protocolo n.º ngemeze =" q Itamogi/MG, 22 de julho de 2024.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n. » de 22 de julho de 2024, que: “Cria vagas para cargos de
provimento efetivo na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi,
reduz jornada de trabalho, cria cargo de provimento comissionado e dá outras
providências correlatas”,
Trata-se de projeto que tem como objetivo buscar uma
melhor reestruturação administrativa, visando à criação de vagas em cargos permanentes,
de provimento efetivo.
Como se sabe, esta Administração preza pela eficiência
dos serviços públicos prestados, adotando, sempre que necessário, medidas que promovam
a readequação de sua estrutura administrativa e funcional, voltadas, em absoluto, ao
interesse público.
As vagas, ora criadas, serão preenchidas por meio da
nomeação dos candidatos aprovados no concurso público n.º1/2024, deflagrado por esta
Municipalidade.
Quanto à redução da jornada de trabalho do cargo de
Secretário de Escola, esclarece-se que a medida se faz necessária para melhor adequar a
jornada daqueles profissionais, já que a LC 39/2020 prevê a jornada de 30(trinta) horas, em
descompasso com os demais cargos da rede de educação.
Quanto à criação do cargo comissionado de Diretor de
Engenharia, há de se pontuar que a necessidade de tal cargo decorre da existência de
possuir servidor, com poderes de direção, chefia e assessoramente para, realizar tarefas
junto às obras do Município, tanto as em andamento, quanto as que estão na iminência de
ocorrer.
Logo, de rigor a aprovação do presente projeto.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Por fim, há de se deixar consignado aos nobres Edis,
que, para propositura e iniciativa deste projeto, anteriormente fora feito um levantamento
junto ao Setor Financeiro para sabermos o impacto que este projeto poderia causar na folha
de pagamento de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que
pelos cálculos realizados, podemos proceder com a propositura do presente projeto, não
havendo, pois, aumento de despesa de pessoal.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
RONALDO PEREIRA RONALDO Pereira
DIAS:10043467865
DIAS:10043467865 Dados: 2024.07.22 15:39:24
0300"
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Coe
22 DE JULHO DE 2023.
“Cria vagas para cargos de provimento efetivo na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Ttamogi, reduz jornada de trabalho, cria cargo de
provimento comissionado e dá outras providências
correlatas”,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1º - Ficam criadas as seguintes vagas dos cargos
de provimento efetivo:
I— 2 (duas) vagas de Assistente Social — 30 horas;
W-— 1 (uma) vaga de Farmacêutico I;
HI — 3 (três) vagas de Agente Administrativo II-A; e
IV—3 (três) vagas de Técnico de Enfermagem.
Artigo 2º - Fica reduzida a jornada de trabalho do
cargo de Secretário de Escola, passando a ser de 20(vinte) horas semanais.
Artigo 3º - Fica criado o cargo comissionado de
Diretor de Engenharia, integrada à estrutura administrativa do Município de Itamogi, de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, observadas às funções de chefia,
direção e assessoramento.
Art. 4º - Ficam estabelecidas as seguintes atribuições
ao cargo de Diretor de Engenharia:
I- Planejar, organizar, dirigir e controlar projetos de
Engenharia de construção e Tecnologia;
II - Fazer orçamento e Gestão;
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
HI - Garantir o cumprimento das políticas de
Qualidade, Prevenção de Riscos e Gestão Ambiental, desenvolvendo estratégias para
alcançar as metas estabelecidas;
IV - Gerenciar, no âmbito de sua competência, as
Divisões sob sua coordenação, os prestadores de serviço técnico de engenharia, empresas
executantes de obras e demais serviços de engenharia, na busca da realização das metas,
propostas e diretrizes traçadas pela Administração;
V - Planejar em conjunto com as demais pastas:
reformas, elaboração de projetos e manutenção das edificações;
VI - Pesquisar, desenvolver e aplicar em conjunto com
as demais pastas novas tecnologias de construção;
VII - Orientar sobre investimentos na área de
edificações;
VIII - Fazer cumprir as decisões proferidas pela
Administração;
IX - Planejar, organizar e controlar atividades,
contratos, equipes de trabalho e recursos para a execução de obras de construção civil, de
acordo com custo, qualidade, segurança e prazo estabelecidos.
X - Coordenar Projetos, garantindo o cumprimento do
cronograma físico — financeiro e do orçamento, dos padrões de qualidade.
XI - Garantir a execução das obras dentro dos padrões
de qualidade, produtividade, prazos e custos estabelecidos, substituir ou suprir as funções
do fiscal em suas faltas, sempre que necessário para a manutenção da continuidade das
obras, até que se alcance solução de aumento de equipe ou durante período de necessidade
não contínua.
XII - Garantir o contínuo desenvolvimento de projetos
quanto às tecnologias empregadas.
XIII - Executar obras, planejar, orçar e contratar
empreendimentos, coordenar a operação e a manutenção dos mesmos.
XIV - Controlar a qualidade dos suprimentos e
serviços comprados e executar. XV - Elaborar normas e documentos técnicos padrão.
XVI - Manter atualizado o orçamento e o planejamento
da obra.
XVII - Aprimorar os métodos de planejamento e
controle da obra;
XVIII — Chefiar os servidores efetivos de sua paste,
bem como cumprir atribuições correlatas ao cargo de chefia, direção e assessoramento.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Artigo 4º - Fica estabelecido o vencimento básico para
o presente cargo no valor mensal de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), de modo
que o requisito para nomeação é ter curso superior em Engenharia Civil, bem como estar
regulamente inscrito junto ao Conselho de Classe.
Artigo 5º- Para cobertura das despesas com a execução
da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 22 de julho de 2024.
Assinado de forma digital
RONALDO por RONALDO PEREIRA —
PEREIRA DIAS:10043467865
Dados; 2024.07.22 15:37:40
DIAS:10043467865 “0500!
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº /2024, datado de 22 de Julho de 2024, que “Cria vagas para cargos de
provimento efetivo na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Itamogi, reduz jornada de trabalho, cria cargo de provimento comissionado e
dá outras providências correlatas”.
Especificação 2024 2025 2026
Presente Despesa 136.357,56 327.258,15 327.258,15
Previsão Orçamentária 52.000.000,00 52.000.000,00 52.000.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 0,26 0,62 0,62
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2024, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 22 de Julho de 2024.
RONALDO Assinado de forma digital
PEREIRA por RONALDO PEREIRA
DIAS:10043467865
DIAS:100434678 Dados:2024.07.22
65 15:33:37 -03'00'
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
ST'BSTLTE 90 OLIVANI TVLOL
ST'BST'LTE STOT OLOVANI TVLOL
9S“LSE"9ET PTot OLOVANTITVILOL
ELE) EMEES PR
DESDE [EE ES
STESTLTE 9S'LSE'9ET sitir roseor Treceo [Jrooocr Isroosz |
Seescos Jreec — Josoo Jos Jess Jos Ircoooc Jaroosr Mode | maoviniaaNa aa ooINDaL
Seo ossos! rose — Jornz los Qro Jecore Jrocme Jor] TODLNHIVINEVS
i j “TVIDOS JINHISISSY
66'Lb6'8S 99 19S'pT EE TI6Y 60'6H€ 80'bLI prtre 76901 9HESOT joor |
IDOINV LI INd - OTNSTVO AA VIAQINHA