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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-10-27
Ementa" CRIA VAGAS PARA CARGO DE PROVIMENTO PERMANENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
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2023-10-30T20:09:20.611780-03:00 Aprovado 8 0 0

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO N.º 267/2023 ARA MUNICIPAL DE VTAMOE! - na
E a Recebida
stt8s an go Vea 26 de outubro de 2023
day. o
ara a em -- o)
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar a) » de 26 de outubro de 2023, que: “Cria vagas para cargo de
provimento permanente na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Itamogi e dá outras providências correlatas”.
roiocolo n.º
Senhora Presidente,
Trata-se de projeto que tem como objetivo buscar uma
melhor reestruturação administrativa, visando à criação de vagas em cargos permanentes,
bem como a criação de cargos de natureza efetiva, diante da necessidade da administração.
DESTACA-SE, QUE, TODOS OS CARGOS
PREVISTOS NESTE PROJETO DE LEI SERÃO OCUPADOS POR MEIO DO
EAD AO MEDIO NULA DE LEI SERÃO OCUPADOS POR MEIO DO
COMPETENTE CONCURSO PÚBLICO, EM ATENDIMENTO, INCLUSIVE, A
EFE UU TO = ESSE PR EEE E EA
ACORDO JUDICIAL CELEBRADO COM O EMINENTE MINISTÉRIO
E CAs CELEBRADO COM O EMINENTE MINISTÉRIO
PUBLI
CO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO BOJO DO PROCESSO N.º
mm II A RUEOVU Nel
0011030-22.2016.8.13.0329
Esclarece-se, que, os valores fixados aos cargos criados
são proporcionais à jornada de trabalho estabelecida, ressaltando-se, que, no que toca ao
cargo de Procurador Jurídico de 20 horas, estabeleceu-se como vencimento base o
vencimento base pago, atualmente, ao Procurador Jurídico Nível IV, o qual cumpre uma
jornada inferior, qual seja de 10 (dez) horas.
Em relação aos vencimentos do Técnico de
Enfermagem, cumpre esclarecer que a complementação de sua remuneração ocorrerá por
meio de recursos federais destinados aos pagamentos da assistência financeira
complementar, conforme já previsto na Lei Municipal n.º1.384, de 26 de setembro de
2023, respeitando-se, assim, o teto salarial estabelecido para essa categoria profissional.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Como se sabe, esta Administração preza pela eficiência
dos serviços públicos prestados, adotando, sempre que necessário, medidas que promovam
a readequação de sua estrutura administrativa e funcional, voltadas, em absoluto, ao
interesse público.
Logo, de rigor a aprovação do presente projeto, até
mesmo diante da homologação do acordo judicial acima informado.
Por fim, há de se deixar consignado aos nobres Edis,
que, para propositura e iniciativa deste projeto, anteriormente fora feito um levantamento
junto ao Setor Financeiro para sabermos o impacto que este projeto poderia causar na folha
de pagamento de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que
pelos cálculos realizados, podemos proceder com a propositura do presente projeto.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenci
el
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul = Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º , DE
26 DE OUTUBRO DE 2023.
“Cria vagas para cargo de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Itamogi e dá outras providências correlatas”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1º - Fica acrescida uma vaga no cargo de
Farmacêutico I, mantendo-se o vencimento base, de provimento efetivo, permanecendo os
requisitos e atribuições relativas ao referido cargo, bem como ficam criados os cargos, de
provimento efetivo, de “Motorista da Frota Municipal”, de “Controlador Interno”, de
“Técnico em enfermagem”, de Procurador Jurídico — 20 horas” e de “Assistente Social —
30 horas”, na forma prevista no anexo único desta Lei, o qual é parte integrante desta Lei
Complementar.
Artigo 2º - O cargo de “Nutricionista do NASF”, criado
pela Lei Complementar Municipal n.º875/2008, passará a ser denominado “Nutricionista
Municipal”.
Artigo 3º - Para cobertura das despesas com a
execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ANEXO ÚNICO
CARGO: MOTORISTA DA FROTA MUNICIPAL
Vagas: 30 (trinta)
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais, sujeitando-se ao regime de escala fixa ou
variável, quando o caso.
Vencimento base — R$1.320,00
Descrição Sumária
Dirige e conserva veículos automotores, da frota do Executivo, manipulando os comandos
de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as normas de
trânsito e as instruções fornecidas pelo superior imediato.
Descrição Detalhada:
Dirige os veículos integrantes da frota Municipal ou por ela utilizada, dentro e fora do
Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível
de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;
Verifica se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la
à chefia imediata quando do término da tarefa;
Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições, devendo a
limpeza ser realizado pelo próprio motorista após a realização da viagem;
Observa e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente,
para assegurar a plena condição de utilização;
Realiza anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da
administração;
Recolhe o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Solicita os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer
irregularidade;
Transporta pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
Executa serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando necessário;
Observa a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais
veículos;
Realizar reparos de emergência;
Responsável pela documentação dos veículos da frota Municipal, zelando por sua guarda,
regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito competentes
Dá assistência aos outros motoristas em casos de sinistros e panes dos veículos;
Pratica a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes;
Executa outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de provimento: Ensino fundamental completo, com Carteira Nacional de
Habilitação na categoria “D”.
A Administração Municipal poderá exigir a realização de exame toxicológico uma vez ao
ano, de todos os cargos de motoristas existentes, inclusive do Motorista I e do cargo ora
criado, tomando as medidas cabíveis, em caso de não aprovação no referido exame.
As atribuições previstas para o Cargo de “Motorista da Frota Municipal”, serão aplicadas,
no que couber, a todos os servidores que ocuparem, a partir da publicação desta Lei, os
cargos de motoristas existentes no Município.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL — 30 horas
Vagas: 01 (uma)
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais, sujeitando-se ao regime de escala fixa ou
variável, quando o caso.
Vencimento base — R$1.980,00
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-
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/ER
1E
Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Atribuições: Aquelas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal n.º06/2005 as
quais poderão ser desempenhadas em qualquer setor da Administração Municipal.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
Vagas: 01 (uma)
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sujeitando-se ao regime de escala
fixa ou variável, quando o caso.
Vencimento base — R$2.800,00
Nível de Formação: Bacharel em Direito, Administração, Contabilidade ou Ciências
Contábeis.
Descrição Sumária: compete desenvolver atividades de auditoria e controladoria interna,
no âmbito dos órgãos da administração direta da Prefeitura de Itamogi, bem como de
elaboração das demonstrações e remessa de documentos exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Descrição Detalhada: - promover auditorias internas e externas nas Secretarias, Setores e
demais unidades da administração direta do Município, em todos seus níveis;
- promover e ordenar ajustes e baixar atos necessários ao cumprimento fiel de suas
incumbências;
- proceder às informações ao Tribunal de Contas do Estado;
- fazer cumprir a legislação constitucional e legal, concedendo prazo máximo de 30 (trinta)
dias a correção dos atos discrepantes às normas reguladoras:
- desenvolver outras atividades previstas em atos do Chefe do Poder Executivo Municipal;
- desincumbir-se de outras atividades delegadas;
- avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
de governo e dos orçamentos da União;
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal,
bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- coordenar a avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do
Município, atendendo todas as demandas fixadas na legislação que tange ao controle
interno;
- orientar, sugerir e solicitar providências administrativas;
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ani dé =
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
- prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes
dos orçamentos do Município;
- avaliar os custos das obras e serviços;
- verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e
valores públicos;
- acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal, nos
limites de sua competência;
- acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em educação e saúde;
- acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;
- estimular as entidades locais da sociedade civil a participar do acompanhamento e
fiscalização de programas executados com recursos do orçamento do Município;
- executar outras atividades correlatas.
CARGO — PROCURADOR JURÍDICO-20 HORAS.
Vagas: 01 (uma)
Atribuições - As atribuições estão previstas na Lei Municipal n.º973, de 22 de março de
2012, sendo àquelas atribuídas aos Procuradores do Município, aplicando-se, no que
couber, as garantias, direitos e prerrogativas previstas na Lei Municipal 973/2012.
Vencimento — O vencimento base é o correspondente ao vencimento base do Procurador
Municipal Nível IV — 10 horas (valor vigente na publicação desta lei).
Jornada de Trabalho: 20(vinte) horas semanais.
Requisitos para provimento: Ensino Superior em Direito, com o devido registro na
Ordem de Advogado do Brasil, além de no mínimo 03 anos de atividade jurídica.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Vagas: 01 (uma)
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sujeitando-se ao regime de escala
fixa ou variável, quando o caso.
Vencimento base — R$1.800,00, observando-se às regras previstas na Lei Municipal
n.º1.384, de 26 de setembro de 2023, que trata da assistência financeira complementar
repassada pelo Governo Federal.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 35.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Síntese das Atribuições
Exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de
enfermagem.
Atribuições Típicas
Assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a usuários em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica;
d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controles sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a
usuários durante assistência de saúde;
£) na execução dos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e
de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
g) na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidente e doenças profissionais e do trabalho;
- Integrar a equipe de saúde;
- Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de
acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL
Nível Médio Completo e Registro no órgão
Enfermagem.
r da profissão, como Técnico de
LDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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