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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-09-06
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023."
native_id2380

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T14:25:34.752372-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º 242/2023 MA ,
OG! -
: NIGIPAL DE VTAMOO! =
' A neta recebida
are o di 3”
tocolo Nº a 7A É
a O Ed Sica Itamogi/MG, 06 de setembro de 2.023.
Senhora
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nd. » de 06 de
Setembro de 2.023, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito adicional suplementar na lei de orçamento para o exercício de 2023, na
importância de R$ 305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais), destinados à dar continuidade a
obra de construção do Galpão Industrial no Município, através de recursos de
Transferência Especial recebidos.
Como se vê, dispensando, pois, maiores esclarecimentos, já
que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância, ressaltando, ainda, que,
eventuais alterações nas leis orçamentárias serão devidamente observadas.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
RONALDO PEREIRA ponaDo pereira o Po!
; DIAS:10043467865
DIAS:10043467865 vagos 20230906 1411:37-0300
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.º E4
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
na Lei Orçamentária Anual de 2023, na importância de R$ 305.000,00 (Trezentos e cinco
mil reais), para dar continuidade a obra do Galpão Industrial, que está em andamento no
município, na seguinte dotação:
DOTAÇÃO | FONTE DE RECURSOS | FICHA | VALOR
020204.22.661.2201.1.036.449051 | 17100003210 992 | 305.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo 1º, será utilizado
recursos provenientes do excesso de Arrecadação na fonte de recursos 17100003210
(Transferência Especial dos Estados — Outros - Emenda Parlamentar Individual), em
conformidade com o disposto no artigo 43, 81º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2023,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 06 de Setembro de 2023.
RONALDO PEREIRA pon csoima distal por
DIAS:10043467865 Dlass10043457865
Dados: 2023.09.06 14:14:55 -03'00'
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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