafeicultores em
Guaxupé Lida- COOXUPÉ, é feita à presente averbação para constar que sobre este imóvel, pesa um penhor
rural registrado sob o nº 12.446, livro 3-BC, fls. 148, Selo de Fiscalização Eletrônico e Emolumentos, anotados no
iregistro nº 12,446, livro 3-BC, fls. 148. Itamogi, Minas Gerais, em 13 de novembro de 2018.
IA Ofidala Pilia, — (Cláudia Soares da Silva Dias),
| (continua no livro 2-BD, fls. 48)
EM?
[REGISTRO GERAL | REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGIZ MG.
LivroNº 2-BD | Cláudia Soares da Silva Dias
(Fls, 48 OFICIALA
(Matri cula Ne 2475 E lamogi, 13 de novembro de 2018.
| Descrição do Imóvel: “Cachoeirinha”, com a área de 130ha.66a.85€. (continuação do livro 2-AA, fis. 574).
| Av. 49-M, 2.478, Nos termos da Cédula Rural Pignoratícia nº CAM44614/2018, datada de 09/10/20 18, emitida por
(José Maria Andrade Pontes, CPF nº 359.698.076-91; João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 498.912.516-91; e,
Roberto Gomes Castejon, CPF nº 872.707.148-00; a favor da Cooperativa Regional de Cafeicultores em
| Guaxupé Ltda- COOXUPÉ, é feita à Presente averbação para constar que sobre este imóvel, pesa um penhor
rural registrado sab o nº 12.447, livro 3-BC, fis. 149. Selo de Fiscalização Eletrônico e Emolumentos, anotados no
| registro nº 12. fio 3-BC, fls. 149. ttamogi, Minas Gerais, em 13 de novembro de 2018.
[A Oficiala À (Cláudia Soares da Silva Dias).
i Cu
Av. S0-M. 2.478. Nos termos da Cédula de Produto Ruraf nº CPR21941/20378/22639/003/2018, datada de
23/10/2018, emitida por José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-9]; João Luiz Andrade Pontes, CPF
nº 495.9]2.516-9]; e, Roberto Gomes Castejon, CPF nº 872.707.148-00; a favor da Cooperativa Regional de
| Cafeicultores em Guaxupé Ltda- COOXUPE, é feita a presente averbação para constar que sobre este imóvel,
| pesa um penhor rural registrado sob o nº 12.499, livro 3-BD, fls. Ol. Selo de Fiscalização Eletrônico e
Emolumentos, ano no registro nº 12.499, livro 3-BD, fis. 01. Itamogi, Minas Gerais, em 12 de dezembro de
2018. A Oficiala » (Cláudia Soares da Silva Dias).
Av. 51-M. 2.478. Nos termos da Cédula de Produto Rural nº CPRI4385/003/2018, datada de 30/11/2018, emitida,
por José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91; João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 495.912.516-91:|
e. Roberto Gomes Castejon, CPF nº 872.707.148-00: a favor da Cooperativa Regional de Cafeicultores em
Guaxupé Ltda- COOXUPÉ, é feita a presente averbação para constar que sobre este imóvel, pesa um penhor,
rural registrado spb o nº 12.500, livro 3-BD, fls. 02, Selo de Fiscalização Eletrônico e Emolumentos, anotados no,
| registro nº 12.590, livro 3-BD, fls. 02. ltamogi, Minas Gerais, em 12 de dezembro de 2018,
A Oficial (Cláudia Soares da Silva Dias).
| Av. 52-M. 2.478. Nos termos da Cédula de Produto Rural nº CPR4790-4791-4792/003/2019, datada de
01/04/2019, tendo como emitentes e fiéis depositários: José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91:
Roberto Gomes Castejon, CPF nº 872.707.148-06; e, João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 498,912.516-91: à
favor da Coopereitrus Cooperativa de Produtores Rurais, CNPJ nº 45.236.791/0001-91, é feita à presente
averbação para constar que sob este imóvel, pesa um penhor rural registrado sob o nº 12.640, livro 3-BD, is. 142.
Selos de Fiscalização Eletrônico e Emolumentos anotados no registro 12,640, livro 3-BD, fls. 143. O referido é
verdade e dou fé. Itamogi, Minas Gerais, em 22 de maio de 2019.
O Oficial | AUNLL 7 (Cláudio Augusto Souza de Lima).
|
Av. 53-M. 2.478. Nos termos da Cédula de Produto Rural nº CPR6306/6307/6308/6309/003, datada de |
E tendo como emitentes e fiéis depositários: José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91; |
Roberto Gomes Castejon, CPF nº 872.707.148-00: e, João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 498.912.516-9;a |
favor da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda - COOXUPÉ, é feita a presente averbação
para constar que sob este imóvel, pesa um penhor rural registrado sob o nº 12.682, livro 3-BD, fls. 185. Protocolo
nº 36622, em 27/06/2019. Selos de Fiscalização Eletrônico nºs: CRG12474 à CRG12492. Emolumentos: R$16,16,
Recompe: R$0,97, T. 3. .: R$5,38, ISS; R$0,32, Total: R$22,83. O referido é verdade e dou fé. Itamogi, Minas Gerais,
j
* em 27 de junho de 2019. O Oficial » Ã AAA Cláudio Augusto Souza de Lima).
AR
[REGISTRO GERAL | REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGI — MG.
iLivroNº 2BD Cláudio Augusto Souza de Lima
(Fis. 48v Ed
[Registro Nº 2,478 13 de agosto de 2019
Av. S4-M, 2.478. Nos termos da Cédula de Produto Rural nº CPR$104-8794/003/2019, datada de 12/07/2019,
| tendo como emitentes e fiéis depositários: José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91: Roberto
| Gomes Castejon, CPF nº 872.707.148-00; e, João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 498.912.5 16-91; a favor da
Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda - COOXUPÉ, é feita à presente averbação para
Sonstar que sob este imóvel, Pesa um penhor rural registrado sob o nº 12.731, livro 3-BE, fls. 34. Protocolo nº
36744, em 13/08/2019. Selos de Fiscalização Eletrônico nós: CRGI4170 à CRGI4I82. Emolumentos: R$16,16,
Recompe: R$0,97, T.J.F.: R$5,38, ISS: R$0,32, Total: R$22,83, O referido é verdade e dou fé. Itamogi, Minas Gerais,
em 13 de agosto de 2019. O Oficial; N/,. À R ima).
agosto de 2019. O Ofi elf JA JA ACláudio Augusto Souza de Lim )
Av. 5$-M, 2.478. Nos termos da Cédula Rural Pignoratícia nº CAMS3091/2019, datada de 08/08/2019, tendo
tomo emitentes e fiéis depositários: José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91; Roberto Gomes
Castejon, CPF nº 872.707.148-00; e, João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 498.912.516-91; a favor da
Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda - COOXUPÉ, CNPJ nº 20.770.566/0001-00, é feita
à presente averbação para constar que sob
BE, fls. 113, Protocolo nº 36879 em 25/0º
Emolumentos: R$16,16, Recompe: R$0,97, T.
Itamogi-MG, em 25 de setembro de 2019. O
v. 56-M. 2.478. Nos termos da Cédula Rural Pignoratícia nº CAM60150/2019, datada de 15/10/2019, tendo
chmo emitentes e fiéis depositários: José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91; Roberto Gomes
astejon, CPF nº 872.707.148-00; 'e, João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 498.912,516-91; a favor da
ooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda - COOXUPÉ, CNPJ nº 20.770.566/0001-00, é feita
Presente averbação para constar que sob este imóvel, pesa um penhor rural registrado sob o nº 12.944, livro 3-
F, fls. 48, Protocolo nº 37194 em 11/12/2019, Selos de Fiscalização Eletrônico nºs: CXZ25590 a CXZ25603.
imolumentos: R$16,16, Recompe: R$0,97, T.J.P.: R$538, ISS: R$0,32, Total: R$22,83, O referido é verdade e dou fé,
arnogi-MG, em 11 de dezembro de 2019. O Oficial , AMAR A (Cláudio Augusto Souza de Lima).
MIR ASO >...
v- ST-M. 2.478. Nos termos da Cédula de Produto Rural nº CPR8216/003, datada de 22/ 10/2019, tendo como
emitentes e fiéis depositários: José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91; Roberto Gomes Castejon.
PF nº 872.707.148-00; e, João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 498.912.516-91; a favor da Cooperativa
egional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda - COOXUPÉ, é feita à presente averbação
'O para constar que sob
este imóvel, pesa um penhor rural registrado sob o nº 12.945, livro 3-BF, fis. 49, Protocolo nº 37195, em
a CXZ 25615. Emolumentos: R$16.16, Recompe:
que T.J. F: R$5,38, ISS: R$0,32, Total: R$22,83. O referido é verdade e dou fé. Itamogi, Minas Gerais, em 11 de
lezembro de 2019. O Oficial, O») ANA (Cláudio Augusto Souza de Lima),
Av. 58-M. 2.478. Nos termos da Cédula de Produto Rural nº CPR20556-21632/003/2019, datada de 28/11/2019,
tendo como emitentes e fiéis depositários: José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91; Roberto
Gomes Castejon, CPF nº 872.707.148-00; e, João Luiz Andrade Pontes, CPF Nº 498.912.516-91; à favor da
Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda - COOXUPÉ, é feita a presente averbação para
constar que sob este imóvel, Pesa um penhor rural registrado sob o nº 12.970, livro 3-BF, fls. 74. Protocolo nº
37251 em 26/12/2019. Selos de Fiscalização Eletrônico nºs: CXZ26385, CXZ26437 à CX226449. Emolumentos:
R$16,16, Recompe: R$0,97, TJ.F.: R$5,38, ISS: R$0,32, Total: R$22,83. O referido é verdade e dou fé, Itamogi-
MG. em 26 de dezembro de 2019. O Oficial 1. U) AMA / (Cláudio Augusto Souza de Lima).
E
É
É
ê
É
;
E
$
| (continua neste livro 2-BD, fls. 48-A)
Livro Nº 2-BD
| REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGI — MG.
| Cláudio Augusto Souza de Lima
Fis. 48.A , OFICIAL
Matriculant 2478 |
27/12/2019
Av. 59-M, 2,478. Nos termos da Cédula de Produto Rural nº CPR 16388/003/2019, datada de 19/1 1/2019, tendo
Como emitentes e fiéis depositários: José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91; Roberto Gomes
| Castejon, CPF nº 872.707.148-00; e, João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 498.912.516-91; à favor da
| Coopentiva Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda - COOXUPÉ é feita a presente averbação para
sob este imóvel, Pesa um penhor rural registrado sob o nº 13.044, livro 3-BF, fls. 148. Protocolo nº 37411 em
07/02/2020. Selos de Fiscalização Eletrônico nºs: CXZ28210, CXZ28233 à CXZ28243. Emolumentos: R$16,69,
Recompe: R$1,00, T. J. F.: R$5,56, ISS: R$0,33, Total: R$23,58. O referido é verdade e dou fé. Itamogi-MG, em
10 de fevereiro de 2020, O Oficial pe o (Cláudio Augusto Souza de Lima).
i
i
Av. 61-M, 2.478. Nos termos da Cédula de Produto Rural Nº CPRI378/0003, datada de 19/02/2020, emitida por |
José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91; Roberto Gomes Castejon, CPF nº 872.707. 148-00; e, |
João Luiz Andrade Pontes, CPE nº 498.912.516-91; a favor da Cooperativa Regional de Cafeicultores em
(Cláudio Augusto Souza de Lima).
Av. 62-M. 2.478. Nos termos da Cédula de Produto Rural nº CPR5128/9283/10255/10482/1 1537/003, de 30 de
março de 2020, emitida por José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-9]: Roberto Gomes Castejon,
CPF nº 8$72.707.148-00; e, João Luiz Andrade Pontes, CPF Dº 498.912,516-93; à favor da Cooperativa
Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda - COOXUPÉ, CNPJ nº 20.770.566/0001-00, é feita a presente
averbação para constar que sob o imóvel retro, Pesa um penhor rural registrado sob nº 13.139, livro 3-BG, fls. 43
de Registro Auxiliar. Protocolo nº 37626 em 08/05/2020. Selos de Fiscalização Eletrôni
CXZ30845 a CXZ30857. Emolumentos: R$16,69, Recompe: R$1,00, T.F.J.: R$5,58) Total: 3,
verdade e dou fé. Itamogi- MG, em 12 de maio de 2020. A Oficial Substituta
Souza de Lima).
Av. 63-M. 2.478, Nos termos da Cédula Rural Pignoratícia nº CAM76679/2020, de 30 de setembro de 2020.
emitida por José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91, Roberto Gomes Castejon, CPF nº
872.707.148-00, e, João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 498.912.516-91; à favor da Cooperativa Regional de
, É feita a presente averbação
Cafeicultores em Guaxupé Ltda - COOXUPÉ, CNPJ nº 20.770.566/0001-00,
para constar que sob o imóvel retro, pesa um penhor rural registrado sob nº 13.310, livro 3-BH, fis. 14 de Registro
REGISTRO GERAL | REGISTRO DE IMÓVEIS DEITAMOGI- MG.
Livro Nº 2-BD Cláudio Augusto Souza de Lima
Fis. AS-Av OFICIAL
Matrícula nº 2478 | 25/11/2020 VERSO
Auxiliar. Protocolo nº 38225 em 20/11/2020. Selos de Fiscalização Eletrônico nºs: DUK 19005, DUK 19267 a
DUK 19281, Emolumentos: R$16,69, Recompe: R$1,00, T.F.J : R$5,56, Total: R$23,25. O referido é verdade e dou
fé. Itamogi-MG, em 25 de novembro de 2020. O Oficiay JOAN) (Cláudio Augusto Souza de Lima).
Av. 64-M, 2.478, Nos termos da Cédula de Produto Rural nº 11796003, de 05 de outubro de 2020, emitida por
José Maria Andrade Pontes, CPE nº 389.698.076-91; Roberto Gomes Castejon, CPF nº 872.707.148-00; e,
João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 498.912.516-91; a favor da Cooperativa Regional de Cafeicultores em
Guaxupé Ltda - COOXUPÉ, CNPJ nº 20.770.566/0001-00, é feita a presente averbação para constar que sob o
imóvel retro, pesa um penhor rural registrado sob nº 13.329, livro 3-BH, fls. 33 de Registro Auxiliar. Protocolo nº
38292 em 11/12/2020. Selos de Fiscalização Eletrônico nºs: DUK 19852, DUK 20179 a DUK 20192. Emolumentos:
R$16,69, Recompe: R$1.00, DUNA tia O referido é verdade e dou fé. lamogi-MG, em 16 de
dezembro de 2020. O Oficial (Cláudio Augusto Souza de Lima).
Av. 65-M. 2.478. Procede-se à este cancelamento nos termos da autorização firmada em São Sebastião do
Paraiso-MG, em 12 de janeiro de 2021, passada pela credora Cooperativa de Crédito Nossocrédito Ltda,
CNPJ nº 22.760,839/0001-60, apresentada a este registro pelo devedor Waldemar Salgado de Oliveira Filho,
para que R.32-M, 2.478, livro 2-8, fls. 108 e aditivo AvÃO-M, 2.478, livro 2-V, fls. 141v de Registro Geral e o
registro 3.845 e aditivo Av.I-R. 3.845, livro 3-G, fls. 22 de Registro Auxiliar, fiquem cancelados e considerados
inexistentes. Protocolo nº 38571 em 22/04/2021. Selos de Fiscalização Eletrônico nºs: CYQ56417, CYQ56420 à
CYQS6424. Prenotação: R$43 47. (2) Arquivamentos: R$18,28, Emolumentos: R$17,74, Recompe: R$1,06, T.F.J.:
R$591, Topk R$8646. 0 referido é verdade e dou fé. ItamogiMG, em 22 de abril de 2021. O
Oficial Abdo) (Cláudio Augusto Souza de Lima).
Av. 66-M. 2.478, Procede-se à este cancelamento nos termos da autorização firmada em São Sebastião do
Paraíso-MG, em 12 de janeiro de 2021, passada pela credora Cooperativa de Crédito Nossocrédito Ltda,
CNPJ nº 22.760.839/0001-60, apresentada a este registro pelo devedor Waldemar Salgado de Oliveira Filho,
para que R.14-M. 2.478, livro 2-0, fls. 26 e adítivo Av.20-M. 2.478, livro 2-Q, fls. 130 de Registro Geral, fiquem
cancelados e considerados inexistentes. Protocolo nº 38571 em 22/04/2021, Selos de Fiscalização Eletrônico nºs:
CYQSGAIT, CYQ56420 à CYQ56424. Emolumentos: R$17,74, Recompe: R$1,06, TE 1.: R$S,91, Total: R$24,71.
O referido é verdade e dou fé. Itamogi-MG, em 22 de abril de 2021. O Oficial aa
Augusto Souza de Lima).
| Av. 67-M. 2.478. Procede-se a este cancelamento nos termos da autorização firmada em São Sebastião do
| Paraíso-MG, em 21 de janeiro de 2021, passada pela credora Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São
Sebastião do Paraíso Ltda, apresentada a este registro pelo devedor Waldemar Salgado de Oliveira Fi ilho,
para que R.36-M. 2.478, livro 2-8, fis. 108v e 2-V, fls. 141 de Registro Geral é o registro 4.271, livro 3-H, fls. 74
de Registro Auxiliar, fiquem cancelados e considerados inexistentes, Protocolo nº 38572 em 22/04/2021. Selos de
Piscalização Eletrônico nºs: CYQS64I8, CYQ6503 à CYQ56506. Prenotação: R$43,47. (Q) Arquivamentos: R
| $1828. Emolumentos: R$17,74, Recompe: R$106, T.F.J.: R$501, Total: R$86,46. O referido € verdade o dou fé.
| Jtamogi-MG, em 27 de abril de 2021. O Oficial (Cláudio Augusto Souza de Lima).
Av. 68-M. 2.478. Procede-se à este cancelamento nos termos da autorização firmada em São Sebastião do
i
Cláudio Augusto Souza de Lima
OFICIAL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGIL MG. |
|
27/04/2021
(continuação do Av.68-M. 2.478) - Paraiso-MG, em 21 de janeiro de 2021, passada pela credora |
| Cooperativa Regional dos Cufticultores de São Sebastião do Paraíso Ltda, apresentada a este repistro Í
| pelo devedor Waldemar Salgado de Oliveira Filho, Para que Avd2-M. 2.478, livro 2-AA, fls. 57 de Registro |
| Geral e o registro 4.339 e aditivo Av-R. 4,339, livro 3-H, fls. 153 de Registro Auxiliar, fiquem cancelados e
considerados inexistentes. Protocolo nº 38573 em 22/04/2021. Selos de Fiscalização Eletrônico nºs: CYQSG4I9.
CYQ56507 A CYQ56SIO. Prenotação: R$43,47. (2) Arquivamentos: R$18,28. Emolumentos: R$17,74, Recompe:
R$1,06. T.EJ.: R$591, Total: R$86.46, O referido é verdade e dou fé. Itamogi-MG, em 27 de abril de 2021. O
Oficial SUA AAA (Clâudio Augusto Souza de Lima),
Av. 69-M. 2.478. Nos termos da Cédula de Produto Rural nº CPRI0110/003/2021, de 26 de março de 2021.
emitida por José Maria Andrade Pontos, CPE nº 389.698.076-91; Roberto Gomes Castejon, CPF nº Í
872.707.148-00; e, João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 498.912.516-91; à favor da Cooperativa Regional de
Cafeicultores em Guaxupé Ltda - COOXUPÉ, CNP) nº 20.770.566/0001-00, é feita a presente averbação
para constar que sob o imóvel retro, pesa um penhor rural registrado sob nº 13.409, livro 3-BH, fls. 1i4 de
Registro Auxiliar. Protocolo nº 38619 em 14/05/2021. Selos de Fiscalização Eletrônico nºs: EPG24798, EPG25616
a EPG25628. Emolumentos: R$17,74, Recompe: R$1,06. TF J.: R$5,91, Total: R$24,71. O referido é verdade e
dou fé. ltamogi-MG, em 21 de maio de 2021. O Oficial ALI A A lo Augusto Souza de Lima).
Av. 70-M. 2.478. Nos termos da Cédula de Produto Rural nº CPR16003/1 7543/18754/0003, de 27 de maio
de 2021, emitida por José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91; Roberto Gomes Castejon, CPF
nº 872.707.148-00; e, João Luiz Andrade Pontes, CPF nº 498.912.516-91; a favor da Cooperativa Regional
de Cafeicultores em Guaxupé Ltda - COOXUPÉ, CNPJ nº 20.770.566/0001-00, é feita a presente averbação
pára constar que sob o imóvel retro, pesa um penhor rural registrado sob nº 13.448, livro 3-BH, fls. 153 de
Registro Auxiliar. Protocolo nº 38754 em 08/07/2021. Selos de Fiscalização Eletrônico nºs: EPG27438, EPG27609
a EPG27621. Emolumentos: R$17,74, Recompe: R$1,06, TF J.: R$5,91, Total: R$24,71. O referido é verdade e
dou fé. Itamogi-MG, em 13 de julho de 2021. O Oficial ; EO (Cláudio Augusto Souza de Lima).
Av. 71-M. 2.478. Nos termos da Cédula Rural Pignoráticia nº CAM$9848/2021, de 17 de setembro de 2021,
emitida por José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91; João Luiz Andrade Pontes, CPF nº
498.912,516-91; e, Roberto Gomes Castejon, CPF nº 872.707.148-00; a favor da Cooperativa Regional de
Cafeicultores em Guaxupé Ltda - COOXUPÉ, CNPJ nº 20.770.566/0001-00, é feita a presente averbação
para constar que sob o imóvel retro, pesa um penhor rural registrado sob nº 13.578, livro 3-BI, fis. 83 de Registro
Auxiliar. Protocolo nº 39229 em 26/01/2022. Selos de Fiscalização Eletrônico nºs: EPG34173, EPG34330 à
EPG34342. (1) Averbação de penhor (4135-0) Emolumentos: R$21,45, Recompe: R$1,29, T.F.J.: R$7,15, ISS: R
$0,00, Total: R$29,89. Código de Segurança: 9126.8917.6792.6140. O referido é verdade e dou fé, tamogi-MG,
em 01 de fevereiro de 2022. O Oficial, A AAA (Cláudio Augusto Souza de Lima).
| Av. 72-M. 2.478. Nos termos da Cédula Rural Pignoratícia nº CAM94999/2021, de 08 de novembro de 2021.
| emitida por José Maria Andrade Pontes, CPF nº 389.698.076-91; João Luiz Andrade Pontes, CPF nº
498.912.516-91; e, Roberto Gomes Castejon, CPE nº 872.707.148-00; a favor da Cooperativa Regional de
Cafeicultores em Guaxupé Ltda - COOXUPÉ, CNPJ nº 20,770.566/0001-00, é feita a presente averbação
| para constar que sob q imóvel retro, pesa um penhor rural registrado sob nº 13.581, livro 3-BI, fls. 86 de Registro
| Auxiliar, Protocolo nº 39246 em 01/02/2022, Selos de Fiscalização Eletrônico nºs: EPG34320, FLJO4560 a
- FLIO4SA, (1) Averbação de penhor (4135-0) Emolumentos: R$21,45, Recompe: R$129, TE): R$72,15, ISS: R
|
|
REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGI — MG. |
Livro Nº 2-BD Cláudio Augusto Souza de Lima |
Fls. 48-By OFICIAL
Matricula nº 2478 04/02/2022 Verso |
$0,00, Total: R$29,89. Código de Segurança: 9813.2778.3293,6695. O referido é verdade e dou fé, Itamogi- MG,
em 04 de fevereiro de 2022. O Oficial PARAN 4 (Cláudio Augusto Souza de Lima).
e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Lara Luise Siqueira Troncoso Ferrarezi
Oficiala Interina
Rua Antônio Carlos, 508 - Fone: (35) 3534-1241
Itamogi - Estado de Minas Gerais
cartorioimoveisitamogi(D gmail.com
Nota de Devolução/Exigências -
Apresentante: Município de Itamogi (MG)
Título: Escritura Pública de Dação em Pagamento de ITBI devido de futura
compra e venda — cláusulas obrigatórias, Livro 1 1-Z-G, folhas 133, matrícula
2.478.
Protocolo: 40324,
Data: 14/06/2023.
Trata-se de escritura pública de dação em pagamento referente a matrícula
2.478, protocolado nesta serventia imobiliária sob o nº 40324 a qual foi
qualificada negativamente pelos seguintes motivos e fundamentos de fatos e
de direito:
1) O Georreferenciamento deve ser feito primeiramente, por isso apresentar -
documentação;
2) O estado civil do Sr. Waldemar Salgado de Oliveira Filho, na escritura
pública apresentada consta como divorciado, e na matrícula consta como
casado, devendo apresentar certidão de estado civil atualizada, expedida até
90 dias contados da data do título, em original ou cópia autenticada, contendo
a averbação do divórcio de Waldemar Salgado de Oliveira Filho e Adriana
Faustino Reis Salgado de Oliveira e requerimento conténdo a solicitação da
averbação e a indicação expressa do número da matrícula na qual o
interessado deseja que seja feita a averbação. O requerimento deverá estar
assinado por Waldemar ou Adriana, com firma reconhecida ou assinado no
balcão da serventia na presença da oficiala ou um escrevente;
É
3) Apresentar Carta de Sentença ou Mandado expedidos pelo Juízo em que
tramitou a ação de divórcio de Waldemar Salgado de Oliveira Filho e
Adriana Faustino Reis, em via original, assinados e com todas as suas folhas
rubricadas pelo Chefe de Secretaria ou pelo Juiz, ou Carta de Sentença
expedida pelo Tabelião de Notas (a partir da autenticação de documentos
constantes dos autos judiciais — art. 313, do Provimento Conjunto
93/2020/CGI/TIMG);
4) No referido imóvel consta hipotecas, devendo pedir autorização expressa
dos credores ou apresentar as baixas;
5) Apresentar a Lei Municipal 980/2012 de 29 de junho de 2012, que é
mencionada na escritura pública de dação em pagamento; é
6) Apresentar declaração atualizando os valores dos imóveis, conforme
artigo 135 do Provimento Conjunto 93/2020; :
Fundamento e previsão legal:
Os imóveis com área acima de 100 hectares já devem ter sido
georreferenciados, conforme Lei 10.267 e Decreto 9.311. Com isso, se torna
obrigatório o georreferenciamento.
Waldemar Salgado de Oliveira Filho e Adriana Faustino Reis os quais se
divorciaram, conforme consta na escritura apresentada para ser registrada,
devendo apresentar certidão de casamento atualizada com as devidas
averbações e requerimento, juntamente com o processo de divórcio e
partilha, para constatar Para quem ficou esse imóvel ou se ficou em
mancomunhão entre os cônjuges, para se fazer as devidas averbações:
Provimento Conjunto de 93/2020:
“Art. 135. O ato notarial ou registral relativo a situação jurídica com conteúdo financeiro
será praticado com base nos parâmetros constantes no 8 3º do art. 10 da Lei estadual nº
15.424, de 2004, prevalecendo o que for maior.
$ 1º Seo preço ou valor econômico do bem ou do negócio jurídico inicialmente declarado
pelas partes, bem como os demais parâmetros previstos em lei, estiverem em flagrante
dissonância com seu valor real ou de mercado, será previamente observado o seguinte:
I-o tabelião ou oficial de registro, na qualidade de agente arrecadador de taxas,
esclarecerá o usuário sobre a necessidade de declarar o valor real ou de mercado do bem
ou negócio;
IH - sendo acolhida a Tecomendação, o ato será praticado com base no novo valor
declarado, que constará do corpo do ato; .
HI - não sendo acolhida a recomendação, poderá ser instaurado procedimento
administrativo de arbitramento de valor perante o diretor do foro, adotado o procedimento
previsto nos arts. 150 a 161 deste Provimento Conjunto”.
“Art. 863: A fase de qualificação, que se realiza entre a protocolização do título e seu
respectivo registro, compreende o exame de Caracteres extrinsecos do documento e a
observância da legislação e dos princípios registrais.”
“Art. 864: Incumbe ao oficial de registro impedir o registro de título que não satisfaça os
requisitos exigidos pela legislação, quer sejam consubstanciados em instrumento público
ou particular, quer em títulos judiciais.”
“Art. 867: As certidões do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais apresentadas
para fins de averbação deverão ter antecedência máxima de expedição de 90 (noventa)
dias, contados da data da formalização do título, exceto as certidões de Óbito e as que
instruírem título judicial, caso em que poderão ser utilizadas para as necessárias
averbações independentemente de sua data de expedição.”
“Art. 870: A averbação da alteração do estado civil por separação, divorcio,
restabelecimento de sociedade conjugal, nulidade ou anulação de casamento será feita
mediante a apresentação da certidão de casamento com as respectivas averbações.
“Art. 872: Sendo o imóvel bem comum a ambos os cônjuges, havendo separação ou
divórcio e não havendo partilha, será averbada a alteração do estado civil, mediante
apresentação da certidão de casamento atualizada, ficando o bem em estado de
mancomunhão entre os cônjuges.”
O imóvel hipotecado pode ser vendido com autorização expressa do credor. '
TJIMG: Compra e venda. Imóvel hipotecado — Cédula-de Crédito Rural. Credor —
anuência.
Imóvel hipotecado em garantia de Cédula de Crédito Rural pode ser vendido desde que
haja anuência prévia do credor hipotecário.
A 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TIMG) julgou
a Apelação Cível nº 1.0137.14.001015-8/001, onde se decidiu que o Decreto-Lei nº
167/67 não veda a venda do bem hipotecado, mas condiciona a efetiva transmissão à
prévia anuência do credor. O acórdão teve como Relator o Desembargador Amauri Pinto
Ferreira e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
O caso trata de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente a dúvida
suscitada pelo Oficial Registrador. Nas razões recursais, o apelante sustentou que o que
se pretendeu foi o registro do recorrente em comunhão com o devedor, sem que fosse
retirada a hipoteca sobre o imóvel e alegou que o fato de o bem estar hipotecado não
impede a sua venda e o registro do título, desde que o comprador esteja ciente da
ES Á
existência do gravame. Afirmou, ainda, que não obstante a fundamentação no sentido de
que o Decreto-Lei nº 161/67 condiciona a venda de bens hipotecados à prévia anuência
do credor, o Código Civil, posterior, estabelece expressamente no art. 1.475 ser nula a
cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado.
Ao julgar o recurso, o Relator observou que a hipoteca do imóvel objeto da controvérsia
foi constituída por meio de Cédula Rural Hipotecária, o que dá à garantia contornos
específicos, regidos por legislação própria, qual seja, o Decreto-Lei nº 167/67. Ademais,
afirmou que “a legislação aplicável ao caso não veda a venda do bem hipotecado,
contudo, condiciona a efetiva transmissão à prévia anuência do credor, razão pela qual
deve ser mantido o impedimento de registro do título até que o banco credor anua com o
mesmo.” O Relator ainda destacou que “as garantias de cédula de crédito rural possuem
regramento próprio, devendo, portanto, pelo princípio da especificidade, ser aplicadas tais
normas em detrimento das previstas no Códi go Civil.” Diante do exposto, o Relator votou
pelo improvimento do recurso.
Caso não concordem com o disposto acima, podem requerer a suscitação
dúvida perante o Cartório de Registro de Imóveis local, conforme artigo 198
da Lei 6.015. :
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Itamogi (MG), 15 de junho de 2023.
LEI Nº 980/2.012 DE 29-06-2.012.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O EXETIVO
MUNICIPAL FIRME CONTRATO DE COMPRA E VENDA
E FUTURA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA
PARA RECEBER IMÓVEIS EM DAÇÃO EM
PAGAMENTO DE ITBI DEVIDO DE FUTURA
TRANSAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE ÁREA
REMANESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
aço saber que o Povo de” ltamogi, através de seus
4 RPE a EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES, aprovou, e
eu, JANOÁRIO ARANTES, Prefeito Municipal em exercício, em seu nome,
sanciono-e promulgo a seguinte LEE:
, Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Itamoji autorizado a
receber de imediato, em nome do Município de Itamoji - MG, área continua que
devidamente parcelada, consistirá em 123(cento e vinte e trés) lotes urbanos e
6íseis) vias públicas, como dação em pagamento pelo (TB! devido de futura
compra e venda de área remanescente de cerca de 130,6(cento e trinta
heciares e sessenta e seis ares) do imóvel constante da matricula nº do CRI
local,
Art. 2º - À dação em pagamento aqui descrita deverá
constar especificamente de escritura pública lavrada para essa finalidade, na
qual, além das cláusulas obrigatórias, deverá fazer referência aos laudos de
avaliação que instruíram esta Lei.
| Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Itamoji, 29 de Junho de 2.012.
ua Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul-- Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955,000 = Itarmog) » !
ii ati e e tea po a e ppm im
LIVRO Nº 11-Z2-G FLS. Nº ao M
0
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICIPIO E COMARCA DE ITAMOGI
CARTÓRIO DO OFICIO DE NOTAS
MARIA APARECIDA GONÇALVES
Tabeliã
ESCRITURA PUBLICA DE DAÇÃO EM
PAGAMENTO DE ITBI DEVIDO DE
FUTURA COMPRA E VENDA -
CLAUSULAS OBRIGATORIAS, QUE
WALDEMAR SALGADO DE OLIVEIRA
FILHO FAZ AO MUNICIPIO DE
ITAMOGI, VALOR DE R$100.800,00,
NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM,
todos quantos esta pública escritura de Dação em Pagamento vir que, aos vinte e
quatro dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (2012), nesta Cidade e
Comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, em meu Cartório na Praça São João
Batista, nº 310-B, perante mim Tabeliã, compareceram partes entre si, justas e
contratadas a saber: de um lado como outorgante: WALDEMAR SALGADO DE
OLIVEIRA FILHO, brasileiro, divorciado, agricultor, portador da CI-RG. nº
6.434.563-SSP/SP, CPF/MF nº 335.483.157-04, residente e domiciliado, em Monte
Santo de Minas-MG, na Rua Dr. José Caetano da Cunha, nº 66-Bairro Jardim São
Francisco; e, de outro lado como outorgado: MUNICIPIO DE ITAMOGI, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.241.380/0001-11, com
sede administrativa na Rua Olímpia E. de Melo Barreto, nº 392-Bairro Lago Azul,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Dr. Janoário
Arantes, brasileiro, casado, empresário, portador da CI-RG. nº M-947.328-
SSP/MG, CPF/MF nº 286.317.496-72, residente e domiciliado nesta cidade e
comarca de Itamogi-MG, na Rua Rodolfo José de Paula, nº 289-Bairro Centro; os
fé. Pelo outorgante foi dito que, a justo título de aquisição legal, é senhor e legítimo
possuidor do seguinte bem: UM IMÓVEL RURAL, situado neste município, cidade e
comarca de ITAMOGI-MG, no lugar denominado Cachoeirinha, composto de
03ha.37a.55c., de terras de cerrado e campo, sem benfeitorias, a ser cortada da
área maior de 130ha.66a.85c., cujo imóvel na sua totalidade encontra-se dentro
das seguintes divisas e confrontações: começa em uma cova a beira do valo, na
confrontação com o Patrimônio Municipal e. segue com azimute de 176050" e
“ outorgaram, aceitaram e assinam, dispensando-se a presença e assinaturas de
testemunhas instrumentárias ao ato, nos termos da Lei Federal no 6.952 de
06/11/1981. Emolumentos: R$850,26; Taxa de Fiscalização Judiciária: R$327,62;
Valor Final ao Usuário: R$1.177,88. Código: 1.411-8. Arquivamento: Selo de nº
AVL-68553 a 68579, Emolumentos: R$110,97; Taxa de Fiscalização Judiciária:
R$34,83; Valor Final ao Usuário: R$145,80. Código: 8.101-8. A documentação
apresentada consoante o que determina a Lei 7.433/85, regulamentada pelo
Decreto 93.240/86, esta arquivada em pasta própria de nº 17, desta Serventia.
Custas e Contribuições recolhidas através de Guias Próprias. Dou fé. Eu, a)
MAGONÇALVES, Tabeliã do Cartório de Notas, a fiz digitar, conferi, achei conforme,
subscrevo e assino de tudo dando fé. Itamogi, 24 de Agosto do ano de 2012. (aa)
Waldemar Salgado de Oliveira Filho. Janoário Arantes. MAGONÇALVES. Nada mais.
Trasladada, em seguida. Confere com o original desta mesma data. Dou fé.
Eu, EE i O Cartório do Oficio de Notas, a fiz digitar, conferi, achei
conforme, subscrevo e assino de tudo dando fé.
Em testo AMA. da verdade.
A Tabeliã do Cartório do Oficio de Notas.
Gu
Maria Aparecida Gonçalves.