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OFÍCIO N.º 67/2024
Itamogi/MG, 04 de abril d
inhar a Vossa Excelência
Senhora Presidente,
Tenho a honra de =
para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
nº À Q » de 04 de abril de 2024, que: “Autoriza o Poder Executivo a permutar bem
imóvel do patrimônio do Município de Itamogi com imóvel de propriedade de
Isaque Ventura de Souza e sua esposa Marta Maria Barbosa Ventura”.
Cuida-se de projeto de lei que visa à permuta de
imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Itamogi por imóvel de
propriedade de Isaque Ventura de Souza e sua esposa Marta Maria Barbosa Ventura.
Explica-se:
Com efeito, por meio da escritura pública de
doação — Livro n.º11-Z-L, Fls. n.º162 Vº/163, Livro n.º2 —- AH — Fls. 119, celebrada
em 29 de dezembro de 2015, o Município de Itamogi realizou a doação do imóvel
descrito na matrícula n.º5.772 — CRI de Itamogi, ao Sr. Isaque Ventura de Souza e
sua esposa Marta Maria Barbosa Ventura.
Acontece que, o mesmo Município que realizou a
sobredita doação, utilizou-se, logo após da doação, da área doada para construção da
Praça * Antônio Valentim dos Santos” (Praça do Cristo), ou seja, tornando inócua a
citada doação do imóvel.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax; (3 49 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
A referida doação fora registrada junto à
matrícula do imóvel (5.772), transferindo, a respeito, o domínio do imóvel aos
particulares mencionados neste projeto, ou seja, não pertencendo mais ao domínio do
Município de Itamogi.
Assim, a medida mais adequada para solução da
questão — causada, à época, pelo próprio Município, é, portanto, a permuta ora
pretendida, na medida em que será transferido o imóvel descrito no art.2º desta
propositura ao Sr. Isaque Ventura de Souza e sua esposa Marta Maria Barbosa
Ventura e, em contrapartida, será integrado ao patrimônio público municipal o
imóvel descrito no art.3º deste projeto, o qual, vale repisar, que, embora
anteriormente doado, o próprio ente municipal realizou a construção de obra pública.
Registra-se, que, a permuta em questão conterá,
por meio de ato administrativo próprio, a imputação de encargos, de modo que o
permutuário não cumprindo com os encargos impostos, terá o imóvel retomado em
favor desta Municipalidade.
O presente projeto dispensa maiores digressões,
já que pela sua simples leitura, podem-se identificar os critérios € obrigações
definidas.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de
Leis, a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos
serviços públicos prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto
reveste-se de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado
urgência em sua apreciação.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 9 — CEP 37973.000 — Itamogi « MG
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Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão
extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de relevante interesse público,
como também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os
ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta
propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos
com a costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta
Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
€,
=
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.º Io
DE 2024
DE 04 DE ABRIL
[4
Autoriza o Poder Executivo a permutar bem
imóvel do patrimônio do Município de Itamogi
com imóvel de propriedade de Isaque Ventura
de Souza e sua esposa Marta Maria Barbosa
Ventura”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito
Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o
seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a
permutar imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Itamogi por imóvel de
propriedade de Isaque Ventura de Souza e sua esposa Marta Maria Barbosa Ventura.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de
Itamogi objeto da presente permuta, citado no art. 1º, compreende: LOTE 01
QUADRA F — 224,19 m” - Um lote urbano, localizado No “LOTEAMENTO
TITANIC —- QUADRA F- LOTE 4”, com uma área total de 224,19 metros
quadrados localizado na Rua Virgílio Lopes, situado nesta cidade, comarca de
itamogi, Estado de Minas Gerais, onde suas medidas laterais e confrontações, em
sentido horário e olhando de frente para o terreno, serão da seguinte forma: sua frente
possui confrontação com a Rua Virgilio Lopes, por uma distancia de 10,00 metros;
lado esquerdo do lote com o lote 5 Quadra F,” localizado no mesmo loteamento por
uma distancia de 22,55 metros; o fundo do lote confronta com o Lote 26 do
Loteamento Alto Alegre”, propriedade de Amanda Maria Freitas de Oliveira, por
uma distancia de 10,00 metros, lado direito do lote, confronta com o “Lote 3 —
Quadra Fº”, localizado no mesmo loteamento, por uma distancia de 22,29 metros,
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
fechando o perímetro deste terreno,objeto da matrícula 7782 — CRI de Itamogi, área
219,81 m?, conforme memorial descritivo anexo.
Parágrafo único - Fica autorizada, para fins da
permuta prevista nesta Lei, a desafetação do imóvel previsto no caput deste artigo.
Art. 3º — O imóvel pertencente à Isaque Ventura
de Souza e sua esposa Marta Maria Barbosa Ventura, objeto da permuta tratada no
art. 1º, compreende: LOTE 04 QUADRA I — 200,00 m? - Um lote urbano,
localizado No “LOTEAMENTO PARQUE DO SABIÁ QUADRA - LOTE 4º,
com uma área total de 200,00 metros quadrados com frente para a Rua Eurípedes
Leonel de Paula, com 10,00 metros de frente, confrontando pelo fundo com o terreno
de propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi-MG, tendo 10,00 metros de
fundo, confrontando pela direita com a quadra J, com 20,00 metros e pelo lado
esquerdo confrontando com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de
Itamogi com 20,00 metros, totalizando 60,00 metros de perímetro, objeto da escritura
pública de doação — Livro n.º11-Z-L, Fls. n.º162 Vº/ 163, Matrícula n.º5.772 — Livro
n.º2- AH -—Fls. 119.
Art. 4º - A Comissão de Avaliação Imobiliária
Municipal avaliou os imóveis previstos nesta Lei no valor de R$60.000,00
Parágrafo Primeiro - A permuta tratada nesta
Lei retorna ao Município de Itamogi o imóvel descrito no art.3º desta Lei, diante da
construção da Praça * Antônio Valentim dos Santos (Praça do Cristo), pela Fazenda
Municipal de Itamogi, na referida área, que fora anteriormente doada aos particulares
previstos nesta Lei.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 35. — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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Parágrafo Segundo — Em razão da permuta
prevista nesta lei, decorrente da já utilização da área prevista no art.3º desta Lei pelo
Município de Itamogi, fica revogada a doação prevista na escritura pública de doação
— Livro n.º11-Z-L, Fls. n.º162 Vº/163, Matrícula n.º5.772 — Livro n.º2 — AH — Fls.
119.
Art. 5º — A permuta dar-se-á sem torna para
qualquer das partes.
Art.6º - Os imóveis doados previstos nesta Lei
deverão cumprir com a sua destinação social, de modo que em caso de desvio de
finalidade, os imóveis descritos nesta Lei reverterão ao Patrimônio Municipal de
Itamogi, não cabendo ao donatário qualquer direito decorrente do uso ou por
benfeitorias realizadas no imóvel.
Art.7º - Se o caso, os particulares previstos nesta
Lei ficarão responsáveis pelos pagamentos de todas as taxas, impostos, tarifas,
preços públicos, emolumentos necessários à transferência da posse e propriedade do
imóvel, lavratura de escritura pública, bem como aos valores atinentes à construção,
manutenção e conservação do imóvel, inclusive reformas e benfeitorias, sem
qualquer responsabilidade do Município.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento
vigente.
Art. 9º - Sendo o caso, o Executivo Municipal
baixará, se for necessário, os atos regulamentares necessários à execução desta Lei,
podendo prever, inclusive, em ato administrativo próprio, cláusulas de reversão, bem
como os devidos encargos aos particulares permutuários.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 10- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Itamogi/MG, 04 de abril de 2024.
(
-—4
LDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Memorial Descritivo — Levantamento Planimétrico
DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO
Área levantada: 200,00 m?
Proprietário: Prefeitura Municipal de Perímetro: 60,00 m
Itamogi Área registrada: 200,00 m?
Endereço: Rua Virgílio Lopes Matrícula: 5772
Cidade: Itamogi-MG Data: 01 de Fevereiro de 2024
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA ab
LOTE 04 QUADRA | — 200,00 m?
Um lote urbano, localizado No “LOTEAMENTO PARQUE DO SABIÁ
QUADRA - LOTE 4”, com uma área total de 200,00 metros quadrados com frente
para a Rua Eurípedes Leonel de Paula, com 10,00 metros de frente, confrontando
pelo fundo com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de ltamogi-MG,
Rua Olímpia E.M Barreto, 392, Lago Azul - Fone (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 — Itamogi-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
tendo 10,00 metros de fundo, confrontando pela direita com a quadra J, com 20,00
metros e pelo lado esquerdo confrontando com o terreno de propriedade da
Prefeitura Municipal de Itamogi com 20,00 metros, totalizando 60,00 metros de
perímetro
Observação: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Vale salientar que na data do respectivo memorial os terrenos demarcados
ainda não se encontram desmembrados, tendo sido solicitado este pelo
excelentíssimo Prefeito Ronaldo Pereira Dias para ser encaminhado na Câmara
Municipal para averiguação, e que o levantamento foi realizado com base na
matricula de Nº 5772 que consta a posse por parte da Prefeitura Municipal de
ltamoi-MG de 200,00 m2.
Itamogi, 03 de Abril 2024.
D—
Rua Olímpia E.M Barreto, 392, Lago Azul - Fone (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 — Itamogi-MG
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ZAMOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Memorial Descritivo — Levantamento Planimétrico
DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO
Área levantada: 219,81 m?
Proprietário: Prefeitura Municipal de Perímetro: 64,84 m
Itamogi Área registrada: 219,81 m?
Endereço: Rua Virgílio Lopes Matrícula: 7782
Cidade: Itamogi-M G Data: 03 De Abril de 2024
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
LOTE 01 QUADRA F —- 224 19 m?
Tm Tectos Mm
Um lote urbano, localizado No “LOTEAMENTO TITANIC - QUADRA F-
LOTE 4”, com uma área total de 224,19 metros quadrados localizado na Rua Virgílio
Lopes, situado nesta cidade, comarca de itamogi, Estado de Minas Gerais, onde
suas medidas laterais e confrontações, em sentido horário e olhando de frente para
O terreno, serão da seguinte forma: sua frente Possui confrontação com a Rua
Rua Olímpia EM Barreto, 392, Lago Azul - Fone (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 — Itamogi-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Virgilio Lopes, Por uma distancia de 10,00 meiros; lado esquerdo do lote com o lote
5
Quadra F,” localizado no mesmo loteamento por uma distancia de 22,55 metros; o
fundo do lote confronta com o Lote 26 do Loteamento Alto Alegre”, propriedade de
Amanda Maria Freitas de Oliveira, por uma distancia de 10,00 metros, lado direito do
lote, confronta com o “Lote 3 — Quadra F”, localizado no mesmo loteamento, por
uma distancia de 22,29 metros, fechando o perímetro deste terreno.
Observação: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Vale salientar que na data do respectivo memorial os terrenos demarcados
ainda não se encontram desmembrados, tendo sido solicitado este pelo
excelentíssimo Prefeito Ronaldo Pereira Dias para ser encaminhado na Câmara
Municipal para averiguação, e que o levantamento foi realizado com base na
matricula de Nº 7785 que consta a posse por parte da Prefeitura Municipal de
Itamoi-MG de 224,19 m2.
Itamogi, 03 de Abril 2024,
=
Rua Olímpia E.M Barreto, 392, Lago Azul - Fone (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 — Itamogi-MG
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Substituto,
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NA Milagl
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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE CASAMENTO
NOME:
ISAQUE VENTURA DE SOUZA
MARTA MARIA BARBOSA
MATRÍCULA:
0366160155 2015 2 00003 014 0000528 47
NOMES COMPLETOS. DE SOLTEIRCS, DATAS E LOCAIS DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE E
FILIAÇÕES DOS CÔNJUGES
ISAQUE VENTURA DE SOUZA, nascido aos 26/07/1974, em Astorga - PR,
VENTURA DE SOUZA (desaparecido) e LOURDES REGINA DA CONCEIÇÃO DA SILVA.
IMARTA MARIA BARBOSA, nascida aos 03/10/1985, em Ribeirão Preto - SP,
'EURIPEDES GONÇALVES BARBOSA e CARMEN NAVES BARBOSA (falecida).
Brasileira
filha de
J
DATA DE REGISTRO DO CASAMENTO (POR EXTENSO) DIA MÊS ANO
vinte e quatro de abril de dois mil e quinzs
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
| Comunhão Parcial de Bens
24/04/2015
NOME QUE CADA UM DOS CÔNJUGES PASSOU A UTILIZAR (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO)
| MARTA MARIA BARBOSA VENTURA
OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES
O conteudo da certidão é Er Dou RA
TAS e-Milagre, 24,de abril de 2015
Rua Gregório Ferracin, nº669 Centro, (Gato (a R
Distrito de Milagre, Monte Santo de Minas-MG
(35)3591-8137 AS
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NO
Maria Inez da Silva Ferracin
Oficial Maior e Tabehã
Bráulio Laerti Silva Ferracin - Substitutag 1
Haroldo Fernando Silva Ferracin - Substitutaa |”
Distrito de Milagre
Município e Comarca de Monte Santo de Minas « MG
Cartório de Registro Civil e Notas
Oficial: Maria Inez da Silva Ferracin
nr Bois
asa ANIS
TENSAO NOSIALCMVOLIS Disp 127 Umari Um bei E E Dataç de teityras
ao
OSMANICAPATO 3072003499 Nu MR à
SIT SERTAOZINHO, SN! | Próxima leitura 10/11/2023
37873-000
CRE 228 NOTA FISGAL Nº 000213072 - SÉRIE O / DATA DE EMISSÃO;
10/10/2023
Consulte pela chave de Acesso em.
hitps:/ntãe fazenda.mg gov. brinfe!senvices NF JeConsulta ?wsd!
chave do acusso.
312350538594 12094060660000002430721029203030
OUTIZOOS A3t4/2023 R$ 105,54 Protocolo e autorização. 1312300882 13000 -14,10.2023 &s 02.87 02
os, algas tens determinam à tanta é libutação de sua fatura de energia elótica, Suscite 08 serviços dispeniveis om nosso site com
rapideze soguiança O nemarvo tas (ernço para você em sou dia-a-ia, Meis informações accase q endereço qua consta no vorso de sua conta,
Mantenha seus dados sempre aluaizal
- Parbeinanãa na norarãa SA
Considerar quitada so eteluado détito am conta corente,
Caso não ocorra o débito ultizo esta conta para pagamento,
Sato a expirar eba mis. G0CO0INCNCO Kin
ENCAMINHAMENTO POR MEIO DIGITAL AUTORIZADO PELO REGIME ESPECIAL
t
BTA ELETRÔNICO Nº 45.900014838.99 SEFISHG - NÃO GERA DIREITO À
CRÉDITO DE ICMS.
Consumo kit
Informação CDE Escassez Nigrica
EE tás tone E ae ER
lanifanias
Vedo ToDa
Nerds Ea leservado ao Fisto Bandeiras
Vede
Eimail enviado no site por Izaque Ventura de Souza - Prefeitura de T.. https://outlook live.com/owa/?viewmodel=ReadMessagelteméIte
Email enviado no site por Izaque Ventura de Souza
Izaque Ventura de Souza <envioQnetservidores.com.br>
qui 05/01/2017 16:45
Caixa de Entrada
Para;prefeituraQitamogimg.gov.br <prefeituraBitamogiimg.gov.br>;
Data:
5/1/2017
Nome: Izaque Ventura de Souza
Email: hikardunQhotmail.com
Telefone: 35-991372172
Endereço: Sítio Sertãozinho - Sertãozinho
Cidade: Itamogi
Mensagem: O Requerente informa que foi sorteado um terreno localizado no parque Sabiá, Lote 04 quadra 1, Rua
Euripedes Leonel de Paula, 240 - embargado posteriormente por comprometer a estrutura física do monumento do Cristo.
Após ficou comprometido pelo Prefeito da gestão anterior que seria lhe entregue um terreno no bairro Titanic, rua que seria
aberta continuação da Rua Virgílio Lopes esquina com Rua Anacleto Sobrinho.(não possui documentação do bairro Titanic,
somente do Parque Sabiá, Aguarda para verificação,
Atenciosamente
Izaque Ventura de Souza
O DE IMÓVEIS
ES 157
j FLS.Nº01 |
LIVRO Nº 11-Z-L ViVÁ FLS. Nº 162V9/163.
AN
Cd
BEGISTRO DE IMÓVEI
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITÂMOGI-
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICIPIO E COMARCA DE ITAMOGI
CARTÓRIO DO OFICIO DE NOTAS
MARIA APARECIDA GONÇALVES
Tabeliã.
ESCRITURA PUBLICA DE DOAÇÃO COM
CLAUSULAS OBRIGATÓRIAS, QUE ENTRE SI
FAZ MUNICÍPIO DE ITAMOGI, COMO DOADOR
AA E ISAQUE VENTURA DE SOUZA E SUA
Ra MULHER, COMO DONATÁRIOS, NO VALOR DE
R$16.000,00, NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM,
todos quantos esta pública escritura de doação com clausulas obrigatórias vir, que aos vinte
e nove dias do mês de Dezembro do ano dois mil e quinze (29/12/2015), nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, em meu cartório, sito na Praça São João
Batista, nº 310-B, perante mim Tabelião Substituto, compareceram partes entre si, avindas
e contratadas, a saber: de um lado, como outorgante doador: MUNICÍPIO DE ITAMOGI,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas - CNPJ sob nº 18,241.380/0001-11, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Osmair Martins, brasileiro, separado judicialmente, aposentado, portador da CI-
RG. nº MG-13,969.436-SSP/MG, CPF/MF nº 318,522.548-15, residente e domiciliado nesta
cidade e comarca de ITAMOGI-MG, na Rua Cel. José Furtado, nº 746- Bairro Centro; e, de
outro lado como outorgados donatários: ISAQUE VENTURA DE SOUZA, lavrador, portador
da CI-RG, nº MG-7,622.381-SSP/MG, CPF/MF nº 995.764.226-04, e sua mulher, MARTA
MARIA BARBOSA VENTURA, do lar, portadora da CI-RG, nº MG-17,095,235-SSP/MG,
CPE/ME nº 071.773.286-02, brasileiros, casados na vigência da Lei 6,.515/77, sob o regime
da comunhão parcial de bens, conforme consta da Certidão de Casamento Matriculada sob o
nº 0366160155 2015 2 00003 014 0000528 47, expedida em 30/11/2015, pelo Oficial do
CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS
ITAMOGI - MINAS GERAIS
MARIA APARECIDA GONÇALVES - TABELIA
AIR FLORÊNCIO GARGIR - TÁBELIAO SUBSTITUTO
| posa 6,41 Vas - cave
FLS. Nº 02
no Sitio Sertãozinho; conhecidos mim Tabelião Substituto, que disso dou fé. Pelo outorgante
doador, na forma representado, me foi dito que a justo titulo e aquisição legal é senhor e
legítimo possuidor de: UM LOTE DE TERRENO VAGO, situado nesta cidade e comarca de
Itamogi-MG, no Loteamento denominado Parque do Sabiá, Quadra 1, Lote nº 04, com
frente para a Rua Euripedes Leonel de Paula, com as seguintes medidas, divisas e
confrontações: pela frente, medindo 10,00 metros, confrontando com a citada Rua
Euripedes Leonel de Paula; pelo fundo, medindo 10,00 metros, confrontando com a quadra
): pela direita, medindo 20,00 metros, confrontando com a Rua Vereador Noé Domingos de
Oliveira; e, pela esquerda, medindo 20,00 metros, confrontando com o lote nº 08!
totalizando, portanto, a area do lote ora doado em 200,00m?, e havido pela Matrícula
5.772, Livro nº 2-AH, folhas 119 - Registro Geral do competente Cartório do Registro de
Imóveis desta comarca de ITAMOGI-MG. E, como possui o imóvel supra descrito livre e
desembaraçado de qualquer embaraço judicial ou extrajudicial, pela presente escritura e na
melhor forma de direito, de sua livre e espontânea vontade, sem induzimento,
constrangimento ou coação de quem quer que seja, doava, como de fato doado tem “Ad
Corpus”, sendo as dimensões dantes narradas apenas enunciativas, aos outorgados
donatários, supra ou retro nomeados e qualificados, conforme consta da Lei Municipal de nº
1.052/2015 de 14/10/2015. Como por bem desta escritura e na melhor forma de direito,
efetivamente doado tem desde já, transfere-lhe toda posse, jus, domínio, direito e ação que
exercia sobre o imóvel ora doado, para que dele os mesmos donatários, usem, gozem €
disponham livremente, apos O transcurso das clausulas restritivas abaixo mencionadas,
como seu que é e fica sendo, obrigando o doador por si e seus sucessores, a fazer esta
doação sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito, quando chamado
a autoria, pondo os outorgados donatários a par e salvos de quaisquer contestações futuras,
dando esta doação e para efeitos fiscais o valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais). Que,
o doador declara ainda que faz a presente doação, consoante a LEI nº 1.052/2015 de
14/10/2015. Com a devida e especial! atenção ao Art. 5º - Os imóveis doados serão
reintegrados ao Patrimônio público Municipal, diante das seguintes circunstâncias: a)- se o
donatário não der inicio na construção da casa própria no prazo de 06 (seis) meses, e se não
terminar a referida construção no prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da publicação
desta Lei; b)- se os donatários, enquanto estiverem na posse dos imóveis doados, utiliza-los
para outro fim que não o previsto nesta Lei; c)- se efetivada a transferência do imóvel a
terceiros ou gravame de hipoteca ou outro ônus imobiliário, sem a expressa autorização do
Poder Executivo Municipal, devendo este considerar a oportunidade e à conveniência da
transferência imobiliária; Havendo, ainda, reversão do Imóvel ao patrimônio Publico
Municipal, caso nesse período haja desvio aparente de finalidade da doação, dentre outras
hipóteses, em alienação, cessão, empréstimos, permuta ou transferência para terceiros, a
qualquer título, sem expressa anuência do Município. Pelos outorgados donatários referidos
e qualificados, me foram dito que aceitavam a presente escritura em todos os seus termos,
apresentando-me o seguinte: Comprovante de Isenção do recolhimento referente o Imposto
de Transmissão Causa-Mortis e Doações, nos termos do Artigo 6º, inciso II, alínea B, item Er
do Decreto 43,981/05, decorrentes da Guia de Informação-ITCD;, conforme consta da
Certidão de Pagamento/Desoneração do ITCD, expedida pela Administração Fazendária de
São Sebastião do Paraíso-MG, pela Guia de Informação do ITCD, devidamente protocolada
junto à mesma SEF/Administração Fazendária de São Sebastião do Paraíso-MG, sob o nº
201.507,467.146-3, em 29/12/2015, Deixou de exigir a apresentação Certidão Negativa de
Débito - CND, para com a Fazenda Pública Estadual, em nome do doador, tendo em vista a
Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.000,04,410.449-5/000-Uberlância-MG,
concedida em 28 de Junho do ano de 2004, Foram pelos outorgados donatários dispensada
a apresentação das certidões de distribuição de ações e de ônus, em nome do outorgante
doador. Nos termos do Provimento nº 39/2014, do CNJ, foi realizada por esta Serventia,
consulta à Centra! Nacional! de Indisponibilidade de bens, em nome da outorgante Sandra
Dedo nhtandn o resultado NEGATIVO, conforme consta do código
= maniara mn
o REGISTRO DE IMÓVERLS. Nº 03
Pd /, F. ITAMOG! - MG
sobre o imóvel ora doado, bem como não possui nenhum vinculo junto ao instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, na qualidade de empregador. Assim o disseram e me pediram lhes
lavrasse esta escritura, feito o que lida em voz alta perante todos, aceitaram, outorgou e
assina, dispensando-se a presença e assinaturas de testemunhas instrumentárias ao ato,
nos termos da Lei Federal nº 6.952 de 06/11/1981. Emolumentos: R$398,23; Recompe:
R$23,89; Taxa de Fiscalização Judiciária: R$162,68; Valor Final ao Usuário: R$584,80
Código: 1.407-6. ArQuivamento: Selo de nº BSA-02740 a 02767. Emolumentos: R$126,84;
Recompe: R$7,56; Taxa de” Fiscalização Judiciária: R$42,28; Valor Final ao Usuário
R$176,68. Código: 8.101-8. Selo de Fiscalização nº CFX: 28071. A documentação
apresentada consoante o que determina a Lei 7.433/85, regulamentada pelo Decreto
93.240/86, esta arquivada em pasta própria de nº 48, desta Serventia, Custas e
Contribuições recolhidas através de Guias Próprias. Dou fé. Eu, , Tabelião
Substituto do Cartório de Notas, a digitei, conferi, achei conforme, subser
tudo dando fé. Itamogi, 30de Dezembro do ano de 2015 (aa) Osmair
Ventura de Souza. Marta Maria Barbosa Ventura. JFGARCIA. Nada mai
seguida. Confere com o original desta mesma d ata. Dou fé. Eu,
Substituto do Cartório do Oficio de Notas, o digitar, conferi, achei con
assino de tudo dando fé.
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REGISTRO DE IMÓVEIS 4
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DE ITAMOGI —- MG.
Maria de Lourdes da Silva Dias |
OFICIALA
Itamogi, 09 de agosto de 2010.
| Descrição do Imóvel: Um terreno situado nesta cidade ec comarca de Itamogi, Minas Gerais, no Loteamento.
denominado “Parque do Sabiá”, quadra |, lote 04, com frente para a rua Eurípedes Leonel de Paula, com as|
seguintes medidas e confrontações: pela frente medindo 10,00 (dez metros), confrontando com « citada rua.
| PROPRIETÁRIA: Prefeitura Municipal de Itamogi-MG, urídica de direito público intemo, cadastrado
ia E. de Melo Barreto, nº 392, Bairro.
Lago Azul. Registro Anterior: R.1-M. $.690, livro 2-
de Fiscalização nº CBM 36108. Itamogi,
Minas Gerais, em 09 de agosto de 2010. A es (Maria de L. da Silva Dias). |
R. 1-M. 5.772. Nos termos da escritura pública de doação com ciáusulas obrigatórias, de 29 de dezembro de 2015.
pelo Cartório de Notas local. livro H-Z-L, fls. 162163, o imóvel constante da presente matrícula, foi adquirido:
por Isaque Ventura de Souza, iavrador, portador da CI-RG nº MG-7.622.381-SSP/MG, CPF/MF nº 995.764.226-;
| 04. e sua mulher Marta Maria Barbosa Ventura, do lar. portadora da CI-RG nº MG- 17.095.235-SSP/MG. CPE/ME:
| 9º 07) 773 286-02, brasileiros. casados na vigência da Lei 6.515/77, sob o regime da comunhão parcial de bens
| residentes e domiciliados neste município e comarca de ltamogi- MG. no Sitio Sertãozinho: por doação lhe tez o
Municipio de |tamogi-MG. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.380/000]-.
| HH, representado por seu Prefeito Municipal, Osmair Martins, brasileiro. separado judicialmente. empresário |
portador da CI-RG nº MG-13.969 436-SSP/MG. CPF/MF nº 318.522.548.15. residente e domiciliado nesta c dade,
e comarca de itamogi-MG. na rua Cel. José Furtado. nº 746- Centro: no valor de R$16.00,00 (dezesseis mil reais |
CONDIÇÕES: O doador declarou que faz a presente doação consoante a Lei nº 1052/2015 de 14/10/2015. Com a
Gevida e especial atenção ao Art. 5º - Os imóveis doados serão reintegrados ao Patrimônio Público Municipe
diante das seguintes circunstancias: a) se 0 donatário não der começo a construção da caso própria no pra:
N6 (seis; meses e se não terminar o construção no prazo de 05 teinco) anos à constar do d ação
| Les bh) se es dematárias, enquanto estiverem na posse do imóvel doado. utiliza-lo para owro fim qu )
previsto nesta Lei, e) se efetivada a mansferência do imóvel a terceiros ou gravame de hipoteca ou ouro ônus
mobiliário sem a expressa autorização do Poder Executivo Municipal, devendo este considerar à oportumidude e
a conveniência da transferência imobiliária. Havendo ainda. reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
| caso nesse periodo haja q aparente de finalidade da doção, dentre outras hipóteses, em alienação. cessão.
empréstimos. permuta ferência para terceiros, a qualquer título, se expressa anuência do Municipio, Selos.
| de Fiscalização nº e 40076 e Digital ALI91120 e ALJ9112] Emolumentos, inclusive preno |
R$466.40. Reg .98. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$185.44, Posta! R$679.82. O referido é verdace
e dou fé. taríógi. Hs. em 02 de fevereiro de 2015 i
| A Oficiala , 77 / (Maria de L. da Silva Dias).
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