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materia nº 28/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2013
Date 2013-08-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO CONTENDO O NOME DOS MÉDICOS E DADOS DE IDENTIFICAÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI / MG"
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-04 Proposição aprovada C Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

"Dispöe sobre a obngatoriedade da fixaçao de quadro 
inform ativo contendo o nome dos medicos e dados de 
identificaçao nas Unidades de Saude do Mumcipio de 
ltamogifMG" 
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar quadro informativo. nas 
Unidades de Saude e nos Pro ntos Socorros, do Municipio de Itamogi, em local 
acessIvel e visIvel aos usuarios e pacientes contendo a esaIa mensal de todos os 
medicos. 
Paragrafo Unico: 0 quadro informativo deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes 
informaçoes de cada medico: 
I- nome completo; 
It- nUmero4e inscrição no orgao pro fissional; 
III - especialidade; 
IV- Dia e horãrio de pIantos tendimento. 
Art. 2.0 As despesas decorrentes da execuçao da presente Lei correrão por conta dos 
recursos do Sistema Unico de SaUde::SUSe de recursos consignados no orcamento 
da Secretaria Municipal de Saude 
Art 3° -Esta le: entrara em vigor no.,pre zo de 60 dias a partir da sua publicacão, 
revogadas as d:sposicoes em contrario 
JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de Lei visa tornar mais transparente e eficiente a prestacao do 
serviço de atendimento a saüde de pacientes. Corn o objetivo de levar aos itamogienses informaçães 
sobre Os medicos que atendem a nossa comunidade, estaremos efetivando o principlo da publicidade 
e ao mesmo tempo, vamos permitir que os pacientes tenham urn controle e planejamento sobre as 
consultas e plantôes realizados em nossa cidade. 
Desta forma, busca-se através do presente Projeto de Lei o aperfeiçoamento das 
regras que envolvern a prestação dos serviços de saüde ao povo através da transparéncia e da 
democratizaçao do acesso a informaçao. 
ltamogi/MG, Sala das Sessôes, 01 de agosto de 2013. 
João Alberto Filho cMARA MUNICIPAL DE JIAMOGI 
Correspondéncia RecTbda 
Vereador do rotoco10 n.° ..()!29,23 
Rodolfo José de Paula, 418- A Entrada em J'4/ 0 / 13 
Centro - Itamogi - MG ñ1197 aolq 
CEP 37.955,W En8arregdo J 
_kvc1 
Projeto de Lei NO /2013 
EXECELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI/MG 
0 vereador abaixo assinado, corn assento nesta Casa Legislativa, na 
forma regimental, vem, corn o devido respeito perante Vossa Excelência, apresentar 
PROJETO DE LEI, para ser apreciado em plenário, esperando, ao final, aprovacao 
pelo quorum necessário e posterior envio ao Poder Executivo para apreciacao da 
matéria, seguindo o tramite previsto na Lei Organica Municipal de Itamogi e no 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itamogi. 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Itamogi, 01 de agosto de 2013. 
João Alberto FlIho 
Vereador do 
PREEEITURAJAUNICIPAL DE ITAMOGI 
Protocolo n° c235 ii 3 
Livro n° 0 
Página 
Data - to. J 9 .13 
ESQSAVEL 
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A 
Centro - Itamogi - MG 
CEP 37.955-000 
AMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - M 1 
Correspondência Recebida 
Protocolo n.° 
Entrcia em/ 14 I 0 0 / 19 
62L3 rcgd /297ai 
Encarre ado 

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