Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº: , de
06 de dezembro de 2023, que: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto de lei em questão visa à doação de imóveis
aos donatários informados, para Associação, igreja e pessoas jurídicas de direito privado
que instalarão neste Município fábricas para exercerem suas atividades comerciais e, por
consequência, gerarão emprego e renda aos munícipes.
Registra-se, que, a doação é com encargos, de modo que
o donatário, não cumprindo com os encargos previstos em lei e escritura pública, terá o
imóvel retomado em favor desta Municipalidade.
O presente projeto dispensa maiores digressões, já que
pela sua simples leitura, podem-se identificar os critérios e obrigações definidas.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Ja
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Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGL.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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PROJETO DE LEI NS+ DE 06 DE DEZEMBRO
DE 2023.
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS
PERTENCENTES AQ PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargos, em prol da Associação Comunitária de Desenvolvimento Social de Itamogi-,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.187.1 13/0001-36, em conformidade com alínea “a” inciso I do
art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 1 — 678,29 m? - Matrícula:7.395 (memorial
descritivo anexo)
Um lote urbano, localizado na Rua Olímpia Ebratina
de Melo Berreto, s/n, situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais,
com uma área total de 678,29 m?, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-
horário, nos ângulos e distâncias, inicia-se no vértice P01, confrontando aos fundos com a
propriedade de Prefeitura Municipal de Itamogi, e ao lado esquerdo com a propriedade
deEdmar Aparecido Lima(proprietário do imóvel localizado na esquina com a Av
Domingos João Guerra), e ao outro lado com a propriedade da Cooparaíso,até o vértice
P04; do vértice P01 ao vértice P02, segue com ângulo de 92º distância de27,74metros;
deste, segue confrontando com a Rua Olímpia Ebratina de Melo Berreto;do vérticeP02 ao
vértice P03, segue com ângulo de 92º e distância de 23,35 metros; deste, segue
confrontando com a propriedade da Edmar AparecidoLima; do vértice P03 ao vértice
P04segue com ângulo 90º e distância de 29,41 metros; deste, segue confrontando com a
propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogisdo vérticeP04a0 vértice P0lsegue com
ângulo de 87º e distância de 23,99 metros; deste, segue confrontando com a propriedade da
Coopercitrus;
$1º - O imóvel mencionado no caput fora avaliado
conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$189.921,20
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82º - A presente doação destina-se ao encargo da
construção da sede própria da Associação Comunitária de Desenvolvimento Social de
Itamogi — para atender suas atividades institucionais e estatutárias, com finalidade social
voltada à consecução de interesses públicos legítimos, notadamente no que diz respeito à
melhoria de vida dos mais necessitados e na defesa dos direitos sociais.
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Congregação Cristã do Brasil, entidade de direito privado sem fins lucrativos, localizada
neste Município, que desempenha atividades de organização religiosa ou filosóficas, para
construção de sua sede própria na cidade de Itamogi, em conformidade com alínea “a”
inciso I do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 36 QUADRA 5 — 278,41 m? - Matrícula:8348
Um lote urbano, localizado no Loteamento Popular
Orcival Pereira Dias, no prolongamento da Rua José dos Santos, s/n, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 278,41 m?, onde, a
descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias, inicia-se no
vértice P01, confrontando a esquerda com a propriedade de Prefeitura Municipal de
Itamogi(proprietária até então dos Terrenos Localizados no Referido Loteamento),e por
frente com a Rua interna ao Loteamento S/N, até o vértice P2com ângulo de 81º e distância
de30,00 m; do vértice P2 ao vértice P3, segue em arco com raio de 7,5 m com ângulo de
25ºe distância de 8,43 metros ainda confrontando com a Rua S/N interna ao Loteamento de
Propriedade da Prefeitura Municipal; do vérticeP3 ao vértice P4, segue em arco com
raio de 7,5 m com ângulo de 77ºe distância de 5,93 metros ainda confrontando com a Rua
S/N interna ao Loteamento de Propriedade da Prefeitura Municipal;do vértice P4 ao
vértice P5, segue com ângulo de 99º distância de 7,41 metros ainda confrontando com a
Rua José dos Santos interna ao Loteamento de Propriedade da Prefeitura Municipal;do
vértice PS ao vértice P6, segue com ângulo de 99% distância de 7,58 metros ainda
confrontando com a Rua José dos Santos interna ao Loteamento de Propriedade da
Prefeitura Municipal;do vértice P6 ao vértice P7, segue em arco com raio de 7,5 m com
ângulo de 122º distância de 5,84 metros ainda confrontando com a Rua S/N interna ao
Loteamento de Propriedade da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$75.170,70
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente na construção de
barracão para desenvolver atividades relacionadas à fabricação de móveis com
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Hamogi
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predominância em madeira e atividades secundárias previstas em seu CNAE, a RICARDO
DE CARVALHO JÚNIOR 13660768693, microempreendedor individual, inscrito no
CNPJ sob o nº 42.788.519/0001-26, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da
Lei Orgânica Municipal, os seguintes imóveis:
LOTE 04 — 235,90 m? - Matrícula: 5.708
Um lote urbano, localizado na Rua Wenceslau Braz, lote nº04 situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 235,90 m?, onde, a
descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias, inicia-se no
vértice POlaté o vértice P04. Confrontando,com apropriedade daPrefeitura Municipal de
Itamogi;do vértice P01 ao vértice P02, segue com ângulo de 91º distância de 10,03
metros, deste, segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Itamogi;
do vérticeP02 ao vértice P03, segue com ângulo de 92º e distância de 23,06 metros, deste,
segue confrontando com a propriedade de Manoel Gomes Liduário; do vértice P03 ao
vértice P04segue com ângulo 89º e distância de 10,43 metros; deste, segue confrontando
com a Rua Wenceslau Braz; do vértice P04 ao vértice P01 segue com ângulo 90º e
distância 23,17 metros, deste, segue confrontando com o Lote 5;
LOTE 05 — 301,20 m? - Matrícula:5.709
Um lote urbano, localizado na Rodovia Domingos Martins, s/n, situado nesta cidade
e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 301,02 m?, onde, a
descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias, inicia-se no
vértice POlaté o vértice P06; do vértice P01 ao vértice P02, segue com ângulo de 130º
distância de 14,69 metros, deste, segue confrontando com a propriedade de Manoel Gomes
Liduário, até o vértice P04; do vérticeP02 ao vértice P03, segue com ângulo de 89º e
distância de 2,84 metros; do vértice P03 ao vértice P04segue com ângulo 100º e distância
de 16,31 metros; do vértice P04 ao vértice POS segue com ângulo 51º e distância de 23,30
metros, deste, segue confrontando com Lote 4, propriedade de Prefeitura Municipal de
Itamogi; do vértice P05ao vértice P06 segue com ângulo 90º e distância de 24,09
metrosdeste, segue com a Rua Wenceslau Braz;do vértice P06 ao vértice PO1 segue com
ângulo 3,46º e distância de 3,46 metros; deste, segue confrontando a propriedade de
Manoel Gomes Liduário, até o vértice P04;
Parágrafo único - Os imóveis mencionados no caput
foram avaliados conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor,
respectivo, de R$70.770,00 (Lote 04) e R$81.324,00 (Lote 05)
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente em construção de
fábrica de artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais e
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itam
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atividades secundárias previstas em seu CNAE, a MARCELO DONIZETI DOS
SANTOS 27966703843, microempreendedor individual, inscrito no CNPJ sob o nº
29.857.199/0001-50, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei Orgânica
Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 01 — 220,19 m? - Matrícula: 8193 (Memorial
descritivo anexo)
Um lote urbano, localizado na Rua Fabiano M
Loguercio, s/n, situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com
uma área total de 220,19 m?, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos
ângulos e distâncias, inicia-se no vértice P1, confrontando a direita com um terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi-MG,e por frente com a Rua Fabiano José
MarcominiLoguercioe até o vértice P2com ângulo de 99º e distância de9,20 m; do vértice
P2 ao vértice P3, segue com ângulo de 86º distância de 22,76 metros confrontando com a
Rua Fabiano José Marcomini Loguercio; do vérticeP3 ao vértice P4, segue com ângulo
de 100º e distância de 9,86 metros confrontando com terreno aos fundos; do vértice P4 ao
vértice Pisegue com ângulo 83º e distância de 22,38 metros.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$59.451,30
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente na fabricação de
artigos de serralheria, de esquadrias de metal e serviços especializados para construção, a
ADEMIR DE PAULA 95031421649, microempreendedor individual, inscrito no CNPJ
sob o nº 30.953.140/0001-45, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei
Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 02 — 280,32 m?- Matrícula: 8193 (Memorial
descritivo anexo)
Um lote urbano, localizado na Rua Fabiano M
Loguercio, s/n, situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com
uma área total de 280,32 m?, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos
ângulos e distâncias, inicia-se no vértice P5, confrontando a direita com um terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi-MG, e por frente com a Rua Fabiano José
Marcomini Loguercio e até o vértice P6com ângulo de 33º e distância de11,66 m; do
vértice P6 ao vértice P7, segue com ângulo de 56º distância de 9,50metros confrontando
com a Rua Fabiano José MarcominiLoguercio; do vértice P7 ao vértice P8, segue com
ângulo de 64º e distância de 13,78 metros confrontando comRua Fabiano José
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi -
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MarcominiLoguercio; do vértice P8 ao vértice P9segue com ângulo 70º e distância de
27,66metros; do vértice P9 ao vértice PlOsegue com ângulo 98º e distância de
18,28metros;do vértice P10 ao vértice Plisegue com ângulo 98º e distância de 16,00
metros; do vértice P11 ao vértice Pl2segue com ângulo 127º e distância de 22,11 metros;
do vértice P12 ao vértice PSsegue com ângulo 153º e distância de 10,0Imetros.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$75 .686,40
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente na fabricação de
outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes, a ANDRE GARCIA DE OLIVEIRA 07456500665, microempreendedor
individual, inscrito no CNPJ sob o nº 27.083.411/0001-44, em conformidade com alínea
“a” inciso I do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
Área levantada: 164,15m?; Perímetro:59,79m; Área
registrada: 164,15 m?; Matrícula:7786
LOTES QUADRA F — 164,15 m?, - Matrícula:7786
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes, s/n,
situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de
164,15 m”, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e
distâncias, inicia-se no vértice P27, confrontando a esquerda com a propriedade de
Prefeitura Municipal de Itamogi(proprietária até então dos Terrenos Localizados no
Loteamento do “Titanic””),e por frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice P28 com
ângulo de 90º e distância de7,25 m; do vértice P28 ao vértice P29, segue com ângulo de
90% distância de 22,74 metros confrontando com a Propriedade da Prefeitura
Municipal; do vérticeP29 ao vértice P30, segue com ângulo de 90º e distância de 7,25
metros; do vértice P30 ao vértice P27segue com ângulo 90º e distância de 22,5Smetros.
(memorial descrito anexo)
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$44.320,50.
Art.7º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente na fabricação de
embalagens de material plástico, a PAULO DOS REIS CAETANO ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 06.223.483/0001-70, em conformidade com
alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - Mi
Área levantada: 1.364,10 m?: Perímetro: 176,41 m; Área
registrada: 1.364,10 m?: Matrícula: 4.737
Um lote urbano, localizado na Rua Albano Nery Secco,
s/n, no bairro Parque Industrial, situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Estado de
Minas Gerais, com uma área total de 1.364,10 m?, onde, a descrição deste perímetro, no
sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias, inicia-se no vértice P01, ao lado esquerdo,
confrontando com o lote nº4, e ao outro lado com o lote até o vértice P04; do vértice P01
ao vértice P02, segue com ângulo de 90º e distância de 68,16 metros; deste, segue
confrontando com o lote nº4; do vértice P02 ao vértice P03, segue com ângulo de 90º e
distância de 20,00 metros: deste, segue confrontando com a rua Albano Nery Secco; do
vértice P03 ao vértice P04 segue com ângulo 90º e distância de 68,25 metros; deste, segue
confrontando com o lote nº; do vértice P04 ao vértice PO1 segue com ângulo de 90º e
distância de 20,00 metros.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$341.025,00.
Art.8º - Os imóveis doados previstos nesta Lei deverão
cumprir com a sua destinação, devendo constar na respectiva escritura pública cláusulas
expressas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de 10
(dez) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação.
Art.9º - Em caso de desvio de finalidade, bem como em
caso de extinção do donatário, os imóveis descritos nesta Lei reverterão ao Patrimônio
Municipal de Itamogi, não cabendo ao donatário qualquer direito decorrente do uso ou por
benfeitorias realizadas no imóvel.
Art.10 — Os donatários previstos nesta Lei ficarão
responsáveis pelos pagamentos de todas as taxas, impostos, tarifas, preços públicos,
emolumentos necessários à transferência da posse e propriedade do imóvel, lavratura de
escritura pública, bem como aos valores atinentes à construção, manutenção e conservação
do imóvel, inclusive reformas e benfeitorias, sem qualquer responsabilidade do Município.
Art.11 - Os imóveis de que trata a presente Lei serão
revertidos ao patrimônio do Município sem ônus para este, se, no prazo máximo de até 12
(doze) meses, a contar da publicação desta Lei, os donatários não iniciarem a construção de
seus empreendimentos, bem como se não iniciarem, em até 24 (vinte e quatro) meses, as
atividades comerciais especificadas nesta Lei, bem como na ocorrência de extinção ou
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qualquer outra forma de cessação das atividades ou finalidades assumidas pelo donatário,
condições as quais deverão constar da Escritura Pública de doação.
Art. 12 - A reversão dar-se-á de pleno direito,
independentemente do ajuizamento de qualquer ação judicial e não dependerá de ulterior
deliberação legislativa, concretizando-se por notificação unilateral do Município ao
Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento
vigente.
Art. 14 - O Executivo Municipal baixará, se for
necessário, os atos regulamentares necessários à execução desta lei .
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Itamogi/MG, 06 de dezembro de 2023.
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
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