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OFÍCIO ESPECIAL Y ciuaA MNA DE recebida
Correspon DO us tamogi/MG, 06 de setembro de 2024
O gasoso
protocolo N- - Mr E
Entjáda SF E E
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Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.º » de 06 de setembro de 2024, que: “Cria vagas para cargos de
provimento efetivo na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Hamogi E
dá outras providências correlatas”.
Trata-se de projeto que tem como objetivo buscar uma
melhor reestruturação administrativa, visando à criação de vagas em cargos permanentes,
de provimento efetivo.
Como se sabe, esta Administração preza pela eficiência
dos serviços públicos prestados, adotando, sempre que necessário, medidas que promovam
a readequação de sua estrutura administrativa e funcional, voltadas, em absoluto, ao
interesse público.
As vagas, ora criadas, serão preenchidas por meio da
nomeação dos candidatos aprovados no concurso público n.º1/2024, deflagrado por esta
Municipalidade.
Logo, de rigor a aprovação do presente projeto.
Por fim, há de se deixar consignado aos nobres Edis,
que, para propositura e iniciativa deste projeto, anteriormente fora feito um levantamento
junto ao Setor Financeiro para sabermos o impacto que este projeto poderia causar na folha
de pagamento de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que
pelos cálculos realizados, podemos proceder com a propositura do presente projeto, não
havendo, pois, aumento efetivo de despesa de pessoal.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: -1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
e e mena o PATOS
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
A
Ri PEREIRA DIAS
— Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
0
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º + DE
96 DE SETEMBRO DE 2024.
“Cria vagas para cargos de provimento efetivo na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Ttamogi E dá outras providências correlatas”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1º - Ficam criadas as seguintes vagas dos cargos
de provimento efetivo:
I— 3 (três) vagas de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil - ADI.
IH — 2 (duas) vagas de Auxiliar de Limpeza.
Artigo 2º- Para cobertura das despesas com a execução
da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
«
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Com base nas informações impacto orçamentário-financeiro referente à criação de
vagas, acrescido das informações de Receita Corrente Líquida até abril de 2022,
segue o cálculo objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000:
PREFEITURA MUNICIPAL
Especificação 2024 2025 F 2026
Presente Despesa 37.322,02 111.966,05 111.966,05
Previsão Orçamentária 52.000.000,00 56.000.000,00 56.000.000,00
Im
Estimativa do Impacto õ 3 5
Orçamentário-Financeiro Qlorio Djteva 0,19%
Exercício de 2024 — Posição em Julho de 2024
Receita Corrente Líquida R$ 52.163.953,84
Folha de Pessoal do Quadro Atual R$ 23.780.537,42
Percentual de Gastos com a Folha 45,59%
[ES ASAS E | Município
L a a | Valor Sobre a RCL Ajustada
ReR Corrente Líquida - RCL 54.634.482,44
oram obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, EA 1.582.840,50
aaa obrigatórias da União relativas às emendas de bancada, (art. 186,8 18, 351.780,00
|
6) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e
| de combate às endemias (CF, art. 198, 811) ii
(6) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
| RCL Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas Com Pessoal 52.163.953,84.
| Despesa Total com Pessoal- DTP 23.780.537,42 45,50%
| Limite Máximo CD (Art. 20, Incisos, |, II, III, da LRF) 31.298.372,30 60,00 %
| Excesso a regularizar 0,00 0,00 %
Exercício de 2024 — Posição Estimada em Dezembro de 2024
Receita Corrente Líquida (Estimada)* R$ 52.163.953,84
Folha de Pessoal do Quadro Atual R$ 23.780.537,42
Impacto Orçamentário Financeiro R$ 87.922,02
Folha de Pessoal do Quadro Atual R$ 23.817.859,44
Percentual de Gastos com a Folha 45,65%
“RCL do mês de julho de 2024 considerada como base de cálculo
Exercício de 2025 — Posição Estimada em Dezembro de 2025
Receita Corrente Líquida (Estimada)* R$ 52.163.953,84
Folha de Pessoal do Quadro Atual R$ 23.780.537,42
Impacto Orçamentário Financeiro R$ 111.966,05
Folha de Pessoal do Quadro Atual R$ 23.892.503,47
Percentual de Gastos com a Folha 45,80%
“RCL do mês de julho de 2024 considerada como base de cálculo
Exercício de 2026 — Posição Estimada em Dezembro de 2026
Receita Corrente Líquida (Estimada)* R$ 52.163.953,84
Folha de Pessoal do Quadro Atual R$ 23.780.537,42
Impacto Orçamentário Financeiro R$ 111.966,05
Folha de Pessoal do Quadro Atual R$ 23.892.503,47
Percentual de Gastos com a Folha 45,80%
*RCL do mês de julho de 2024 considerada como base de cálculo
Itamogi, 6 de setembro de 2024.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº /2024, datado de 06 de setembro de 2024, que cria vagas para cargos de
provimento efetivo na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Itamogi.
Especificação 2024 2025 2026
Presente Despesa 37.322,02 111.966,05 111.966,05
Previsão Orçamentária 52.000.000,00 56.000.000,00 56.000.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
0,07 0,19 0,19
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2024, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 06 de Setembro de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
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