PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PRETA ; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº), DE 29
: Eh , DE JANEIRO DE 2024.
à Gain: sponó cla recebida “Estabelece revisão geral anual aos servidores públicos
corre | municipais e dá outras providências”.
y RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
y) Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar.
Art.1º - A revisão geral anual de que trata o inciso x,
parte final, do Artigo 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice de
3,71% (três vírgula setenta e um por cento) correspondente à reposição da inflação acumulada
no período de 01/2023 a 12/2023 medida pelo indicador inflacionário apurado pelo INPC -
índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE), e concedida com efeitos retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único — A revisão geral anual prevista no
caput deste artigo não se aplica aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias e aos Profissionais da educação que recebem o piso nacional do
magistério, os quais são regidos por lei própria e observarão o piso nacional deste ano de
2024, ficando autorizado o seu pagamento, inclusive com efeitos retroativos a partir de 1º
de janeiro de 2024.
Art2º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no
Orçamento Municipal.
Art.3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos financeiros a 1º
de janeiro de 2024.
Itamogi/MG, 29 de janeiro de 2024
RONALDO PEREIRA, Assado de formadigtalpor
DIAS: 1043467865 as sos
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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neem nano PA PIUG]
OFÍCIO N.º 19/2024
Itamogi/MG, 29 de janeiro de 2024.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar nº? , de 29 de janeiro de 2024, que: “Estabelece revisão geral anual
aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
Cuida-se o presente Projeto de Lei dispor sobre a
revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, direito,
a respeito, constitucional.
A matéria já é de conhecimento dos Nobres Senhores
Vereadores.
Salientamos que inflação apurada no período dos
últimos 12 (doze) meses é de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) medida pelo
indicador INPC (IB GE).
Com relação aos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias, aos Profissionais da educação que recebem o
piso nacional do magistério, bem como aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem, o reajuste observará as suas respectivas legislações e/ou atos normativos,
frisando, que, esta Administração já observa os pisos salariais pertinentes, de modo que
esta Administração deverá observar o piso nacional dessas categoriais deste ano de 2024,
retroagindo o seu pagamento a partir de 1º de janeiro de 2024.
Por fim, importa esclarecer que o presente projeto não
viola a lei eleitoral, já que se trata tão somente de revisão geral anual, o que não é vedado
neste exercício.
Assim, o presente projeto não deixa dúvidas de sua
importância.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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Logo, a medida a rigor é a aprovação do presente
projeto, considerando que o impacto orçamentário-financeiro, ora anexo, permite a
propositura em tela.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RONALDO PEREIRA, povado deforma digtat por
DIAS:10043467865 CS ud? E
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG