PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2024
=
ITAMOSA - MG
A Recebida
Es
Itamogi, 31 de agosto de 2023. : CAMARA MUNICIPAL -
gorrespon to)
protocolo nº
Assunto: Projeto de Lei (LOA 2024)
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, e por seu intermédio, aos ilustres Pares na
Câmara Municipal de Itamogi, o apenso projeto de lei, que dispõe sobre o
Orçamento para o exercício de 2024.
Tem por escopo a presente proposição, dar cumprimento a comandos
esculpidos nas determinações legais, constituindo-se a mesma, em peça
fundamental e indispensável para a administração pública, na medida em que
tem por finalidade precípua, nortear a formulação do planejamento das ações
governamentais, estabelecendo com antecipação e transparência, as
definições sobre o que será previsto no orçamento para o exercício de 2024.
É de suma importância frisar que a presente proposta não constitui apenas
uma simples exposição numérica, mas associa-se à concepção de
planejamento e instrumento de controle da administração pública, evidenciando
&
responsabilidade em relação à situação econômica e financeira do município. b
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Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de
Vossa Excelência e aos nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
À
Exma. Senhora
Marilene Eliazer Silva de Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAMOGI — MG
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Projeto de Lei nº o de 31 de agosto de 2023.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itamogi - MG para o
exercício financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2024, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e com
base no disposto na Lei nº 1.364 de 19 de abril de 2023, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o
orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da
seguridade social é de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais),
conforme os anexos | e II, integrantes desta Lei, sendo especificadas por
categoria econômica.
Ar. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da
seguridade social é de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais),
conforme os anexos VII, VIl e IX, integrantes desta Lei, sendo especificadas
por Órgão, Função, Subfunção e Programas.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor
correspondente a 20 % (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei.
as o. Eis a ;
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Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
HI — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2024.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
e Anexo | - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas;
e Anexo Il - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;
e Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
e Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por
Categoria Econômica:
e Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
e Analítico da Receita;
e Analítico da Despesa;
e Comparativo de Fonte de Recurso;
Art. 6º. -Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente.
Arm. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itamogi, 31 de agosto de 20
DO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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