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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-10-03
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR MENSALMENTE AO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA O PAGAMENTO REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA."
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2023-10-09T19:02:23.381122-03:00 Aprovado 6 1 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

COAMARA MUMI
Correspon
protocolo nº
PROJETO DE LEI RE DE 03 DE OUTUBRO
AG!
CIPAL DE maoet- MA DE 2023
ce
dência no “Autoriza o Município a repassar mensalmente ao
Hospital São João Batista de Itamogi o pagamento
referente à Assistência Financeira Complementar
ntrada EM eee Re repassada pela União Federal visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de
4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem,
do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.”
RONALDO PEREIRA DIAS. Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais.
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi. o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Município a repassar
mensalmente ao Hospital São João Batista de Itamogi o pagamento da complementação de
valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, se o caso,
repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434. de 4 de
agosto de 2022.
Parágrafo único — O valor atinente ao pagamento da
complementação prevista no caput deste artigo será destinada exclusivamente para o fim
que se destina, mais especificamente para complementação financeira dos profissionais
abrangidos por esta Lei que laboram juntam ao Hospital São João Batista de Iamogi.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei
o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico
(VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (EGP). não sendo
computadas. dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis,
individuais ou transitórias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGT
Art. 3º. Compete a União custear. nos termos da
Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. os valores a título de
Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo
repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município. estando este
desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Art. 4º. O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso não vinculada nenhum
funcionário do Hospital São João Batista ao Município de IHamogi.
Art. 5º. Os valores repassados a título de Assistência
Financeira Complementar da União serão destacados no contracheque dos profissionais
com rubrica específica, se for o caso.
Art. 6º - O Hospital São João Batista de Itamogi deverá
prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município. o que deverá
compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. com efeitos financeiros retroagidos ao mês de setembro. se necessário.
Itamogi/MG, 03 útubro de 2023.
assinado por ordem dó Prefeito Municipal)
Rua Olímpia E. M. Barreto/392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO ESPECIAL
Itamogi/MG, 03 de outubro de 2023.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa. o Projeto de Lei nº 99. de
03 de outubro de 2023. que: Autoriza o Município a repassar mensalmente ao Hospital
São João Batista de Itamogi o pagamento referente à Assistência Financeira
Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na
Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
A presente produção legislativa se faz necessária para
adequar e regulamentar o valor adicional repassado pela União Federal a este Município. a
título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na
Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem. do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, quando
O caso. os quais trabalham junto ao Hospital São João Batista de Itamogi.
A Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022. contempla
todos os profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o
valor de referência sendo o piso do enfermeiro no valor de R$ 4.750,00.
Para técnicos de enfermagem o valor equivale a 70%
do valor de referência (R$ 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem e parteiras 50% do valor
de referência (R$ 2.375.00).
Em dezembro de 2022. foi publicada a Emenda
Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022. constitucionalizando o piso salarial
instituído em agosto de 2022 pela Lei 14.434/2022. e definiu que compete a União prestar
assistência financeira complementar aos Estados. DF. Municípios, entidades filantrópicas e
prestadores de serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo
Ed
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CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Esses recursos federais destinados aos pagamentos da
assistência financeira complementar serão consignados no orçamento geral da União com
dotação própria e exclusiva.
Previu-se também, na citada emenda constitucional.
que as despesas com pessoal decorrentes do cumprimento do piso salarial da enfermagem.
serão contabilizadas para efeito da LRF da seguinte maneira: 2022 (zero Yo). 2023 (10%).
2024 a 2032 (acrescido em 10% a cada ano. até atingir 100%).
A seu turno, a Portaria GM/MS n. 1.135. de 16 de
agosto de 2023, o Ministério da Saúde estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à
transferência de recursos para a Assistência Financeira Complementar da União destinada
ao cumprimento do piso salarial da enfermagem no exercício de 2023 e seguintes.
Porém, ainda existem muitas incertezas à respeito dos
valores previstos no anexo da Portaria, além da previsão de atualização. processamento e
reavaliação mensal das informações dos profissionais contemplados e dos valores a serem
transferidos a titulo de Assistência Financeira Complementar da União destinada ao
cumprimento do piso salarial da enfermagem.
Frisa-se que sendo competência de a União custear os
valores a título de Assistência Financeira Complementar para cumprimento da Lei
14.434/2022. essa responsabilidade não será repassada automaticamente ao Município em
caso de não custeio. por qualquer motivo.
A União é a responsável pelo referido custeio que
segundo decisão do STF proferida na ADI 7222. a responsabilidade de pagar o piso até o
limite é da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Não existindo tal
responsabilidade em caso de inexistência da Assistência Financeira.
Por fim, a presente lei se faz necessária para garantir a
segurança jurídica necessária ao cumprimento da Lei n. 14.434/2022 e à operacionalização
do piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.
mediante a transferência da Assistência Financeira Complementar da União prevista na
Emenda Constitucional n. 127/2022.
Dessa forma, solicitamos aos nobres Verea
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — F;
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
ice- Prefeito Municipal
(assinado por grdem do Prefeito Municipal)
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SÍLVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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