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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-08-30
Ementa"(LOA 2025) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025."
native_id2468

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T19:17:35.938916-03:00 Aprovado 8 1 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
=—— CE IAPVOL
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2025
Itamogi, 30 de agosto de 2024.
câmaga MUNICIPAL DE ITAMOG:! - ug]
Correspondência Recebida
Assunto: Projeto de Lei (LOA 2025)
Protocolo n.º... ] = merecidas
E
Senhora Presidente, LL
Encaminho a Vossa Excelência, e por seu intermédio, aos ilustres Pares na
Câmara Municipal de ltamogi, o apenso projeto de lei, que dispõe sobre o
Orçamento para o exercício de 2025.
Tem por escopo a presente proposição, dar cumprimento a comandos
esculpidos nas determinações legais, constituindo-se a mesma, em peça
fundamental e indispensável para a administração pública, na medida em que
tem por finalidade precípua, nortear a formulação do Planejamento das ações
governamentais, estabelecendo com antecipação e transparência, as
definições sobre o que será previsto no orçamento para o exercício de 2025.
É de suma importância frisar que a presente proposta não constitui apenas
uma simples exposição numérica, mas associa-se à concepção de
planejamento e instrumento de controle da administração pública, evidenciando
responsabilidade em relação à situação econômica e financeira do município. À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
fic miind ç i A i
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de
Vossa Excelência e aos nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
«
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
À
Exma. Senhora
Marilene Eliazer Silva de Carvalho
DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAMOGI - MG
, E
Rua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Projeto de Lei nº dA de 30 de agosto de 2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itamogi - MG para o
exercício financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2025, nos termos do art. 165,8 5º, da Constituição Federal e com
base no disposto na Lei nº 1.408 de 02 de maio de 2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o
orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da
seguridade social é de R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais),
conforme os anexos | e II, integrantes desta Lei, sendo especificadas por
categoria econômica.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da
seguridade social é de R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais),
conforme os anexos VII, VIl e IX, integrantes desta Lei, sendo especificadas
por Órgão, Função, Subfunção e Programas.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor a
correspondente a 20 % (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei. ty v
Rua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 = CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
HI — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2025.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
e Anexo | - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas;
e Anexo II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;
e Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
e Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por
Categoria Econômica;
e Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
e Analítico da Receita;
e Analítico da Despesa;
j e Comparativo de Fonte de Recurso;
Art. 6º. | Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itamogi, 30 de agosto de 2024.
dr
O PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 - Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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