) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º 251/2023 7”
vorraspondênata Recebido
Protocolo nº ..emeseensneees no
Senhora Presidente, t
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nºdd, » de 25 de
setembro de 2.023, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre a
abertura de Credito Especial na lei de orçamento para o exercício de 2023, na importância
de 304.960,00 (Trezentos e quatro mil, novecentos e sessenta reais), destinado a Utilização de
Saldos Financeiros remanescentes de exercícios anteriores, oriundo do Programa de
Informatização da APS e Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição,
constantes no Fundo Municipal de Saúde, provenientes de repasses do Fundo Nacional de
Saúde, autorizados pela LC 172/2020, prorrogada pela LC 197/2022, visando a utilização
destes valores na folha de pagamento dos funcionários da Atenção Básica,
competência setembro de 2023, conforme aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde.
Como se vê, dispensando, pois, maiores esclarecimentos, já
que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância, ressaltando, ainda, que,
eventuais alterações nas leis orçamentárias serão devidamente observadas.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, solicita-se que seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria
urgente e de relevante interesse público, como também preveem o arts. 42 e 79 da Lei Orgânica
desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI net de 25 de Setembro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2023”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
304.960,00 (Trezentos e quatro mil, novecentos e sessenta reais), destinado a Utilização de Saldos
Financeiros autorizados pela LC 172/2020, oriundos de saldos remanescentes do Programa de
Informatização da APS e Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição.
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal Destinação Valor
de
Recursos:
Unidade: 0207 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.301.1001.2.243 — Utilização Saldos
Financeiros LC 172/2020 —
programática; Informatização/Alimentação e Nutrição
319004 — Contratação por Tempo | 1600000000
4.084,94
Determinado
319011- Vencimentos Vantagens Fixas —| 1600000000 | 232.047,34
Pessoal Civil
319011- Vencimentos Vantagens Fixas —| 2601000000 | 4.960,00
Pessoal Civil
319013- Obrigações Patronais E 1600000000 | 45.967,72
339046 -Auxílio Alimentação 1600000000 | 15.000,00
339048 — Outros Auxílios Financeiros a | 1600000000
k 2.900,00
Pessoas Físicas
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UE
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Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo 1º, Destinação de Recursos
260100000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde), serão utilizados os
recursos provenientes de Superávit Financeiro, e para dar cobertura ao crédito aberto na
destinação de Recursos 160000000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde),
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo, de
conformidade com o disposto no artigo 43, 81º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS FICHA VALOR
020207.10.301.1001.2.030.319004 | 160000000000 287| 80.000,00
020207.10.301.1001.2.030.339046 | 160000000000 313] 40.000,00
020207.10.301.1001.2.197.339030 |160000000000 339 10.000,00
020207.10.305.1001.2.028.319011 | 160000000000 Eli 424| 130.000,00
020207.10.305.1001.2.028.319013 | 160000000000 428| 40.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 25 de Setembro de 2023.
ONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº + 12028, datado de 25 de Setembro de 2023, destinado a Utilização de
Saldos Financeiros autorizados pela LC 172/2020, oriundos de saldos
remanescentes do Programa de Informatização da APS e Programa de
Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição.
Especificação 2023 2024 2025
Presente Despesa 304.960,00 - -
Previsão Orçamentária 62.000.000,00 52.000.000,00 52.000.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
0,49 - E
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2023, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 25 de Setembro de 2023.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL