br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023."
native_id2411

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T17:10:30.529178-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

N
EEN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
camesrsnacay
OFÍCIO n.º 295/2023 E
MARA MUNICIPAL DE manoel da
Ee rospondêncii do)
GOT al
Itamogi/MG, 01 de dezembro de 2.023.
3
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº S6, de 01 de
dezembro de 2.023, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
autorização para a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao
Orçamento do Município de Itamogi para o exercício financeiro de 2023, destinados a dar
continuidade aos trabalhos da Administração Pública Municipal.
A finalidade do crédito suplementar será aumentar dotações
defasadas e diminuir dotações menos utilizadas para manter os serviços públicos em
funcionamento , como a folha de pagamento dos funcionários, o combustível dos veículos e
maquinários, o transporte escolar, peças e serviços mecânicos, medicamentos e serviços de saúde,
materiais de construção, materiais e produtos de limpeza e higienização, entre outros. Faz-se
necessário essas alterações orçamentárias para que o serviço público não seja prejudicado.
Como se vê, dispensando, pois, maiores esclarecimentos, já
que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância, ressaltando, ainda, que,
eventuais alterações nas leis orçamentárias serão devidamente observadas.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.º 36 [2023
Autoriza a majoração do limite de abertura de
créditos adicionais suplementares ao
Orçamento do Município de Itamogi para o
exercício financeiro de 2023.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para a abertura de crédito
adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Itamogi, aprovado
através da Lei nº 1.348, de 09 de setembro de 2022 (LOA), com a utilização dos
recursos de que trata o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste
artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento
de 2023, sobreposto ao absorvido pelo art. 4º da Lei nº 1.348 de 09 de setembro
de 2022 (LOA), fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 25% (vinte e
cinco por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 01 de Dezembro de 2023.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

open original →