PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO n.º 24/2024
Itamogi/MG, 16 de feverefi
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar
E à » de 16 de fevereiro de 2024, que: “Dispõe sobre a regularização de requisito de
escolaridade de cargos públicos que específica, ratifica jornada de trabalho previsto na Lei
Municipal 866, de 31 de março de 2008 e dá outras providências”
Cuida-se de necessário projeto de lei que visa regularizar a
jornada de trabalho e requisitos de escolaridade dos cargos especificados, visando justamente
prever, de forma correta, no edital de concurso público.
Destaca-se, que, os mencionados cargos já exercem a
jornada de trabalho ora estabelecida, bem como possuem os requisitos de escolaridade ora
definidos, tratando-se, portanto, apenas regularização formal, objetivando não ter nenhum
apontamento pelo TCEMG de quando da análise do edital de concurso público.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos, rogando urgência e, se for o caso, sessão
extraordinária, para apreciação da propositura em questão.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
. ”
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGL
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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PROJETO DE LEI COMPLMENTAR N.º 2» E 16 DE
FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a regularização de requisito de escolaridade
de cargos públicos que específica, ratifica jornada de
trabalho previsto na Lei Municipal 866, de 31 de março de
2008 e dá outras providências”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar.
Artigo 1º- Fica estabelecida, para fins de regularização dos
cargos já existentes, a seguinte escolaridade para os cargos abaixo especificados:
CARGO REQUISITO DE ESCOLARIDADE
Auxiliar de serviços gerais III-A Alfabetizado
Pedreiro I-A e Pedreiro II Alfabetizado
Enfermeiro Padrão I Curso Superior em Enfermagem com registro
no conselho respectivo
Engenheiro Civil Ensino Superior Completo em Engenharia Civil
e registro no CREA
Farmacêutico I Ensino Superior Completo em Farmácia e
registro no conselho de classe
Fisioterapeuta 1 Ensino Superior Completo em Fisioterapia e
registro no Conselho de Classe
Fonoaudiólogo I Superior Completo em Fonoaudiologia e
registro no Conselho de Classe
Trabalhador Braçal II-A Alfabetizado
Artigo 2º - Fica ratificado a jornada de trabalho de
40(quarenta) horas semanais, prevista no art. 18, da Lei Municipal n.º866/2008 (Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal), dos cargos de Auxiliar de Serviços-Gerais I-A, Trabalhador
Braçal II-A, Auxiliar de Serviços Gerais II-A, Motorista I, Operador de Máquinas I, Pedreiro I-A
e II, Recepcionista I, Técnico de Saúde Bucal, Agente Administrativo I-A, Agente Administrativo
I-A, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro-Padrão I Engenheiro Civil, Farmacêutico 1,
Fonoaudiólogo I e Psicólogo I.
Parágrafo único — Fica, igualmente, ratificado, a jornada de
trabalho de 20 (vinte) horas semanais, previsto no $5º do art.18 da Lei Municipal n.º866/2008
(Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), do cargo de Fisioterapeuta I.
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SS
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 16 de feverei
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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