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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-09-18
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2471

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2024-09-20T10:20:17.709654-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
————— nd —
| A
Teagana MUNICIRAL DE ma
OFÍCIO N.º pa Gorespon ndê pe
4Jhonra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º Y de
16 de setembro de 2024, que: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE
AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O projeto de lei em questão visa à doação de imóveis ao
donatários informados, para construção de sua sede, bem como construção e implantação
de atividade comercial, consistente no comércio atacadista de café em grão
Registra-se, que, a doação é com encargos, de modo que
o donatário, não cumprindo com os encargos previstos em lei e escritura pública, terá o
imóvel retomado em favor desta Municipalidade.
Ressalta-se, que, as doações previstas neste projeto de
lei amoldam-se a política de incentivo a instalação de indústrias em Itamogi e não incorre
nas proibições do artigo 73, 8 10 que proíbe doações gratuitas de bens em ano eleitoral,
conforme a jurisprudência do TSE.
À respeito, a jurisprudência dos Tribunais Superiores
e estaduais já firmaram que a proibição do artigo 73, $ 10 da Lei n. 9.504/1997 só aplica
para as doações GRATUITAS, não atingindo os casos em que há encargos na doação,
devendo também ser verificado se a doação afeta o pleito eleitoral.
Os Tribunais pátrios já se manifestaram sobre o tema
em diversos precedentes firmando que “A doação, com encargo, de área pública a terceiros
NÃO configura a vedação estatuída no artigo 73, 8 10, da Lei n. 9.504/ 1997, porquanto
para a subsunção do fato à norma há de haver GRATUIDADE PLENA da doação”.
vejamos:
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) PEDE nas 73.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
“ELEIÇÕES 2012. RECURSO ESPECIAL.
DOAÇÃO. TERRENO. DONATÁRIO. APOIO
POLÍTICO. MANIFESTAÇÃO. PROPAGANDA
ELEITORAL GRATUITA. CANDIDATO.
DOADOR. CONDUTA VEDADA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO.
1. A conduta vedada prevista no art. 73, Iv, da
Lei nO 9.504/97 que veda aos agentes públicos,
servidores ou não,"fazer ou permitir uso
promocional em favor de candidato, partido
político ou coligação, de distribuição gratuita de
bens e serviços de caráter s ial custeados ou
subvencionados pelo Poder Público" não incide
quando há contraprestação por parte do
beneficiado .1 O contrato de doação de terras
firmado traz previsão expressa de sua revogação,
caso não atendidos os pressupostos que
embasaram a sua concessão. A doação com
encargo não configura" distribuição gratuita ". 2.
Não há uso promocional da doação quando o
donatário do bem apenas manifestou apoio
político ao candidato por ela responsável, em
propaganda eleitoral gratuita, sem qualquer
menção direta à aludida doação.3. Na linha dos
precedentes desta Corte,"para a configuração
do inc.IVdo art.73da Lei nº 9.504/97, a
conduta deve corresponder ao tipo definido
previamente. O elemento é fazer ou permitir uso
promocional de distribuição gratuita de bens e
serviços para o candidato, quer dizer, é
necessário que se utilize o programa social - bens
ou serviços - para dele fazer promoção (AgRg-
REspe nº 25130/SC, DJ de 23.9.2005, rel. Min.
Carlos Madeira)"(REspe nº 2826-75/SC, rel.
Min. Marcelo Ribeiro, D..IE de 22.5.2012). 4.
Recurso especial provido(TSE; Recurso
Especial Eleitoral nO 34994, Acórdão, Relatora
Min. Luciana Christina Guimarães Lóssio,
Publicação: 25/06/2014”
O presente projeto dispensa maiores digressões, já que
pela sua simples leitura, podem-se identificar os critérios e obrigações definidas.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, e
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGL.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — ltamogi - MG
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PROJETO DE LEI N.º * DE 16 DE SETEMBRO
DE 2024.
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL
PERTENCENTE AQ PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargos, em prol da Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia-,
inscrita no CNPJ sob o nº 30.097.554/0001-10, em conformidade com alínea “a” inciso I do
art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
Área levantada: 210,00m?; Perímetro: 62,00m: Área
registrada: 210,00 m?; Matrícula: 6.256 - LOTE 21 QUADRA C — 210,00 m? -
Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Minas Gerais, no
Loteamento denominado “Jardim das Palmeiras II º, quadra C, Lote Nº 21, com frente
para a Rua A, com as seguintes medidas e confrontações: distante 108,00 metros da esquina
com a Rua Irineu Pimenta; medindo 10,00 (dez metros), de frente para a Rua A; 21,00
(vinte e um metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com
o Lote 19; 21,00 (vinte e um metros) do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua
confrontando com o lote 23; e 10,00 (dez metros) aos fundos, confrontando com o lote 24,
encerrando com a área total de 210,00 mí.
81º - O imóvel mencionado no caput fora avaliado
conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$44.320,50.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — ltamogi - MG
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82º - A presente doação destina-se ao encargo da
construção, neste Município, da sede própria da donatária- para atender suas atividades
institucionais e estatutárias.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente no comércio
atacadista de café em grão, a DANIEL CÉSAR GUIMARÃES, ME - inscrito no CNPJ
sob o nº 22.512.661/0001-39, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei
Orgânica Municipal, os seguintes imóveis:
(i) Área levantada: 210,00m?; Perímetro:
62,00m; Area registrada: 210,00 m?; Matrícula: 6.254
LOTE 23 QUADRA C — 210,00 m? - Um terreno
situado nesta cidade e comarca de Ttamogi, Mias
Gerais, no Loteamento denominado “Jardim das
Palmeiras II”, quadra C, Lote Nº 19, com rente para a
Rua 4, com as seguintes medidas e confrontações:
distante 98,00 metros da esquina com a Rua Irineu
Pimenta; medindo 10,00 (dez metros) de frente para a
Rua A; 21,00 (vinte e um metros) do lado direito de
quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o
lote 17; 21,00 (vinte e um metros)do lado direito de
quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o
lote 21; 10,00 ( dez metros) aos fundos, confrontando
com o lote 22, encerrando a área total de 210,00 m2.
(ii) Área levantada: 21 0,00m?; Perímetro: 62,00m;
Área registrada: 210,00 m?; Matricula: 6.260
LOTE 25 QUADRA C — 210,00 m? - Um lote urbano,
localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma
área total de 210,00 m?, onde. Descrição do Imóvel:
Um terreno situado nesta cidade e comarca de Ttamogi,
Minas Gerais,no Loteamento denominado "Jardim das
Palmeiras II”, quadra C, Lote nº 25 ,com frente para a
Rua A, com as seguintes medidas e E confrontações:
distante 128,00 metros da esquina com a Rua Irineu
Pimenta: medindo 10,00 (dez metros) defrente para a
Rua A; 21,00 (vinte e um metros) do lado direito de
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o
lote 23;21,00 (vinte e um metros) do lado esquerdo de
quem do imóvel olha para a Rua confrontando com os
lotes 27, 29 e 30; e 10,00 (dez metros) aos Jundos,
confrontando com o Lote 28, encerrando a área total de
210.00m7
Parágrafo único - Os imóveis mencionados neste
artigo foram avaliados, cada um, pela Comissão Municipal de Avaliação no valor
R$44.320,50.
Art.3º - O imóvel doado previsto nesta Lei deverá
cumprir com a sua destinação, devendo constar na respectiva escritura pública cláusulas
expressas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de 10
(dez) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação.
Art.4º - Em caso de desvio de finalidade, bem como em
caso de extinção do donatário, o imóvel descrito nesta Lei reverterá ao Patrimônio
Municipal de Itamogi, não cabendo ao donatário qualquer direito decorrente do uso ou por
benfeitorias realizadas no imóvel.
Art.5º — O donatário previsto nesta Lei ficará
responsável pelos pagamentos de todas as taxas, impostos, tarifas, preços públicos,
emolumentos necessários à transferência da posse e propriedade do imóvel, lavratura de
escritura pública, bem como aos valores atinentes à construção, manutenção e conservação
do imóvel, inclusive reformas e benfeitorias, sem qualquer responsabilidade do Município.
Art.6º - O imóvel de que trata a presente Lei será
revertido ao patrimônio do Município sem ônus para este, se, no prazo máximo de até 12
(doze) meses, a contar da publicação desta Lei, o donatário não iniciar a construção de seu
empreendimento, bem como se não iniciar, em até 24 (vinte e quatro) meses, as atividades
especificadas nesta Lei, bem como na ocorrência de extinção ou qualquer outra forma de
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi -
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cessação das atividades ou finalidades assumidas pelo donatário, condições as quais
deverão constar da Escritura Pública de doação.
Art. 7º - A reversão dar-se-á de pleno direito,
independentemente do ajuizamento de qualquer ação judicial e não dependerá de ulterior
deliberação legislativa, concretizando-se por notificação unilateral do Município ao
Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento
vigente.
Art. 9º - O Executivo Municipal baixará, se for
necessário, os atos regulamentares necessários à execução desta lei.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Itamogi/MG, 16 de setembro de 2024
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — ltamogi - MG
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Memorial Descritivo — Levantamento Planimétrico
DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO
Área levantada: 210,00m?
Proprietário:Prefeitura Municipal de Perímetro:62,00m
Itamogi Área registrada:210,00 m?
Endereço:Rua Laraza M de Lima Matrícula:6.256
Cidade: Itamogi Data:29 de novembro de 2023
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
LOTE 21 QUADRA C — 210,00 m?
Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Minas Gerais, no
Loteamento denominado “Jardim das Palmeiras Il “, quadra C, Lote Nº 21, com
frente para a Rua A, com as seguintes medidas e confrontações: distante 108,00
metros da esquina com a Rua Irineu Pimenta; medindo 10,00 (dez metros), de frente
para a Rua A; 21,00 (vinte e um metros) do lado direito de quem do imóvel olha para
Rua Olímpia E.M Barreto, 392, Lago Azul -Fone (35) 3534-3800 - CEP 37973.000 — Itamogi-MG
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a Rua, confrontando com o Lote 19; 21,00 (vinte e um metros) do lado esquerdo de
quem do imóvel olha para a Rua confrontando com o lote 23; e 10,00 (dez metros)
aos fundos, confrontando com o lote 24, encerrando com a área total de 210,00 m?.
Observação:A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Vale salientar que na data do respectivo memorial fora sido solicitado este pelo
excelentíssimo Prefeito Ronaldo Pereira Dias para ser encaminhado na Câmara
Municipal para averiguação, e que o levantamento foi realizado com base na
matricula de Nº 6256que consta a posse por parte da Prefeitura Municipal de
Itamogi-MG de 210,00m?.
Itamogi-MG ,09 de Setembro de 2024.
Cp
partamemd de Obtas
Departamento € A
prefeitura Municipal de Iamog! MG
Rua Olímpia E.M Barreto, 392, Lago Azul -Fone (35) 3534-3800 - CEP 37973.000 — Itamogi-MG
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Memorial Descritivo — Levantamento Planimétrico
DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO
Área levantada: 210,00m?
Proprietário:Prefeitura Municipal de Perímetro:62,00m
Itamogi Área registrada:210,00 m?
Endereço:Rua Laraza M de Lima Matrícula:6.254
Cidade: Itamogi Data:29 de novembro de 2023
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
LOTE 23 QUADRA C — 210,00 m?
Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Mias Gerais, no
Loteamento denominado “Jardim das Palmeiras Il”, quadra C, Lote Nº 19, com
frente para a Rua A, com as seguintes medidas e confrontações: distante 98,00
metros da esquina com a Rua Irineu Pimenta; medindo 10,00 ( dez metros) de frente
para a Rua A; 21,00 ( vinte e um metros) do lado direito de quem do imóvel olha
Rua Olímpia E.M Barreto, 392, Lago Azul -Fone (35) 3534-3800 - CEP 37973.000 — Itamogi-MG
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para a Rua, confrontando com o lote 17; 21,00 (vinte e um metros)do lado direito de
quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o lote 21; 10,00 ( dez metros)
aos fundos, confrontando com o lote 22, encerrando a área total de 210,00 m?.
Observação:A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Vale salientar que na data do respectivo memorial fora sido solicitado este pelo
excelentíssimo Prefeito Ronaldo Pereira Dias para ser encaminhado na Câmara
Municipal para averiguação, e que o levantamento foi realizado com base na
matricula de Nº 6254que consta a posse por parte da Prefeitura Municipal de Itamoi-
MG de 210,00m'?.
Itamogi-MG, 09 de Setembro 2024.
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Memorial Descritivo — Levantamento Planimétrico
DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO
Área levantada: 210,00m?
Proprietário:Prefeitura Municipal de Perímetro:62,00m
Itamogi Área registrada:210,00 m?
Endereço:Rua Laraza M de Lima Matrícula:6.260
Cidade: Itamogi Data:29 de novembro de 2023
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
LOTE 25 QUADRA C - 210,00 m?
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 210,00 m?,
onde. Descricão do Imóvel: Um terreno situado nesta cidade e comarca de
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Itamogi, Minas Gerais,no Loteamento denominado "Jardimdas Palmeiras Nº”,
quadra C, Lote nº 25 ,com frente para a Rua A, com as seguintes medidase
confrontações: distante 128,00 metros da esquina com a Rua IrineuPimenta:
medindo 10,00 (dez metros) defrente para a Rua A; 21,00 (vinte e um metros) do
lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, confrontandocom o lote 23;21,00
(vinte e um metros) do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua
confrontando com os lotes 27, 29 e 30; e 10,00 (dez metros) aos fundos,
confrontando com o Lote 28, encerrando a área total de 210.00 m
Observação:A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Vale salientar que na data do respectivo memorial fora sido solicitado este pelo
excelentíssimo Prefeito Ronaldo Pereira Dias para ser encaminhado na Câmara
Municipal para averiguação, e que o levantamento foi realizado com base na
matricula de Nº 6260que consta a posse por parte da Prefeitura Municipal de Itamoi-
MG de 210,00m?.
Itamogi-MG ,09 de Setembro de 2024.
Rua Olímpia E.M Barreto, 392, Lago Azul -Fone (35) 3534-3800 - CEP 37973.000 — Itamogi-MG

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