br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-07-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024."
native_id2459

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-24T16:21:53.619948-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º 200/2024
Itamogi/MG, 09 de Julho de 2.024.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei ndo, de 09 de
JULHO de 2.024, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito adicional suplementar na lei de orçamento para o exercício de 2024, na
importância de R$ 228.217,00 (Duzentos e vinte e oito mil , duzentos e dezessete reais), para
utilização dos recursos federais recebidos através da portaria GM/MS Nº 3.636, DE 29 DE ABRIL
DE 2024, que serão utilizados para pagamento de repasse de Subvenção ao Hospital São João
Batista.
O presente crédito adicional suplementar faz se necessário
para utilização dos Recursos Federais recebidos através da seguinte portaria:
- GM/MS Nº 3.636, DE 29 DE ABRIL DE 2024 — Autoriza o Estado, Município ou Distrito
Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada á Saúde.
O recurso foi recebido, de acordo com as propostas cadastradas:.
e Proposta 36000594195202400 - CNES 2146444 - HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE
ITAMOGI — 143.174,00
ndo
/
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
* Proposta 36000594245202400 - CNES 2146444 - HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE
ITAMOGI — 85.043,00
Como se vê, dispensando, pois, maiores esclarecimentos, já
que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância, ressaltando, ainda, que,
eventuais alterações nas leis orçamentárias serão devidamente observadas.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
requer seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de relevante
interesse público, como também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
=
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEIN.º LO [COM o
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
na Lei Orçamentária Anual de 2024, na importância de R$ 228.217,00 (Duzentos e vinte
e oito mil, duzentos e dezessete reais), para utilização dos recursos federais recebidos
através da portaria GM/MS Nº 3.636, DE 29 DE ABRIL DE 2024, que serão utilizados
para repasse de Subvenção ao Hospital São João Batista, nas seguintes dotações:
DOTAÇÃO | FONTE DE RECURSOS | FICHA VALOR
020207.10.302.1001.2.241.335043 | 16000003110 1029 228.217,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo 1º, será utilizado
recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, em conformidade com o
disposto no artigo 43, 81º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS | FICHA VALOR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 16000003110 - 228.217,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2024,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
ml
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 09 de Julho de 2024.
O PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

open original →