PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO nº 271/2023 - GAB
Itamogi/MG, 09 de novembro de 2023.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º
de 09 de novembro de 2023, que: “Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão
de subvenções sociais, auxílios e contribuições, no exercício fiscal de 2024”.
Trata-se de importante projeto de lei que visa manter o
repasse financeiro, para o exercício de 2024.
Como já é de conhecimento desta ilustre Casa de Lei,
anualmente, este Executivo busca a aprovação de projeto para autorização de repasse
financeiro para o exercício fiscal seguinte.
Assim, tendo em vista que para o exercício de 2.024 não
há autorização legal para o referido repasse, pugnamos pela aprovação do projeto em
comento, o qual já tem previsão orçamentária para que seja executado.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em
sua apreciação, para que os serviços não paralisem.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto
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ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa
de Leis, protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SENHORA,
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE LEI Nº 34 DE NOVEMBRO DE 2023.
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MARA MUNICIPAL DE qeced!t “Autoriza o Poder Executivo a realizar
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gorrespo = concessão de subvenções sociais, auxílios e
nº Gosto 33
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RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal de Itamogi, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e
respectivos créditos adicionais, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação:
ENTIDADE VALOR
Associação Mineira dos Municípios — AMM R$ 12.000,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM R$ 15.000,00
Associação Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras de Minas R$ 8.000,00
Apoio Financeiro as OSC's — Hospital São João Batista de Itamogi R$ 2.100.100,00
Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana -
AMOG R$ 39.000,00
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos
Lagos do Sul de Minas - CISLAGOS R$ 360.400,00
TOTAL R$ 2.534.500,00
Art. 2º - Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais e econômicas, auxílios e contribuições visará à
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prestação de serviços essenciais.
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Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta
lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
I- Entidade declarada como de utilidade pública;
Il- Apresentar declaração de regular funcionamento;
Ill-Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
IV- Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
V- Apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada;
VI- Apresentação de certificado de adimplência fiscal;
VIl- Ser entidade sem fins lucrativos;
Vill-Apresentação do plano de trabalho, especificando as metas e objetivos;
IX- Celebrar o respectivo convênio.
X- Apresentação da prestação de contas do recurso recebido, submetendo-se a
fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos
para os quais receberam os recursos;
XI- Existir recursos orçamentários e financeiros;
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive
auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação
de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
Pis
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objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
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Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será
tratado no respectivo convênio.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos à
partir de 01/01/2024.
Itamogi, 09 de novembro de 2023.
ONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
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