br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-10-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES, NO EXERCÍCIO FISCAL DE 2025."
native_id2473

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T19:19:37.414030-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
3 +. » de 09 de outubro de 2024, que: “Autoriza o Poder Executivo a realizar
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições, no exercício fiscal de
2025”.
Trata-se de importante projeto de lei que visa manter o
repasse financeiro, para o exercício de 2025.
Como já é de conhecimento desta ilustre Casa de Lei,
anualmente, este Executivo busca a aprovação de projeto para autorização de repasse
financeiro para o exercício fiscal seguinte.
Assim, tendo em vista que para o exercício de 2.025 não
há autorização legal para o referido repasse, pugnamos pela aprovação do projeto em
comento, o qual já tem previsão orçamentária para que seja executado.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em
sua apreciação, para que os serviços não paralisem.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos. Ny
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — ltamogi/MG
E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
E At vt IIAMOOL
da
3) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto
ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa
de Leis, protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SENHORA,
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — ItamogilMG
E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br
q
PROJETO DE LEI Nº 30 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar
concessão de subvenções sociais, auxílios e
contribuições, no exercício fiscal de 2025”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
TD tt SI AMVOL
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal de Itamogi,
Oo seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e
respectivos créditos adicionais, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação:
ENTIDADE VALOR
Contribuição à Associação Mineira dos Municípios - AMM R$ 13.000,00
Contribuição à Confederação Nacional dos Municípios - CNM R$ 13.000,00
Contribuição Associação do Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras
de Minas R$ 8.000,00
Subvenção social para o Hospital São João Batista de Itamogi
R$ 2.340.100,00
Contribuição à Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa
Mogiana — AMOG R$ 46.000,00
Apoio financeiro as OSC's — Associação Artística, Cultural e
Pedagógica Maestro Nino Delicati R$ 86.400,00
Apoio Financeiro as OSC's — Sociedade Beneficente Lar dos Pobres
“Galdino Cardeal da Costa”
R$ 120.000,00
Apoio Financeiro as OSC's — Associação de Combate ao Câncer de
Itamogi — ACCAI
R$ 42.000,00
Contribuição às Caixas Escolares
R$ 15.000,00
TOTAL
R$ 2.683.500,00
A)
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG
E-mail: gabineteitamogi.mg.gov.br
ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
SEAL vE ITAMOGI
Art. 2º - Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais e econômicas, auxílios e contribuições visará à
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional,
cultural, desportiva, entre outros.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta
lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
| - Entidade declarada como de utilidade pública;
Il — Apresentar declaração de regular funcionamento;
Ill - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
V— Apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada;
VI — Apresentação de certificado de adimplência fiscal;
VII — Ser entidade sem fins lucrativos;
VII — Apresentação do plano de trabalho, especificando as metas e objetivos;
IX — Celebrar o respectivo convênio;
X — Apresentação da prestação de contas do recurso recebido, submetendo-se a
fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos
objetivos para os quais receberam os recursos;
XI - Existir recursos orçamentários e financeiros; ALA 7
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive
auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — ItamogilMG
E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
—" TO UE 1TAMO6L
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação
de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar O cumprimento de metas e
objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será
tratado no respectivo convênio.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos à
partir de 01/01/2025.
Itamogi, 09 de outubro de 2024.
NALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — ItamogilMG
E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br

open original →