PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º199/2024
Itamogi/MG, 08 de julho de SÉ
Protocolo Nº qucespermeseerceeeeemresssassgeese
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Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
E » de 08 de julho de 2024, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DECORRENTE DA PORTARIA GM/MS Nº
2.740, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E DA PORTARIA GM/MS N.º 3. 636, DE 29
DE ABRIL DE 2024 AO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, NA
FORMA ESTABELECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
n.
Trata-se de projeto de lei que visa autorização legal
para transferir recursos de custeio dos serviços de atenção especializada à saúde decorrente
da Portaria GM/MS nº 2.740, de 26 de dezembro de 2023 ao Hospital São João Batista de
Itamogi, na quantia de R$274.790,30 (duzentos e setenta e quatro mil reais e trinta
centavos).
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo
Municipal autorizado a transferir, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde, decorrente da Portaria GM/MS nº 3.636, de 29 de abril de
2024, ao Hospital São João Batista de Itamogi/MG, na quantia de R$228.217,00 (duzentos
e vinte e oito mil e duzentos e dezessete reais).
Destaca-se, que, o repasse financeiro previsto nesta Lei
é específico para manutenção/custeio dos serviços prestados pelo Hospital beneficiado,
sendo vedada a sua utilização para ações e aquisições de capital — investimentos em obras,
aquisição de equipamento, material permanente, entre outros da mesma natureza.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
De igual modo, nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, requer que seja realizada sessão extraordinária, por se tratar de
matéria urgente e de relevante interesse público, como também preveem os arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
eae
IRA DIAS”
Prefeito Municipal
(0)
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI Nº) DE 08 DE JULHO DE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL '
A TRANSFERIR RECURSOS DE CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À
SAÚDE DECORRENTE DA PORTARIA GM/MS Nº
2.740, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E DA
PORTARIA GM/MS N.º 3.636, DE 29 DE ABRIL DE
2024 AO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE
ITAMOGI, NA FORMA ESTABELECIDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal autorizado a transferir, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde, decorrente da Portaria GM/MS nº 2.740, de 26 de
dezembro de 2023, ao Hospital São João Batista de Itamogi/MG, na quantia de
R$274.790,30 (duzentos e setenta e quatro mil reais e trinta centavos).
Artigo 2º. Fica igualmente autorizado o Poder
Executivo Municipal autorizado a transferir, em parcela única, recursos de custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde, decorrente da Portaria GM/MS nº 3.636, de 29
de abril de 2024, ao Hospital São João Batista de Itamogi/MG, na quantia de R$228.21 7,00
(duzentos e vinte e oito mil e duzentos e dezessete reais).
Rua Olímpia E. M, Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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Artigo 3º. O repasse financeiro previsto nesta Lei é
específico para manutenção/custeio dos serviços prestados pelo Hospital beneficiado,
sendo vedada a sua utilização para ações e aquisições de capital — investimentos em obras,
aquisição de equipamento, material permanente, entre outros da mesma natureza.
Artigo 4º - O Hospital São João Batista fica obrigado a
prestar contas à Prefeitura Municipal de Itamogi/MG dos valores repassados de quando da
prestação de contas final.
Parágrafo único - A não prestação de contas por parte
da entidade impossibilitará a mesma de receber novos recursos por parte do Poder Público
Municipal.
Artigo 5º - Para cobertura das despesas constantes
desta Lei será utilizada dotação orçamentária especifica do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei por meio de Decreto, se for o caso.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 08 de julho de 2024.
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
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