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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-27
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO COM ENCARGOS, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL."
native_id2457

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T19:23:27.424361-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA M UNICIPA ÁL DE ITAMOGI
: corresponde
Gorr AS
OFÍCIO ESPECIAL protocolo nº ef
Entegjaçom
Senhora Presidente, % E
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º side
27 de maio de 2024, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação
com encargos, visando à construção de unidades residenciais de interesse social”.
Cuida-se de necessário projeto de lei que visa
autorização para doação da área destinada a construção das casas populares à empresa
vencedora do Chamamento Público realizado por esta Municipalidade.
Com efeito, uma vez autorizada à doação em questão, a
donatária terá o encargo de construir as 150 (cento em cinquenta casas) de interesse social,
de acordo com as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como de acordo
com a Lei Municipal n.º1.389, de 07 de novembro de 2023, bem como o Edital de
Chamamento Público n.º02/2024 — Termo de Seleção n.º01/2024.
Posto isto, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja
recebido, analisado, discutido, votado e, por fim, aprovado por esta nobre Casa Legislativa,
em caráter de urgência e em sessão extraordinária, se for o caso.
A presente produção legislativa se faz necessária para
adequar e regulamentar o valor Dessa forma, solicitamos aos nobres Vereadores a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PROJETO DE LEI nº49 DE 27 DE MAIO DE
2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
doação com encargos, visando à construção de
unidades residenciais de interesse social”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar, com encargos, a área de 33.755,00 m2, objeto da matrícula n.º8348,
Livro n.º 2-BJ, Ficha I — Cartório de Registro de Imóveis de Itamogi à empresa HAUSS
BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.313.987/0001-10, com sede na Rua Dona
Ignacia, nº 25, bairro Centro, na cidade de Lavras, CEP 37.200-184, conforme memorial
descrito anexo, que é parte integrante desta Lei.
Parágrafo Primeiro — À donatária deverá, às suas
expensas, realizar a construção de 150 (cento e cinquenta) unidades residenciais de
interesse social “empreendimento denominado RESIDENCIAL ORCIVAL PEREIRA
DIAS”, em consonância com as diretrizes da Lei Municipal n.º1.389, de 07 de novembro
de 2023, bem como o Edital de Chamamento Público n.º02/2024 — Termo de Seleção
n.º01/2024.
Parágrafo segundo — O Município doador poderá
realizar o pagamento de eventuais custas e emolumentos pertinentes a presente doação.
Art. 2º - Ficarão isentos do pagamento do imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos — ITCMD, nos
termos do art. 3º, II, “b”, “b.1” da Lei Estadual n.º 14.941/2003 e item 1, alínea “b”, inciso
II, art. 6º do Decreto Estadual n.º 43 .981/2005, bem como o ISS — Imposto Sobre Serviços.
Art. 3º - O imóvel doado será reintegrado ao
Patrimônio Público Municipal, diante das seguintes circunstâncias:
a) se o donatário ir a construção das 150
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
à) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
(cento e cinquenta) unidades residenciais de interesse social no prazo de 06 meses, a contar
da data de publicação desta Lei, podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da
Administração.
b) se o donatário, enquanto estiver na posse do imóvel
doado, utilizá-lo para outro fim que não o previsto nesta Lei.
c) se efetivada a transferência do imóvel a terceiros, ou
gravame de hipoteca ou outro ônus imobiliário, sem a expressa autorização do Poder
Executivo Municipal, devendo este considerar a oportunidade e a conveniência da
transferência imobiliária;
Art.4º As despesas decorrentes ao cumprimento desta
lei correrão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário
Art.5º — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, podendo ser regulamentada por Decreto, quando o caso.
2024
Itamogi/MG, 27 d
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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