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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-07
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2436

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2024-03-12T19:12:23.256020-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
[ RA
pe nela Recebida
Protocolo nO ceccegterecmencarepensecenes 7
oem 4 e “=btetamogi/MG, 06 de março de 2024.
OFÍCIO N.º 44/2024
Senhora Presidente,
tu + o a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nºtÃO , de
06 de março de 2024, que: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto de lei em questão visa à doação de imóvel ao
donatário informado, para construção de sua sede, de modo que o referido imóvel já é
utilizado, por anos, pela referida Igreja Evangélica.
Registra-se, que, a doação é com encargos, de modo que
o donatário, não cumprindo com os encargos previstos em lei e escritura pública, terá o
imóvel retomado em favor desta Municipalidade.
Ressalta-se, que, as doações previstas neste projeto de
lei amoldam-se a política de incentivo a instalação de indústrias em Itamogi e não incorre
nas proibições do artigo 73, $ 10 que proíbe doações gratuitas de bens em ano eleitoral,
conforme a jurisprudência do TSE.
A respeito, a jurisprudência dos Tribunais Superiores
e estaduais já firmaram que a proibição do artigo 73, $ 10 da Lei n. 9.504/1997 só aplica
para as doações GRATUITAS, não atingindo os casos em que há encargos na doação,
devendo também ser verificado se a doação afeta o pleito eleitoral.
Os Tribunais pátrios já se manifestaram sobre o tema
em diversos precedentes firmando que “A doação, com encargo, de área pública a terceiros
NÃO configura a vedação estatuída no artigo 73, 8 10, da Lei n. 9.504/1997, porquanto
para a subsunção do fato à norma há de haver GRATUIDADE PLENA da doação”.
vejamos:
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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E ste
“ELEIÇÕES 2012. RECURSO ESPECIAL.
DOAÇÃO. TERRENO. DONATÁRIO. APOIO
POIÍTICO. MANIFESTAÇÃO. PROPAGANDA
ELEITORAL GRATUITA, CANDIDATO.
DOADOR. CONDUTA VEDADA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO.
1. A conduta vedada prevista no art. 73, IV, da
Lei nO 9.504/97 que veda aos agentes públicos,
servidores ou não,"fazer ou permitir uso
Promocional em favor de candidato, partido
político ou coligação, de distribuição gratuita de
bens e serviços de caráter s ial custeados ou
subvencionados pelo Poder Público" não incide
quando há contraprestação por parte do
beneficiado .1 O contrato de doação de terras
firmado traz Previsão expressa de sua revogação,
caso não atendidos os Pressupostos que
embasaram a sua concessão. A doação com
encargo não configura" distribui ão gratuita ", 2.
Não há uso promocional da doação quando o
donatário do bem apenas manifestou apoio
político ao candidato Por ela responsável, em
propaganda eleitoral gratuita, sem qualquer
menção direta à aludida doação.3. Na linha dos
Precedentes desta Corte,"para a configuração
do inc. IV do art. 73 da Lei nº 9.504/97, a
conduta deve corresponder ao tipo definido
previamente. O elemento é fazer ou permitir uso
Promocional de distribui ão gratuita de bens e
serviços para o candidato, quer dizer, é
necessário que se utilize o programa social - bens
ou serviços - para dele fazer promoção (AgRg-
REspe nº 25130/SC, DJ de 23.9.2005, rel. Min.
Carlos Madeira)"(REspe nº 2826-75/SC, rel.
Min. Marcelo Ribeiro, D..IE de 22.5.2012). 4.
Recurso especial provido.(TSE; Recurso
Especial Eleitoral nO 34994, Acórdão, Relatora
Min. Luciana Christina Guimarães Lóssio,
Publicação: 25/06/2014”
O presente Projeto dispensa maiores digressões, já que
pela sua simples leitura, podem-se identificar os critérios e obrigações definidas. a)
a,
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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eee AUGE
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, Tequer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária.
tratar de matéria urgente e de relevante interesse Público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo O seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração
Prefeito M unicipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
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PROJETO DE LFI nº Obpe 06 DE MARÇO DE
2024.
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
SALA RAS PROVIDÊNCIAS”,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficao Poder Executivo autorizado a doar, com
encargos, em prol da Igreja Pentecostal “Deus é Amor”, inscrita no CNPJ sob o nº
43.208.040/0001-36, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei Orgânica
Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 06€ JUADRA I- 193,23 m?
Um lote urbano, localizado na Rua Antônio Martins,
1137, situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área
total de 193,23 m?, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e
distâncias, inicia-se no vértice PQI, confrontando a direita com o Lote de nº “5º até o
vértice P2com ângulo de 9º € distância de 19,14 m; do vértice P02 ao vértice P03, segue
com ângulo de 98º distância de 10,05 metros confrontando com a Rua Antônio Martins;
do vérticeP03 ao vértice P04, Segue com ângulo de 171º e distância de 19,45 metros; do
vértice P04 ao vértice P0isegue com ângulo 80º e distância de 10,01 metros.
81º - O imóvel mencionado no caput fora avaliado
conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$44.320,50.
82º - A presente doação destina-se ao encargo da
construção da sede própria da donatária- para atender suas atividades institucionais e
estatutárias.
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CCC a OE
Art.3º - Em caso de desvio de finalidade, bem como em
caso de extinção do donatário, o imóvel descrito nesta Lei Teverterá ao Patrimônio
Municipal de Itamogi, não cabendo ao donatário qualquer direito decorrente do uso ou por
benfeitorias realizadas no imóvel.
Art4º — O donatário previsto nesta Lei ficará
responsável pelos Pagamentos de todas as taxas, impostos, tarifas, preços públicos,
emolumentos necessários à transferência da posse e propriedade do imóvel, lavratura de
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento
vigente.
Art. 8º - O Executivo Municipal baixará, se for
necessário, os atos regulamentares necessários à execução desta lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Itamogi/MG, 06 de março de 2024.
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PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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Memorial Descritivo — Levantamento Planimétrico
DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO
Área levantada: 193,23 m?
Proprietário: Prefeitura Municipal de Perímetro: 58,67 m
Itamogi Área registrada: 200,00 m?
Endereço: Rua Antonio Martins Matrícula: 3.997
Cidade: Itamogi Data: 06 de Março de 2024
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
LOTE 06 QUADRA | — 193,23 m?
Um lote urbano, localizado na Rua Antônio Martins, 1137, situado nesta
cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de
193,23 m?, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e
distâncias, inicia-se no vértice P01, confrontando a direita com o Lote denº “5” até o
o
A
vértice P2 com ângulo de 9º e distância de 19,14 m; do vértice P0O2 ao vértice P03, Dadt
Rua Olímpia E.M Barreto, 392, Lago Azul - Fone (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 — Itamogi-MG
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segue com ângulo de 98º e distância de 10,05 metros confrontando com a Rua
Antônio Martins; do vértice P03 ao vértice P04, segue com ângulo de 171º e
distância de 19,45 metros; do vértice P04 ao vértice P01 segue com ângulo 80º e
distância de 10,01 metros.
Observação: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Vale salientar que o levantamento e o memorial descritivo foram elaborados a
pedido do Excelentíssimo Prefeito Ronaldo Pereira Dias para ser encaminhado na
Câmara Municipal para averiguação, e que o levantamento foi realizado com base
na matricula de Nº 3.997 no qual a mesma afere- a posse por parte da Prefeitura
Municipal de Itamoi-MG de 200,00 m2 do referido terreno.
Itamogi, 06 de Março 2024,
André LuisiPompeo
Engenheiro Civil
Regist ÚL2R3-MG
Depary foaço bras e
Prefeitura Ny dé Namogi-
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