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"Dispöe sobre a obngatoriedade da fixaçao de quadro
inform ativo contendo o nome dos medicos e dados de
identificaçao nas Unidades de Saude do Mumcipio de
ltamogifMG"
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar quadro informativo. nas
Unidades de Saude e nos Pro ntos Socorros, do Municipio de Itamogi, em local
acessIvel e visIvel aos usuarios e pacientes contendo a esaIa mensal de todos os
medicos.
Paragrafo Unico: 0 quadro informativo deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes
informaçoes de cada medico:
I- nome completo;
It- nUmero4e inscrição no orgao pro fissional;
III - especialidade;
IV- Dia e horãrio de pIantos tendimento.
Art. 2.0 As despesas decorrentes da execuçao da presente Lei correrão por conta dos
recursos do Sistema Unico de SaUde::SUSe de recursos consignados no orcamento
da Secretaria Municipal de Saude
Art 3° -Esta le: entrara em vigor no.,pre zo de 60 dias a partir da sua publicacão,
revogadas as d:sposicoes em contrario
JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de Lei visa tornar mais transparente e eficiente a prestacao do
serviço de atendimento a saüde de pacientes. Corn o objetivo de levar aos itamogienses informaçães
sobre Os medicos que atendem a nossa comunidade, estaremos efetivando o principlo da publicidade
e ao mesmo tempo, vamos permitir que os pacientes tenham urn controle e planejamento sobre as
consultas e plantôes realizados em nossa cidade.
Desta forma, busca-se através do presente Projeto de Lei o aperfeiçoamento das
regras que envolvern a prestação dos serviços de saüde ao povo através da transparéncia e da
democratizaçao do acesso a informaçao.
ltamogi/MG, Sala das Sessôes, 01 de agosto de 2013.
João Alberto Filho cMARA MUNICIPAL DE JIAMOGI
Correspondéncia RecTbda
Vereador do rotoco10 n.° ..()!29,23
Rodolfo José de Paula, 418- A Entrada em J'4/ 0 / 13
Centro - Itamogi - MG ñ1197 aolq
CEP 37.955,W En8arregdo J
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Projeto de Lei NO /2013
EXECELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG
0 vereador abaixo assinado, corn assento nesta Casa Legislativa, na
forma regimental, vem, corn o devido respeito perante Vossa Excelência, apresentar
PROJETO DE LEI, para ser apreciado em plenário, esperando, ao final, aprovacao
pelo quorum necessário e posterior envio ao Poder Executivo para apreciacao da
matéria, seguindo o tramite previsto na Lei Organica Municipal de Itamogi e no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itamogi.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Itamogi, 01 de agosto de 2013.
João Alberto FlIho
Vereador do
PREEEITURAJAUNICIPAL DE ITAMOGI
Protocolo n° c235 ii 3
Livro n° 0
Página
Data - to. J 9 .13
ESQSAVEL
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro - Itamogi - MG
CEP 37.955-000
AMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - M 1
Correspondência Recebida
Protocolo n.°
Entrcia em/ 14 I 0 0 / 19
62L3 rcgd /297ai
Encarre ado
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