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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-19
Ementa"ALTERA O PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº68/2022 QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO E O AUXÍLIO - GÁS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, REVOGA LEGISLAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2458

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2024-06-26T16:03:39.587656-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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cebida
OFÍCIO n.º 164/2024 correspondê oa
Itamogi/MG, 19 de junho deotagoly n.º. a ST
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a iss EMAÉPÊncia,
para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.º » de 19 de junho de 2024, que: “Altera o parágrafo segundo
do artigo 1º da Lei Complementar n.º68/2022, que “Dispõe sobre o Auxílio -
Alimentação e o Auxílio - Gás aos Servidores Municipais do Poder Executivo, revoga
legislação e dá outras providências”.
A presente proposta legislativa estabelece novo valor
ao auxílio-alimentação dos servidores públicos, medida que se revela extremamente
necessária à valorização do servidor público, bem como para atender aos índices
inflacionários.
O projeto em questão apenas fora proposto após
análise do estudo de estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro,
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários, rogando-se a sua apreciação em caráter de urgência e em
sessão extraordinária, se necessário, na forma regimental.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
E
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºS DE
19 DE JUNHO DE 2024.
“Altera o parágrafo segundo do artigo 1º da Lei
Complementar n.º68/2022, que “Dispõe sobre o
Auxílio - Alimentação e o Auxílio - Gás aos
Servidores Municipais do Poder Executivo, revog
legislação e dá outras providências”. ,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1º. O parágrafo segundo do artigo 1º da Lei
Complementar n.º68/2022 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Parágrafo segundo — O valor a ser pago do auxílio-
alimentação descrito no caput deste artigo corresponderá à quantia de R$700,00
(setecentos reais), destinado a indenizar as despesas com alimentação, e a quantia de
R$100,00 (cem reais) referente ao auxílio-gás”. (NR)
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e orçamentários a 1º de
junho de 2024.
Itamogi/MG, 19 de junho de 2024.
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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