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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-11-27
Ementa"ALTERA REQUISITOS DE CARGO DO ANEXO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE CRIA VAGAS PARA CARGO DE PROVIMENTO PERMANENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T17:34:29.631172-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º 289/2023
Itamogi/MG, 27 de novembro de 2023.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.º HE), » de 27 de novembro de 2023, que: “ALTERA REQUISITOS
DE CARGO DO ANEXO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR N.º96, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2023, que “Cria vagas para cargo de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi e dá outras providências
correlatas”.
Trata-se de projeto de lei complementar que visa
unicamente alterar o nível de formação para ingresso ao cargo de Controlador Interno,
acrescentando-se, pois, o curso de Economia.
Outrossim, a alteração visa dar conformidade com o
nível de formação já existente para o cargo comissionado de Chefe do Sistema de
Controle Interno, previsto na Lei Complementar n.º009/2011.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira de Me e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
DE Wagfsostima e consideração.
um
' got E IA. Atenciosamente,
fas RR lá E
pro ] pr EREIRA DIAS
en 7 NO ão Prefeito Municipal
NE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NA DE
27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ALTERA REQUISITOS DE CARGO DO ANEXO
ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR N.º96, DE 07
DE NOVEMBRO DE 2023, que “Cria vagas para
cargo de provimento permanente na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi e
dá outras providências correlatas”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1º. O cargo de Controlador Interno, constante
no Anexo Único da Lei Complementar n.º96, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar
com o seguinte requisito:
Nível de Formação: Bacharel em Direito, Economia,
Administração, Contabilidade ou Ciências Contábeis.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, permanecendo inalterados e vigentes os demais dispositivos da Lei
Complementar n.º96, de 07 de novembro de 2023.
Itamogi/MG, 27 de novembro de 2023.
ar:
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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