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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-11
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024."
native_id2413

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-16T17:13:12.121268-03:00 Aprovado 5 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
| mm AMO!
OFÍCIO n.º 09/2024 E
8 CAN VUN
Crisma cando
Protocolo n.º... “ao WA
IM cestas! cogaçéros
AN Q lb Itamogi/MG, 11 de janeiro de 2.024.
l
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 04, de 11 de
janeiro de 2.024, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito adicional suplementar na lei de orçamento para o exercício de 2024, na
importância de R$ 2.755.000,00 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais),
para manter os trabalhos realizados pelo Hospital São João Batista, devido ao município ter
se tornado Gestão Plena e para utilização dos saldos remanescentes de recursos estaduais
existentes no fundo municipal de saúde do município.
O presente crédito adicional suplementar faz se necessário
para o remanejamento de saldos orçamentários já incluídos na lei orçamentária anual 2024 na
dotação orçamentária 020207.10.302.1001.2.241.335043 — Manutenção Hospital São João
Batista — Subvenções Sociais, mas que após o município ter se tornado gestão Plena, fato ocorrido
após a aprovação da proposta orçamentária 2024, faz-se necessário a alteração da dotação
orçamentária a ser utilizada, remanejando o saldo existente na dotação original para a dotação
devida após a adesão a Gestão Plena, que será 020207.10.302.1001.2.241.335039 - Manutenção
Hospital São João Batista - Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica, de acordo com as
orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — MCASP.
Este crédito contempla também a suplementação de dotações
com a utilização dos saldos remanescentes de recursos estaduais existentes no fundo municipal de
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax:
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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de ff RE
saúde do município, que são recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO na fonte de recursos
26210000000 — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual.
Portanto, este projeto de lei trata apenas de alterações
orçamentárias, fatos contábeis, não havendo alterações financeiras e nem a inclusão ou exclusão de
recursos financeiros.
Como se vê, dispensando, pois, maiores esclarecimentos, já
que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância, ressaltando, ainda, que,
eventuais alterações nas leis orçamentárias serão devidamente observadas.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
É
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
cs PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.º v9/2024
AUTORIZA o PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
na Lei Orçamentária Anual de 2024, na importância de R$ 2.755.000,00 (Dois milhões,
setecentos e cinquenta e cinco mil reais), para manter os trabalhos realizados pelo
Hospital São João Batista, devido ao município ter se tornado Gestão Plena e para
utilização dos saldos remanescentes de recursos estaduais existentes no fundo municipal
de saúde do município, nas seguintes dotações:
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS | FICHA VALOR
020207.10.301.1001.2.194.339030 | 26210000000 954| 200.000,00
020207.10.301.1001.2.194.339039 | 26210000000 955| 200.000,00 |
020207.10.302.1001.2.168.339030 | 26210000000 956 100.000,00
020207.10.302.1001.2.168.339039 | 26210003210 957| 200.000,00
020207.10.302.1001.2.241.335039 | 15000001002 418| 1.925.000,00
020207.10.302.1001.2.241.335039 | 16000000000 419] 130.000,00
TOTAL 2.755.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo 1º, será utilizado
recursos provenientes de superávit financeiro e anulação parcial das dotações abaixo, em
conformidade com o disposto no artigo 43, 81º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS | FICHA VALOR
020207.10.302.1001.2.241.335043 | 15000001002 422 1.925.000,00 |
020207.10.301.1001.2.030.319011 (6000000000 311) 130.000,00
Superávit 26210000000 - 500.000,00
Superávit 26210003210 - 200.000,00
TOTAL 2.755.000,00
A
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2024,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 11 de Janeiro de 2024.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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