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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024."
native_id2417

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2024-01-30T16:25:29.438141-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6

EEN PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 TAMOGI
ad O CS SIITAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º 18/2024
»orrespondéncia Recebida
Itamogi/MG, 23 de Janeiro de 2.024.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 08 de 23 de
janeiro de 2.024, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 4 ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre a
abertura de Credito Especial na lei de orçamento para o exercício de 2024, na importância de R$
3.168.086,08 (Três milhões, cento e sessenta e oito mil, oitenta e seis reais e oito centavos),
destinados a utilização de saldos financeiros autorizados Lei Complementar nº 171, de 09/05/2023, que
dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos
municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros
resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras providências, visando a
utilização destes valores em outras ações da saúde do Município, conforme aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde e Planilha em anexo.
O valor total do crédito especial divide-se em saldo
financeiro , no valor de R$ 1.038.077,48, que representa os saldos já em conta no Fundo
Municipal de Saúde, disponíveis para utilização, e do saldo constante, no valor de R$
2.130.008,60, que são os saldos previstos a serem arrecadados, provenientes de recursos
ainda não repassados pelo Estado aos Fundos Municipais de Saúde.
Como se vê, dispensando, pois, maiores esclarecimentos, já
que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância, ressaltando, ainda, que,
eventuais alterações nas leis orçamentárias serão devidamente observadas.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
lt
y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O PEREIRA DIAS ”
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
a À
PROJETO DE LEIN.º 03 de 23 de Janeiro de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2024”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
3.168.086,08 (Três milhões, cento e sessenta e oito mil, oitenta e seis reais e oito centavos),
destinado a utilização de saldos financeiros autorizados Lei Complementar nº 171, de 09/05/2023,
que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde
dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos
financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras
providências.
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal de
Itamogi
Unidade: 0207 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.301.1001.2.245 — Utilização Saldos
programática: Financeiros LC 171/2023 — PAB
| Natureza da despesa: [319011 — Vencimentos e Vantagens | 16210000000 196.744,98
Fixas — Pessoal Civil
319011- Vencimentos e Vantagens | 26210000000 311.484,24
Fixas — Pessoal Civil
339030 — Material de Consumo 26210000000 419.330,39
449052 — Equipamentos e Material! 26210000000 16.385,69
[ Permanente
Classificação 10.302.1001.2.246 — Utilização Saldos
programática: Financeiros LC 171/2023 - MAC
319011 — Vencimentos e Vantagens | 16210000000 845.418,03
Fixas — Pessoal Civil
319011- Vencimentos e Vantagens | 26210000000 290.877,16
Fixas — Pessoal Civil
339039 — Outros Serviços de Terceiros| 16210000000 989.563,49
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— Pessoa Jurídica
1
Classificação 10.303.1001.2.247 — Utilização Saldos
programática: Financeiros LC 171/2023 — ASS.
FARMACEUTICA
339030 — Material de Consumo 16210000000 98.282,10
TOTAL 3.168.086,08
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo
1º, Destinação de Recursos 26210000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual), serão utilizados os recursos provenientes de Superávit
Financeiro, e para dar cobertura ao crédito aberto na destinação de Recursos 16210000000
(Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), serão
utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto
no artigo 43, $1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 23 de Janeiro de 2024.
sf
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº 42024, datado de 23 de Janeiro de 2024, destinado a Utilização de Saldos
Financeiros autorizados pela LC 171/2023,
Especificação 2024 2025 2026
Presente Despesa 3.168.086,08 - -
Previsão Orçamentária 52.000.000,00 52.000.000,00 52.000.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
6,09
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2024, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 23 de Janeiro de 2024.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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