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PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
bacias 7 Recebida
OFÍCIO n.º 222/2024 Protocolo n ce.
Itamogi/MG, 30 de julho dEtadge
Z)
Senhora Presidente, a UT o
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.º » de 30 de julho de 2024, que: “Altera a redação dos incisos I
e HI do parágrafo quinto do art.4º da Lei Complementar n.º75/2022, que “Altera a Lei
Municipal 1.223/2020, “que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 611 de 1995,
que versa sobre parcelamento do solo urbano e dá outras providencias'”
Cuida-se de necessário projeto de lei que visa alterar a
frente mínima dos lotes de interesse social de 9 (nove) metros para 7(sete) metros, bem
como a largura mínima dos referidos loteamentos de 30 (trinta) metros para 25(vinte e
cinco) metros, reduções, a propósito, que se revelam imprescindíveis para viabilização dos
loteamentos de interesse social deste Município.
Desta feita, a medida que se impõe é a alteração ora
sugerida.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamen:
LDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº+ '
DE 30 DE JULHO DE 2024.
“Altera a redação dos incisos I e III do parágrafo
quinto do art.4º da Lei Complementar 75/2022,
que “altera a Lei Municipal n.º1.223/2020 “que
dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 611
de 1995, que versa sobre parcelamento do solo
urbano e dá outras providencias”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal
de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Os incisos I e III do parágrafo quinto do
art.4º da Lei Complementar n.º1.223/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º,
Parágrafo Quinto -....... ii
T- Os lotes terão área mínima de 135m2 (cento e
trinta e cinco metros quadrados) e Área máxima de 190 m? (cento e noventa metros
quadrados) e frente mínima de 7 (sete) metros.
III — As quadras de loteamentos terão cumprimento
máximo de 300(trezentos) metros e largura mínima de 25 (vinte e cinco) metros.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 30 de julho de
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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