PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Itamogi/MG, 22 de Maio de 2.024.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º » de 22 de
maio de 2.024, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre a
abertura de Credito Especial na lei de orçamento para o exercício de 2024, na importância de R$
97.829,30 (noventa e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta centavos), através de recursos
oriundos da Lei 14.399/2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e
Decreto de Regulamentação 11.740/2023, destinado ao desenvolvimento cultural no município.
O Decreto 11.740/2023, que regulamenta a Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), foi assinado pelo governo federal com
objetivo de promover o desenvolvimento social através da promoção de políticas públicas de
cultura, possibilitando ao gestor público da cultura um período de fortalecimento do processo de
gestão, de modo a consolidar os direitos culturais e efetivar as políticas de fomento cultural no
país.
Como se vê, dispensando, pois, maiores esclarecimentos, já
que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância, ressaltando, ainda, que,
eventuais alterações nas leis orçamentárias serão devidamente observadas.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
por RONALDO PEREIRA
RONALDO PEREIRÁ DIAS:10043467865
DIAS:10043467865 Dados:2024,05.22
13:31:56 -03'00'
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI N.º | o DE 22 de Maio DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2024”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
97.829,30 (noventa e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta centavos), através de recursos
oriundos da Lei 14.399/2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura e Decreto de Regulamentação 11.740/2023.
[Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 0210 — Fundo Municipal de Cultura
Classificação 13.392.1301.2.248 — Apoio ao Setor Cultural — Lei
programática: 14.399/2022 — (Lei Aldir Blanc)
Destinação de Recursos: | 17190000000 - Transferências da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/202
339039 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —| 75.000,00
PESSOA JURÍDICA
339048 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A| 22.829,30
PESSOAS FÍSICAS
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação para a Destinação de Recursos — 17190000000 -
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Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 , de
conformidade com o disposto no artigo 43, $ 1º, inciso II da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO
do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 22 de Maio de 2024.
RONALDO Assinado de forma
PEREIRA E po RONALDO
R DIAS:10043467865
DIAS:100434678 Dados: 2024.05.22
65 13:28:25 -03/00'
RONALDO PEREIRA DIAS
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