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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Projeto de Lei nº QS | de 30 de agosto de 2024.
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Consigo E
Go - Fe) q A altera a Lei Municipal nº 1.408, de 02 de maio de 2024
oco O) | Í j de Diretrizes Orçamentárias de 2024) que dispõe
sm >" sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
“A oia Orçamentária de 2025.
O povo do Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam substituídos o Demonstrativo de Metas Anuais e Anexo de Metas e
Prioridades que são partes integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025,
passando a vigorar os anexos constantes desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 30 de agosto de 2024.
EMA
b REIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 —- Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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