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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-26
Ementa"RATIFICA VAGAS CRIADAS PARA CARGO DE PROVIMENTO PERMANENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITIRA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2432

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T19:13:18.638094-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

1 À
ir | à E ITAMOGI - NG
MUNICIPAL DI
es pondência Recobida
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vercilo iesta E. Casa Legislaúva, o Projeto de Lei
ç & É À
Complementar n.º 03 , de 26 retro de 2024, que: “Ratifica vagas criadas para
cargo de provimento permanente na Estruiura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Itamogi e dá outras providências correlatas”.
ida-se de necessári
projeto de lei que visa ratificar
ização ca legislação municipal anterior.
07(sete) vagas já criadas, dada « rão tc
Justifica-se, que, inexiste qualquer aumento de despesa
com a presente propositura, já que, atualmente. segundo informado pelo Departamento de
Recursos Humanos, existem 14 (catorze) vagas
acervo deste Município é a LC 99/2111
iadas, porém a única lei localizada no
responsável pela criação de 07 (sete) vagas.
Assim, visando informar o TCEMG «a lei de criação de
vagas do cargo de Auxiliar de Limpeza. cargo a qual será ofertado no Concurso Público,
de rigor, pois, a regularização do presente cargo.
Logo, de rigor a aprovação do presente projeto.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa. cu visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 39
“ago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
+7973.000 — itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja reaiizado, caso necessário. sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Municip o.
Hesta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
ses
RÉOKLDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGL
o Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392,
CE? v7973.000 — Itamogi - MG
eg
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
q
FROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º b DE
26 DE FEVEREIRO DE 2024..
“Retifica vagas criadas para cargo de provimento
pesmenente uu Estrutura Adrinisirativa da
srefettaro Municipal de Itamogi e dá outras
providências correlatas”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, ac uso de suas at; ibuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Iamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1º, Ficam ratificadas 07(sete) vagas criadas na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal! de Kamogi, no quadro regular de
servidores regidos pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal - Lei nº866/2008,
para o cargo de provimento permarente de Auxiliar de Limpeza, cujas atribuições, carga
horária e requisitos mínimos de ingresso encontram-se previstos na Lei Complementar
Municipal n.º009, de 29 de setembro de 2001, passando, assim, a totalizar a quantidade de
14 (catorze) vagas, conforme quadre abaixo.
| VAGAS | — VAGAS | TOTALDE |
EXISTENTES /ADASICRIADAS | VAGAS |
artigo 2º - Para cobertura das despesas com a
execução da presente Lei Comp ementar serão utilizados os recursos orçamentários das
dotações próprias constantes do o-çamento vigente, suplementadas se necessárias.
“rtigo 3º - Esta Lei Complememiar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Kar og ME
giro de 2024.
o
ALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lego Azu! -- Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CEP 37973-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO
Certifica-se, para os devidos fins que, consta no sistema
deste Departamento a existência de 14 (quatorze) vagas para o cargo de
Auxiliar de Limpeza. Porém, compulsando o acervo de leis, tanto este
Departamento quanto o Departamento Jurídico, localizou-se apenas a Lei
Complementar Municipal 09/2011, responsável pela criação de 07 (sete)
vagas.
Por ser verdade, firmo e assino a presente.
Itamogi/MG, 26 de Fevereiro de 2024.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas Gerais

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