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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-10-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES, NO EXERCÍCIO FISCAL DE 2025."
native_id2475

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T19:17:10.495452-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Ce
OFÍCIO nº 258/2024 — GAB
Itamogi/MG, 15 de outubro de 2024,
-
1-6
ALDE AMO - 6
PE AMARA MUNICIP
CÂMARA M ia Recebi
a |
di 1 Senhora Presidente,
Entrada & >
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
o dos nobres Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
» de 15 de outubro de 2024, que: “Autoriza o Poder Executivo a realizar
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições, no exercício fiscal de
2025”.
apreciaç.
Trata-se de importante projeto de lei que visa manter o
repasse financeiro, para o exercício de 2025.
Como já é de conhecimento desta ilustre Casa de Lei,
anualmente, este Executivo busca a aprovação de projeto para autorização de repasse
financeiro para o exercício fiscal seguinte.
Assim, tendo em vista que para o exercício de 2.025 não
há autorização legal para o referido repasse, pugnamos pela aprovação do projeto em
comento, o qual já tem previsão orçamentária para que seja executado.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em
sua apreciação, para que os serviços não paralisem.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG
E-mail: gabineteDitamogimg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
TOO DE ITAMOGI
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto
ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa
de Leis, protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SENHORA,
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG
E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
TAL E JIAMOGI
PROJETO DE LEI Nº 34 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024,
met = DE 19 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar
concessão de subvenções sociais, auxílios e
contribuições, no exercício fiscal de 2025”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal de Itamogi, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e
respectivos créditos adicionais, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação:
ENTIDADE | VALOR
Contribuição à Associação do Centro de Reabilitação Neurológica e
Equoterapia Amorequo R$ 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2º - Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais e econômicas, auxílios e contribuições visará à
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional,
cultural, desportiva, entre outros.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta
lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG
E-mail: gabineteDitamogi. mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
e TO DE JTAMOOI
| - Entidade declarada como de utilidade pública;
Il — Apresentar declaração de regular funcionamento;
HI — Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
Iv — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
V— Apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada;
VI — Apresentação de certificado de adimplência fiscal:
VII — Ser entidade sem fins lucrativos;
VIII — Apresentação do plano de trabalho, especificando as metas e objetivos;
IX — Celebrar o respectivo convênio;
X — Apresentação da prestação de contas do recurso recebido, submetendo-se a
fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos
objetivos para os quais receberam os recursos;
XI - Existir recursos orçamentários e financeiros;
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive
auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação
de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar O cumprimento de metas e
objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será
tratado no respectivo convênio.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos à
partir de 01/01/2025. A
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — ltamogi/MG
E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ma DEDO PE JIAMOOL
Itamogi, 15 de outubro de 2024.
co
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG
E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br

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