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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-09-18
Ementa"CRIA VAGAS P CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
native_id2470

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-20T10:23:11.092307-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
es
a!
CÂMARA MUNIAL DEAD di
OFÍCIO N.º 247/2024 Gorrespondtg ad
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.º VU? , de 16 de setembro de 2024, que: “Criam vagas para cargo de
provimento efetivo na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi e dá
outras providências correlatas”.
Trata-se de projeto que tem como objetivo buscar uma
melhor reestruturação administrativa, visando à criação de vaga em cargo permanente, de
provimento efetivo.
Como se sabe, esta Administração preza pela eficiência
dos serviços públicos prestados, adotando, sempre que necessário, medidas que promovam
a readequação de sua estrutura administrativa e funcional, voltadas, em absoluto, ao
interesse público.
As vagas, ora criadas, serão preenchidas por meio da
nomeação dos candidatos aprovados no concurso público n.º1/2024, deflagrado por esta
Municipalidade.
Logo, de rigor a aprovação do presente projeto.
Por fim, há de se deixar consignado aos nobres Edis,
que, para propositura e iniciativa deste projeto, anteriormente fora feito um levantamento
junto ao Setor Financeiro para sabermos o impacto que este projeto poderia causar na folha
de pagamento de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que
pelos cálculos realizados, podemos proceder com a propositura do presente projeto, não
havendo, pois. efetivo aumento de despesa de pessoal, razão pela qual não encontra óbice
pela Legislação.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Requer, na forma regimental, a sessão em caráter
urgente e de forma extraordinária, sendo o caso.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RONALDO Assinado de forma
digital por
PEREIRA RONALDO PEREIRA er ed
DIAS:100434 DIAS:10043467865 Prefeito Municipal
o Dados:2024.09.18 (documento assinado digitalmente)
67865 14:22:47 -03100'
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — ltamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO DE
16 DE SETEMBRO DE 2024.
“Criam vagas para cargo de provimento efetivo na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Iamogi e dá outras providências correlatas”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1º - Ficam criadas, no quadro pessoal de
provimento efetivo, 02 (duas) vagaS para o cargo de Auxiliar de Limpeza e 03 (três) vagas
para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil -ADI
Artigo 2º -Para cobertura das despesas com a execução
da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 16 de setembro de 2024.
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
(documento assinado digitalmente)
Assinado de forma digital por
RONALDO PEREIRA RONALDO PEREIRA
DIAS:10043467865
DIAS:10043467865 Dados: 2024.09.18 14:22:31
-03'00'
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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