OFÍCIO n.º 270/2023
[ sNGIPÁL DE 1 ITAMOEI - MG
srespondência Recebida
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ado
Itamogi/MG, 08 de Novembro de 2.023.
Senhora Presi
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 34, de 08 de
novembro de 2.023, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre a
abertura de Credito Especial na lei de orçamento para o exercício de 2023, na importância de
112.543,19 (Cento e doze mil, quinhentos e quarenta e três reias e dezenove centavos), destinado a
utilização de recursos financeiros referente às transferências concedidas pela União com
fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 - LC 195/2022 — Lei Paulo
Gustavo, com objetivo de proporcionar a promoção e difusão cultural.
Como se vê, dispensando, pois, maiores esclarecimentos, já
que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância, ressaltando, ainda, que,
eventuais alterações nas leis orçamentárias serão devidamente observadas.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
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PROJETO DE LEIN.º 34 de 08 de Novembro de2023,
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2023”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
112.543,19 (Cento e doze mil, quinhentos e quarenta e três reias e dezenove centavos), destinado
a utilização de recursos financeiros referente às transferências concedidas pela União com
fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 - LC 195/2022.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
de Itamogi
Unidade: 0210 — Fundo Municipal de
Cultura
Classificação | 13.392.1301.2.244 —
programática: | Execução Recursos Lei
Paulo Gustavo — LC
195/2022
Natureza da|339031 — Premiações a Digo bo ie ta ; 32.446,20
A 7 set estinadas ao Setor Cultural - LC n!
despesas Cuburáia, Artísticas, | (952022 - Art. 8º - Demais Setores da
Científicas, Desportivas Cultura
339048 — Outros Auxílios a oie caia dolo ig 60.794,02
a a ra estinadas ao Setor Cultural - LC nº
Financeiros a Pessoas Físicas 195/2022 - Art 5º - Audiovisual
339039 — Outros Serviços de a iai pp Si no , 5.673,99
E far estinadas ao Setor Cultural - LC n
Preço Pri, 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
449052 — Equipamentos e 17150000000 - Transferências 13.628,98
Material Permanente
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo
1º, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação referente às transferências
concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, de
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KM.
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conformidade com o disposto no artigo 43, $1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
quadro abaixo:
FONTE DE RECURSOS DESTINAÇÃO TCE VALOR
Fonte Recurso 17150000000 - Transferências 80.096,99
Excesso de Arrecadação Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 -
Art. 5º - Audiovisual
Fonte Recurso 17160000000 - Transferências 32.446,20
Excesso de Arrecadação Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 -
Art. 8º - Demais Setores da Cultura
TOTAL | 112.543,19
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do & 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO
do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 08 de Novembro de 2023.
NALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº 34 poss, datado de 08 de Novembro de 2023, destinado a utilização de
recursos financeiros referente às transferências concedidas pela União com
fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 - LC 195/2022.
Especificação 2023 2024 2025
Presente Despesa 112.543,19 E | =
Previsão Orçamentária 62.000.000,00 52.000.000,00 52.000.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 0,18 . .
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2023, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 08 de Novembro de 2023.
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—(
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL