PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
MG +
orrospondncia Ascom
OFÍCIO N.º 20/2024 ne
protocolo N-
eee = cd 02 de fevereiro de 2024.
Senhora Presidente, proa.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência
para apreciação dos nóbres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
n.º , de 02 de fevereiro de 2024, que: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE
IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL NA
FORMA QUE ESPECÍFICA, REVOGA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
DESCRITOS NA LEI MUNICIPAL N.º1.395, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023,
REVOGA DOAÇÃO PREVISTA NO ART.5S DA LEI 1.394, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto de lei em questão visa à doação de
imóveis aos donatários, quais sejam pessoas jurídicas de direito privado que
instalarão neste Município fábricas para exercerem suas atividades comerciais e, por
consequência, gerarão emprego e renda aos munícipes.
Registra-se, que, a doação é com encargos, de
modo que o donatário, não cumprindo com os encargos previstos em lei e escritura
pública, terá o imóvel retomado em favor desta Municipalidade.
O presente projeto de lei, também, revoga a
alienação de determinados imóveis previstos no anexo único da Lei Municipal
n.º1.395, de 20 de dezembro de 2023, bem a doação mencionada no art.5º, da Lei
Municipal n.º1.394, de 20 de dezembro de 2023, imóveis os quais passam a ser
objeto de doação onerosa previsto neste projeto de lei.
Ressalta-se, que, as doações previstas neste
projeto de lei amoldam-se a política de incentivo a instalação de indústrias em
Itamogi e não incorre nas proibições do artigo 73, 8 10 que proíbe doações gratuitas
de bens em ano eleitoral, conforme a jurisprudência do TSE.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — ltamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
A respeito, a jurisprudência dos Tribunais
Superiores e estaduais já firmaram que a proibição do artigo 73,8 10 da Lei
n. 9.504/1997 só aplica para as doações GRATUITAS, não atingindo os casos em
que há encargos na doação, devendo também ser verificado se a doação afeta o
pleito eleitoral.
Os Tribunais pátrios já se manifestaram sobre o
tema em diversos precedentes firmando que “A doação, com encargo, de área
pública a terceiros NÃO configura a vedação estatuída no artigo 73, $ 10, da Lei n.
9.504/1997, porquanto para a subsunção do fato à norma há de haver
GRATUIDADE PLENA da doação”, vejamos:
“ELEIÇÕES 2012. RECURSO
ESPECIAL. DOAÇÃO. TERRENO.
DONATÁRIO. APOIO POIÍTICO.
MANIFESTAÇÃO. PROPAGANDA
ELEITORAL GRATUITA.
CANDIDATO. DOADOR. CONDUTA
VEDADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
PROVIMENTO.
I. A conduta vedada prevista no
art. 73, IV, da Lei nO 9.504/97 que veda
aos agentes públicos, servidores ou
não,"fazer ou permitir uso promocional em
favor de candidato, partido político ou
coligação, de distribuição gratuita de bens
e serviços de caráter s ial custeados ou
subvencionados pelo Poder Público" não
incide quando há contraprestação por parte
do beneficiado .1 O contrato de doação de
terras firmado traz previsão expressa de
sua revogação, caso não atendidos os
pressupostos que embasaram a sua
concessão. A doação com encargo não
configura" distribuição gratuita ". 2. Não
há uso promocional da doação quando o
donatário do bem apenas manifestou apoio
político ao candidato por ela responsável,
em propaganda eleitoral gratuita, sem
qualquer menção direta à aludida doação.3.
Na linha dos precedentes desta
Corte "para a configuração do
inc. IV do art. 73 da Lei nº 9.504/97, a
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 7973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
== ED E 11 AMNO6I
conduta deve corresponder ao tipo definido
previamente. O elemento é fazer ou
permitir uso promocional de distribuição
gratuita de bens e serviços para o
candidato, quer dizer, é necessário que se
utilize o programa social - bens ou
serviços - para dele fazer promoção
(AgRg-REspe nº 25130/SC, DJ de
23.9.2005, rel. Min. Carlos
Madeira)"(REspe nº 2826-75/SC, rel. Min.
Marcelo Ribeiro, D..IE de 22.5.2012). 4.
Recurso especial provido.(TSE; Recurso
Especial Eleitoral nO 34994, Acórdão,
Relatora Min. Luciana Christina
Guimarães Lóssio, Publicação:
25/06/2014”
Portanto, perfeitamente possível, pois, as doações
em questão.
O presente projeto dispensa maiores digressões,
já que pela sua simples leitura, podem-se identificar os critérios e obrigações
definidas.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de
Leis, a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos
serviços públicos prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto
reveste-se de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de
urgência em sua apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão
extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como
também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os
ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta
propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
E =D E 1TAMOGI
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos
Oveitamos o ensejo para externar a todos desta
estima e consideração.
com a costumeira atenção, e apr
Egrégia Casa de Leis protestos de
Atenciosamente,
fo
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-
1549 - CEP 37973.000 - ltamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
X
PROJETO DE LEI N.º 04, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2024
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE
ESPECÍFICA, REVOGA ALIENAÇÃO DE
IMÓVEIS DESCRITOS NA LEI
MUNICIPAL N.º1.395, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2023, REVOGA DOAÇÃO
PREVISTA NO ART.5º, DA LEI 1.394, DE 20
=="""""]D["""""—"—"""1D" == A
DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito
Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o
seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º — Ficam revogadas as alienações dos
seguintes imóveis constantes do Anexo Único da Lei n.º1.395, de 20 de dezembro de
2023, que * autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis que específica e dá outras
providências”:
IMÓVEL I - Perímetro: 6387m; Área
registrada: 219,81 m? Matrícula: 7782
(Memorial descritivo anexo)
LOTE 01 QUADRA F — 219,81 m? - Avaliação:
R$59.348,70
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes,
s/n, situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, com uma área total de
264,04 m?, onde, a descrição deste perímetro, no
sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P23, confrontando a esquerda
com a propriedade de Prefeitura Municipal de
Itamogi (proprietária até então dos Terrenos
Localizados no Loteamento do “Titanic”),e por
frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice
P24
com ângulo de 90º e distância de10,32 m; do
vértice P24 ao vértice P26, segue com ângulo de
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— dO PE 1 IAMO6I
90% distância de 23,82 metros confrontando com
a Propriedade da Prefeitura Municipal; do
vérticeP26 ao vértice P25, segue com ângulo de
90º e distância de 1 0,01 metros; do vértice P25
ao vértice P23segue com ângulo 90º e distância
de 23,82 metros.
IMÓVEL II - Área levantada: 259,01mº:
Perímetro: 69,6Im; Área registrada: 253,67 m?;
Matrícula: 7764 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 13 QUADRA C- 259,01 mº - Avaliação:
R$69.932,70
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes,
s/n, situado nesta cidade e comarca de Ttamogi,
Estado de Minas Gerais, com uma área total de
259,01 m? onde, a descrição deste perímetro, no
sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice PQ2, confrontando a esquerda
com a propriedade de Prefeitura Municipal de
Hamogi(proprietária até então dos Terrenos
Localizados no Loteamento do “Titanic'),e por
frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice
P3
com ângulo de 90º e distância de 1 0,78 m; do
vértice P03 ao vértice P06, segue com ângulo de
90% distância de 23,95 metros confrontando com
a Propriedade da Prefeitura Municipal; do
vérticeP06 ao vértice P07, segue com ângulo de
90º e distância de 1 0,78 metros; do vértice Pp7
ao vértice P02segue com ângulo 90º e distância
de 24,09 metros.
IMÓVEL HI - Área levantada: 250,33m?:
Perímetro: 68,76m; Área registrada: 250,33 m?:
Matrícula: 7765 (Memorial descritivo anexo)
LOTE I4QUADRA C — 250,33 m? - Avaliação:
R$67.589,10
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes,
s/n, situado nesta cidade e comarca de Ttamogi,
Estado de Minas Gerais, com uma área total de
250,33 m?, onde, a descrição deste perímetro, no
sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P03, confrontando a esquerda
com a propriedade de Prefeitura Municipal de
Ttamogi(proprietária até então dos Terrenos
=-1104 — Fax: (35) 3534-1549— CEP 37973.000
Ee cada
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 353.
Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— IO ADA
Localizados no Loteamento do “T; itanic”'),e por
frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice
P4
com ângulo de 90º e distância de 10,46 m; do
vértice P04 ao vértice P05, segue com ângulo de
90% distância de 23,80 metros confrontando com
a Propriedade da Prefeitura Municipal; do
vérticeP05 ao vértice P06, segue com ângulo de
90º e distância de 10,45 metros; do vértice P06
ao vértice P03segue com ângulo 90º e distância
de 23,95 metros.
IMÓVEL IV - Área levantada: 25405m':
Perímetro:69,00m; Área registrada:254,05 mº;
Matrícula: 7768 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 17 QUADRA C- 254,05 mº - Avaliação:
R$68.593,50
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes,
s/n, situado nesta cidade e comarca de Ttamogi,
Estado de Minas Gerais, com uma área total de
254,05 m?, onde, a descrição deste perímetro, no
sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P09, confrontando a esquerda
com a propriedade de Prefeitura Municipal de
Ttamogi(proprietária até então dos Terrenos
Localizados no Loteamento do “Ti itanic ),e por
frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice
PIO
com ângulo de 90º e distância de 10,65 m; do
vértice PIO ao vértice P15, segue com ângulo de
90% distância de 23,82 metros confrontando com
a Propriedade da Prefeitura Municipal; do
vérticePIS ao vértice P14, segue com ângulo de
90º e distância de 10,65 metros; do vértice PI4
ao vértice P09segue com ângulo 90º e distância
de 23,88 metros.
IMÓVEL V - Área levantada: 248,97 m?
;Perímetro:68,59m; Área registrada:248,97 mº:
Matrícula: 7769 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 18 QUADRA C — 248,97 m? - Avaliação:
R$67.221,90
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes,
s/n, situado nesta cidade e comarca de Ttamogi,
Estado de Minas Gerais, com uma área total de
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — 3.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— LS ADS
248,97 m?, onde, a descrição deste perímetro, no
sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice PIO, confrontando a esquerda
com a propriedade de Prefeitura Municipal de
Ttamogi(proprietária até então dos Terrenos
Localizados no Loteamento do “Ti itanic"),e por
frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice
PII
com ângulo de 90º e distância de 10,43 m; do
vértice PII ao vértice P16, segue com ângulo de
90º distância de 23,91 metros confrontando com
a Propriedade da Prefeitura Municipal; do
vérticeP16 ao vértice PIS, segue com ângulo de
90º e distância de 11,35 metros; do vértice P15
ao vértice PlOsegue com ângulo 90º e distância
de 23,82 metros.
IMÓVEL VI - Área levantada: 270,76m:;
Perímetro:70,52m; Área registrada:270,76 mº?;
Matrícula:7770 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 19 QUADRA C — 270,76 m? - Avaliação :
R$73.105,20
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes,
s/n, situado nesta cidade e comarca de Ttamogi,
Estado de Minas Gerais, com uma área total de
270,76 m?, onde, a descrição deste perímetro, no
sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice PII, confrontando a esquerda
com a propriedade de Prefeitura Municipal de
Tamogi(proprietária até então dos Terrenos
Localizados no Loteamento do “Ti itanic"'),e por
frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice
PIZ
com ângulo de 90º e distância del1,35 m; do
vértice P12 ao vértice PI7, segue com ângulo de
90º distância de 23,91 metros confrontando com
a Propriedade da Prefeitura Municipal; do
vérticePI7 ao vértice P16, segue com ângulo de
90º e distância de 11,35 metros; do vértice P16
ao vértice PlIsegue com ângulo 90º e distância
de 23,91 metros.
Parágrafo único - Os imóveis descritos neste
artigo serão objeto de doação onerosa, na forma prevista nesta Lei.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
FE N) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a
doar, com encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente
na fabricação de artefatos de tapeçaria e serviços de capotaria, a NATANAEL DE
ASSIS SANTOS 22669190839, microempreendedor individual, inscrito no CNPJ
sob o nº 18.801.915/0001-61, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da
Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
Perímetro: 63,87m; Área registrada: 219,81 mº;
Matrícula: 7782 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 01 QUADRA F — 219,81 m? - Avaliação:
R$59.348,70
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes,
s/n, situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, com uma área total de
264,04 m?, onde, a descrição deste perímetro, no
sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P23, confrontando a esquerda
com a propriedade de Prefeitura Municipal de
Itamogi (proprietária até então dos Terrenos
Localizados no Loteamento do “Titanic '),e por
frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice
P24 com ângulo de 90º e distância de10,32 m; do
vértice P24 ao vértice P26, segue com ângulo de
90º%e distância de 23,82 metros confrontando com
a Propriedade da Prefeitura Municipal; do
vérticeP26 ao vértice P25, segue com ângulo de
90º e distância de 10,01 metros; do vértice P25
ao vértice P23segue com ângulo 90º e distância
de 23,82 metros.
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a
doar, com encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente
no comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, além das atividades
econômicas secundárias descritas em seu CNAE, a DALSON ALVES RABELO
ME, inscrito no CNPJ sob o nº 53.243.369/0001-91, em conformidade com alínea
SR
a
inciso I do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
Área levantada: 259,0Im?; Perímetro: 69,6lm;
Área registrada: 253,67 m?; Matricula: 7764
(Memorial descritivo anexo)
LOTE 13 QUADRA C- 259,01 m? - Avaliação:
R$69.932,70
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes,
s/n, situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - C
— Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Estado de Minas Gerais, com uma área total de
259,01 m?, onde, a descrição deste perímetro, no
sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P02, confrontando a esquerda
com a propriedade de Prefeitura Municipal de
Itamogi(proprietária até então dos Terrenos
Localizados no Loteamento do “Titanic ”),e por
frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice
P3 com ângulo de 90º e distância de 10,78 m; do
vértice P03 ao vértice P06, segue com ângulo de
90% distância de 23,95 metros confrontando com
a Propriedade da Prefeitura Municipal; do
vérticeP06 ao vértice P07, segue com ângulo de
90º e distância de 10,78 metros; do vértice P07
ao vértice P02segue com ângulo 90º e distância
de 24,09 metros.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a
doar, com encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente
em serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, a
HENRIQUE DONIZETE CORCI ME, inscrito no CNPJ] sob o nº
53.522.067/0001-52, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei
Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
Área levantada: 250,33m?; Perímetro: 68,76m;
Área registrada: 250,33 m?; Matrícula: 7765
(Memorial descritivo anexo)
LOTE I4QUADRA C — 250,33 m? - Avaliação:
R$67.589,10
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes,
s/n, situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, com uma área total de
250,33 mº, onde, a descrição deste perímetro, no
sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P03, confrontando a esquerda
com a propriedade de Prefeitura Municipal de
Itamogi(proprietária até então dos Terrenos
Localizados no Loteamento do “Titanic"),e por
frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice
P4 com ângulo de 90º e distância de 10,46 m; do
vértice P04 ao vértice P05, segue com ângulo de
90º distância de 23,80 metros confrontando com
a Propriedade da Prefeitura Municipal; do
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — + 4-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
MY
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
vérticeP05 ao vértice P06, segue com ângulo de
90º e distância de 10,45 metros; do vértice P06
ao vértice P03segue com ângulo 90º e distância
de 23,95 metros.
Art. 5º — Fica o Poder Executivo autorizado a
doar, com encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente
na fabricação de artigos de serralheria, de esquadrias de metal e serviços
especializados para construção, a ADEMIR DE PAULA 95031421649,
microempreendedor individual, inscrito no CNPJ sob o nº 30.953.140/0001-45, em
conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o
seguinte imóvel:
Área levantada: 248,97 m”? ;Perímetro:68,59m;
Área registrada:248,97 m?; Matrícula:7769
(Memorial descritivo anexo)
LOTE 18 QUADRA C — 248,97 mº - Avaliação:
R$67.221,90
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes,
s/n, situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, com uma área total de
248,97 m?, onde, a descrição deste perímetro, no
sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice PIO, confrontando a esquerda
com a propriedade de Prefeitura Municipal de
Itamogi(proprietária até então dos Terrenos
Localizados no Loteamento do “Titanic'),e por
frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice
PII com ângulo de 90º e distância de 10,43 m;
do vértice P11 ao vértice Pl6, segue com ângulo
de 90º distância de 23,91 metros confrontando
com a Propriedade da Prefeitura Municipal; do
vérticePl6 ao vértice P15, segue com ângulo de
90º e distância de 11,35 metros; do vértice P15
ao vértice PlOsegue com ângulo 90º e distância
de 23,82 metros.
Parágrafo único — Em razão da doação prevista
no caput deste artigo, fica revogada a doação mencionada no art.5º, da Lei Municipal
n.º1.394, de 14 de dezembro de 2023.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: EP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
SD PE IAMOS
Art. 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a
doar, com encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente
no comércio varejista de material elétrico, a MICHEL LUIS DE MEDEIROS
(ELÉTRICA MAJ) ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.752.344/0001-00, em
conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o
seguinte imóvel:
Área levantada: 270, 76mº; Perimetro:70,52m;
Área registrada:270,76 m?: Matrícula:7770
(Memorial descritivo anexo)
LOTE 19 QUADRA C- 270,76 m? - Avaliação :
R$73.105,20
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes,
s/n, situado nesta cidade e comarca de Hamogi,
Estado de Minas Gerais, com uma área total de
270,76 m?, onde, a descrição deste perímetro, no
sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice PII, confrontando a esquerda
com a propriedade de Prefeitura Municipal de
Tamogi(proprietária até então dos T. errenos
Localizados no Loteamento do “T; itanic"),e por
frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice
PI2
com ângulo de 90º e distância de11,35 m; do
vértice PI2 ao vértice PI7, segue com ângulo de
90º%e distância de 23,91 metros confrontando com
a Propriedade da Prefeitura Municipal; do
vérticePI7 ao vértice P16, segue com ângulo de
90º e distância de 11,35 metros; do vértice P16
ao vértice PlIsegue com ângulo 90º e distância
de 23,91 metros.
Art.7º - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar, com encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente
em serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, bem
como das atividades econômicas secundárias descritas em seu CNAE a VAGNER
ANTÔNIO BATISTA, microempreendedor individual, inscrito no CNPJ sob o nº
49.405.203/0001-57, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei
Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
Área levantada: 159,00 m?; Perímetro:56,06m;
Área registrada: 165,20m?; — Matrícula:4.779
(Memorial descritivo anexo) LOTE 09 QUADRA
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 —
Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
=" SE AOS!
E — 159,00 m? - Um lote urbano, localizado na
Sagy Nicolau, nº 9, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais,
com uma área total de 159,00 m? onde, a
descrição deste perímetro, no sentido anti-
horário, nos ângulos e distâncias, inicia-se no
vértice POI, confrontando a direita com a Rua
Sagy Nicolau de propriedade da Prefeitura
Municipal de Itamogi-MG,e por frente com a
Rua Celso David, e até o vértice P2com ângulo de
26º e distância de20,19 m; do vértice P2 ao
vértice P3, segue com ângulo de 75ºe distância
de 9,85 metros confrontando com o lote Nº 8; do
vérticeP3 ao vértice P4, segue com ângulo de
165º e distância de 19,86 metros confrontando
com terreno aos fundos sendo este o lote Nº 10;
do vértice P4 ao vértice Plsegue com ângulo
105º e distância de 6,16 metros Virgílio Lopes e
até o vértice PI2 com ângulo de 90º e distância
de11,35 m; do vértice PI2 ao vértice PI 7, segue
com ângulo de 90% distância de 23,91 metros
confrontando com a Propriedade da Prefeitura
Municipal; do vérticePI7 ao vértice Pl6, segue
com ângulo de 90º e distância de 11,35 metros;
do vértice Pl6 ao vértice Pllsegue com ângulo
90º e distância de 23,91 metros.
Art.8º - Os imóveis doados previstos nesta Lei
deverão cumprir com a sua destinação, devendo constar na respectiva escritura
pública cláusulas expressas de inalienabilidade, impenhorabilidade e
incomunicabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da lavratura da escritura
pública de doação.
Art.9º - Em caso de desvio de finalidade, bem
como em caso de extinção do donatário, os imóveis descritos nesta Lei reverterão ao
Patrimônio Municipal: de Itamogi, não cabendo ao donatário qualquer direito
decorrente do uso ou por benfeitorias realizadas no imóvel.
<
is
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
mn TO E 1IAMUOI
Art.10 — Os donatários previstos nesta Lei ficarão
Tesponsáveis pelos pagamentos de todas as taxas, impostos, tarifas, preços públicos,
emolumentos necessários à transferência da posse e propriedade do imóvel, lavratura
de escritura pública, bem como aos valores atinentes à construção, manutenção e
conservação do imóvel, inclusive reformas e benfeitorias, sem qualquer
responsabilidade do Município.
máximo de até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, os donatários não
iniciarem a construção de seus empreendimentos, bem como se não iniciarem, em até
24 (vinte e quatro) meses, as atividades comerciais especificadas nesta Lei, bem
como na ocorrência de extinção ou qualquer outra forma de cessação das atividades
ou finalidades assumidas pelo donatário, condições as quais deverão constar da
Escritura Pública de doação.
Art. 12 - A reversão dar-se-á de pleno direito,
independentemente do ajuizamento de qualquer ação judicial e não dependerá de
ulterior deliberação legislativa, concretizando-se por notificação unilateral do
Município ao Cartório de Registro de Imóveis local.
Art, 13 - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento
vigente.
Art. 14 - O Executivo Municipal baixará, se for
necessário, os atos regulamentares necessários à execução desta lei.
Art. 15- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Itamogi/MG, 02 de fevereiro de 2024.
adega |
ALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG