PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º | a
DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
“Altera a Lei Municipal Complementar 75/2022,
que altera a Lei Municipal n.º1.223/2020 “que
dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 611
de 1995, que versa sobre parcelamento do solo
urbano e dá outras providencias”, e dá outras
providências” e dispensa reserva destinada à área
institucional.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal
de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - O inciso T parágrafo quinto do art.4º da Lei
Municipal n.º1.223/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º
Parágrafo Quinto - Os Loteamentos de Interesse
Social deverão atender os seguintes requisitos:
1- Os lotes terão área mínima de 125m2 (cento e
vinte e cinco metros quadrados).
Art. 2º - No Loteamento de Interesse Social
Prefeito Orcival Pereira Dias” poderá ser dispensado o percentual exigido para a área
institucional, considerando a existência de equipamento comunitário nas imediações do
referido loteamento.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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| Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, podendo ainda ser
regulamentada por decreto, se o caso.
Itamogi/MG, 21 de maio de 2024.
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
(documento assinado digitalmente)
Assinado de forma digital
RONALDO por RONALDO PEREIRA
PEREIRA DIAS:10043467865
Dados: 2024.05.21
DIAS:10043467865 (c.51:55 -03100'
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OFÍCIO ESPECIAL
Itamogi/MG, 21 de maio de 2024
t
Senhor Presidente,
1
í
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.º Ú. » de 21 de maio de 2024, que: “Altera a Lei Municipal
Complementar 75/2022, que altera a Lei Municipal n.º1.223/2020 “que dispõe sobre
a alteração da Lei Municipal n.º 611 de 1995, que versa sobre parcelamento do solo
urbano e dá outras providencias”, e dá outras providências” e dispensa reserva
destinada à área institucional.
Cuida-se de importante projeto de lei que visa
alterar a Lei que trata dos loteamentos de interesse social, a fim de adequar à
documentação submetida ao Cartório de Registro de Imóveis.
Com efeito, existem lotes que são inferiores a 135
m?, razão pela qual de rigor a diminuição para 125 m?,
No mais, no loteamento “Prefeito Orcival Pereira
Dias”, revela-se necessário a dispensa da reserva de área institucional, considerando a
existência de áreas de equipamento comunitários nas imediações, como, por exemplo,
creche e praças.
Como se sabe, esta Administração está na
iminência de concretizar a construção de moradias populares, de maneira que a
presente propositura viabilizará esse sonho, de maneira que ao regulamentar os
loteamentos de interesse social, esta Municipalidade poderá se valer de flexibilizações,
como é o caso da metragem dos lotes, do percentual da área verde, entre outros.
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Registra-se, que, oportunamente, será
regulamentado os requisitos para que pretensos interessados em adquirir a sonhada
residência possam se habilitar.
Por fim, ressalta-se, que, a urgência na aprovação do
presente projeto é inquestionável, já que depende de tal propositura para a obtenção da
licença jambiental e, por consequência, prosseguir nos demais passos do
emprédifsnto ora almejado.
'
] Desta forma, por entendermos que tal projeto
reveste-se de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de
urgência em sua apreciação e, inclusive, seja convocada pelo Presidente sessão
extraordinária, se for o caso.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os
ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta
propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis
os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do
projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa
de Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
(documento assinado digitalmente)
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
RONALDO PEREIRA Assinado de forma digital por
RONALDO PEREIRA
DIAS:10043467865 DAs100467a6s
Dados: 2024.05.21 16:22:24 -03'00'
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