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y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º 87/2024
Ma espondéncia Recebida
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Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 34, » de 10 de
Abril de 2.024, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito adicional suplementar na lei de orçamento para o exercício de 2024, na
importância de R$ 949.580,60 (Novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta reias e
sessenta centavos), para utilização dos recursos federais que serão utilizados para pagamento de
exames e consultas com Médicos Especialistas no Centro de Especialidades e repasse de
Subvenção ao Hospital São João Batista.
O presente crédito adicional suplementar faz se necessário
para utilização dos Recursos Federais recebidos através das seguintes portarias:
“PORTARIA GM/M$S Nº 2.740, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 - Habilita Estados e Municípios
a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.
O recurso está dividido para os seguintes estabelecimentos, de acordo com as propostas cadastradas
no SAIPS.
* Proposta 182214 - CNES 2146444 - HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE ITAMOGI
e Proposta 178542 - CNES 9529209 -CEI CENTRO DE ESPECIALIDADES DE
ITAMOGI BENEDITA
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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
EEN) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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- PORTARIA GM/MS Nº 2.646, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - Habilita Estados e
Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada
à Saúde.
e Proposta 192026 - CNES 9529209 -CEI CENTRO DE ESPECIALIDADES DE
ITAMOGI BENEDITA
Os recursos serão utilizados para pagamento de exames e
consultas com Médicos Especialistas no Centro de Especialidades no valor de R$ 674.790,30 e
repasse de Subvenção ao Hospital São João Batista no valor de R$ 274.790,30.
Como se vê, dispensando, pois, maiores esclarecimentos, já
que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância, ressaltando, ainda, que,
eventuais alterações nas leis orçamentárias serão devidamente observadas.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Atenciosamente,
sa
ALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI no dh OM
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
na Lei Orçamentária Anual de 2024, na importância de R$ 949.580,60 (Novecentos e
quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta reias e sessenta centavos), para utilização dos
recursos federais recebidos através das portarias GM/MS Nº 2.740, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2023 e GM/MS Nº 2.646, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, que serão
utilizados para pagamento de exames e consultas com Médicos Especialistas no Centro
de Especialidades e repasse de Subvenção ao Hospital São João Batista, nas seguintes
dotações:
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS | FICHA VALOR
020207.10.302.1001.2.037.339039 | 16000003110 1028| 674.790,30
020207.10.302.1001.2.241.335043 | 16000003110 1029) 274.790,30
TOTAL 949.580,60
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo 1º, será utilizado
recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, em conformidade com o
disposto no artigo 43, 81º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS | FICHA ] VALOR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 16000003110 = | 949.580,60
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2024,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogji - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 10 de Abril de 2024.
PE
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 = Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG